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norma nº 2144/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2144 / 1996
Date 1996-11-12
EmentaAutoriza a concessão de direito real de uso e contém outras providências. (Prédio situado Praça do Bosque do Conjunto Rio Preto)
native_id1413

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PREFEITURA DA
| CIDADE
QUIRINOPOLIS
2 DE NOVEMBRO DE 1996.
“ Autoriza a concessão de direito real de uso é
a contém outras providências.”
AC MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU,
E — REP REREM MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a dar
concessão de direito real de uso, a título oneroso, de uma área de terreno com até 34,00 mº?.,
incluindo o prédio, situado na Praça do Bosque do Conjunto Habitacional Rio Preto, nesta cidade,
destinado a uma Lanchonete, para a exploração do Comércio para venda de lanches e
refrigerantes, etc.
Art. 2º - O uso de que trata o Artigo 1º desta Lei, terá duração de 10 (dez)
anos, contados de sua constituição.
Parágrafo Único - Ao usuário fica reservado o direito de renovação do
respectivo uso por. mais 10 (dez) anos, caso o mesmo tenha cumprido todas as obrigações
assumidas quando da sua constituição.
Art. 3º - No Processo Licitatório, bem como no ato de concessão do uso
respectivo, o Chefe do Poder Executivo Municipal especificará todas as condições e cláusulas
necessárias, visando atender todos os dispositivos da Lei Orgânica do Município e da Lei de
Licitações e Contratos, referentes a esta matéria.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 12
dias do mês de novembro de 1996.

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