| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2162 / 1996 |
| Date | 1996-12-23 |
| Ementa | Autoriza a baixa de bens móveis e contém outras providências. |
| native_id | 1429 |
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PREFEITURA DA Hm |CIDADE qi QUUCISRUIEN COP O IES LEINº 2.162, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996. “Autoriza a baixa de bens móveis e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a fazer a baixa dos bens relacionados no relatório da Comissão, nomeada pela Portaria Gab/Sec nº 023/96, de 21 de outubro de 1996, para proceder o levantamento dos bens móveis do Município de Quirinópolis apresentado em forma de anexo. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de dezembro de 1996. José Pinto de Resende Secretário da Administração “Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás