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norma nº 2145/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2145 / 1996
Date 1996-11-12
EmentaAltera a redação do Art. 1º da Lei Nº 1827 de 12 de Março de 1992 e contém outras providências. (Escola Professora Zelsani Luiza de Carvalho Ferreira)
native_id1414

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PREFEITURA DA
Li)
SUIRINOPOLIS
LEI Nº 2.145, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1996.
PLACAPO Dafeitura de
ia 0 cúnolis a “Altera a redação do art, Iº, da Lei nº 1.829,
JUsricoupn de 12 de março de 1992 e contém outras
| ma Lp, LL] o Z4 Providências.”
A
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O artigo primeiro da Lei nº 1.827, de 12 de março de 1992,
passará a vigorar com a seguinte redação:
“
Art.1º - Fica criada à Escola Municipal de 1 Grau, que funcionará com o
Pré-Escolar e da 1º a 8º série, do Ensino Fundamental, situada no Bairro “ONÍCIO RESENDE”,
nesta cidade.
- Parágrafo Único - A Escola criada por esta lei, permanecerá com sua
denominação de origem, ou seja: Escola Municipal de I Grau, Professora Zelsani, em homenagem
póstuma a Professora “ZELSANI LUIZA DE CARVALHO FERREIRA”.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo
seus efeitos a 12 de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 12
dias do mês de novembro de 1996.

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