| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2157 / 1996 |
| Date | 1996-12-11 |
| Ementa | Autoriza cancelamento de débitos e contém outras providências. |
| native_id | 1425 |
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PREFEITURA DA CIDADE QUIRINOPOLIS LELNº 2.157, DE 11 DE DEZEMBRO DE 199. PUBLICADO LACARO Cefiitura de “ Autoriza cancelamento de débitos e contem outras providências.” Quirinópolis MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a » = cancelar todos os débitos, estabelecidos pelo Decreto nº 5.996, de 19 de janeiro de 1995, que determina o prazo de 30 (trinta) dias para os proprietários ou inquilinos, proceder a limpeza de seus terrenos, pátios, quintais e calçadas, no perímetro urbano desta cidade. Parágrafo Único - Aos proprietários ou inquilinos de terrenos que recolheram aos cofres públicos a multa referente a esta infração, ficarão com o direito de ressarcir esse pagamento, mediante requerimento ao Chefe do Executivo, com a apresentação dos respectivos talões, cuja importância será revertida em quitação de outros débitos municipais. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goias, aos 11 dias do mês de dezembro de 1996. José-PBHito de Resende Secretário da Administração (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis » Goiás