| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2144 / 1996 |
| Date | 1996-11-12 |
| Ementa | Autoriza a concessão de direito real de uso e contém outras providências. (Prédio situado Praça do Bosque do Conjunto Rio Preto) |
| native_id | 1413 |
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PREFEITURA DA | CIDADE QUIRINOPOLIS 2 DE NOVEMBRO DE 1996. “ Autoriza a concessão de direito real de uso é a contém outras providências.” AC MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, E — REP REREM MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a dar concessão de direito real de uso, a título oneroso, de uma área de terreno com até 34,00 mº?., incluindo o prédio, situado na Praça do Bosque do Conjunto Habitacional Rio Preto, nesta cidade, destinado a uma Lanchonete, para a exploração do Comércio para venda de lanches e refrigerantes, etc. Art. 2º - O uso de que trata o Artigo 1º desta Lei, terá duração de 10 (dez) anos, contados de sua constituição. Parágrafo Único - Ao usuário fica reservado o direito de renovação do respectivo uso por. mais 10 (dez) anos, caso o mesmo tenha cumprido todas as obrigações assumidas quando da sua constituição. Art. 3º - No Processo Licitatório, bem como no ato de concessão do uso respectivo, o Chefe do Poder Executivo Municipal especificará todas as condições e cláusulas necessárias, visando atender todos os dispositivos da Lei Orgânica do Município e da Lei de Licitações e Contratos, referentes a esta matéria. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de novembro de 1996.