| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2158 / 1996 |
| Date | 1996-12-11 |
| Ementa | Concede pensão de mercê e contém outras providências. (Ao servidor Otaviano Batista da Silva) |
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PREFEITURA DA |CIDADE GUIRINOPOLIS LELNº 2.158, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996. PUBLICADO L AL: 45 te tura de “ Concede pensão de mercê e contém outras mm ng . providências.” Quirisóopolis O STASALER MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a = conceder uma Pensão de Mercê ao Sr. OTAVIANO BATISTA DA SILVA, pelos seus relevantes serviços prestados ao Município de Quirinópolis, no valor mensal de R$ 112,00 (cento e doze reais). Parágrafo Único - Fica estabelecido que todos os reajustes salariais concedidos ao pessoal na ativa, também será estendido a esta referida pensão, nos mesmos percentuais. Art. 2º - Esta pensão é de caráter vitalício e em caso de falecimento do beneficiário, a mesma reverterá ao cônjuge sobrevivente, ou a seus filhos menores ou inválidos. Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 1996, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 1 dias do mês de dezembro de 1996. / Jose Pinto de Resende Secretário da Administração [=) ê " raça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás