| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2145 / 1996 |
| Date | 1996-11-12 |
| Ementa | Altera a redação do Art. 1º da Lei Nº 1827 de 12 de Março de 1992 e contém outras providências. (Escola Professora Zelsani Luiza de Carvalho Ferreira) |
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PREFEITURA DA Li) SUIRINOPOLIS LEI Nº 2.145, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1996. PLACAPO Dafeitura de ia 0 cúnolis a “Altera a redação do art, Iº, da Lei nº 1.829, JUsricoupn de 12 de março de 1992 e contém outras | ma Lp, LL] o Z4 Providências.” A A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O artigo primeiro da Lei nº 1.827, de 12 de março de 1992, passará a vigorar com a seguinte redação: “ Art.1º - Fica criada à Escola Municipal de 1 Grau, que funcionará com o Pré-Escolar e da 1º a 8º série, do Ensino Fundamental, situada no Bairro “ONÍCIO RESENDE”, nesta cidade. - Parágrafo Único - A Escola criada por esta lei, permanecerá com sua denominação de origem, ou seja: Escola Municipal de I Grau, Professora Zelsani, em homenagem póstuma a Professora “ZELSANI LUIZA DE CARVALHO FERREIRA”. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de novembro de 1996.