| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2152 / 1996 |
| Date | 1996-12-10 |
| Ementa | Concede pensão de mercê e contém outras providências. (Servidor Nadir Domingues da Fonseca) |
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PREFEITURA DA Pi CIDADE pro es) QUIRINOPOLIS O . - LEI Nº 2.152, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996. a “ Concede pensão de mercê e contém outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma Pensão de Mercê ao Sr. NADIR DOMINGUES DA FONSECA, pelos seus relevantes serviços prestados ao Município de Quirinópolis, no valor mensal de R$ 556.25 (quinhentos e cinquenta e seis reais, e vinte e cinco centavos). Parágrafo Único - Fica estabelecido que todos os reajustes salariais concedidos ao pessoal na ativa, também será estendido a esta referida pensão, nos mesmos percentuais. Art. 2º - Esta pensão é de caráter vitalício e em caso de falecimento do beneficiário. a mesma reverterá ao cônjuge sobrevivente, ou a seus filhos menores ou inválidos. Art. 3º - Fica revogado em todos os seus termos a Lei nº 2.143, de 12 de novembro de 1996. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 1996, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de dezembro de 1996. ) Secretário da Administração f “Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás