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norma nº 2157/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2157 / 1996
Date 1996-12-11
EmentaAutoriza cancelamento de débitos e contém outras providências.
native_id1425

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PREFEITURA DA
CIDADE
QUIRINOPOLIS
LELNº 2.157, DE 11 DE DEZEMBRO DE 199.
PUBLICADO
LACARO Cefiitura de
“ Autoriza cancelamento de débitos e contem
outras providências.”
Quirinópolis
MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU,
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
» = cancelar todos os débitos, estabelecidos pelo Decreto nº 5.996, de 19 de janeiro de 1995, que
determina o prazo de 30 (trinta) dias para os proprietários ou inquilinos, proceder a limpeza de
seus terrenos, pátios, quintais e calçadas, no perímetro urbano desta cidade.
Parágrafo Único - Aos proprietários ou inquilinos de terrenos que
recolheram aos cofres públicos a multa referente a esta infração, ficarão com o direito de ressarcir
esse pagamento, mediante requerimento ao Chefe do Executivo, com a apresentação dos
respectivos talões, cuja importância será revertida em quitação de outros débitos municipais.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goias, aos 11
dias do mês de dezembro de 1996.
José-PBHito de Resende
Secretário da Administração
(062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis » Goiás

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