| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2047 / 1994 |
| Date | 1994-12-08 |
| Ementa | Autoriza doação de Imóveis e contém outras providências. (Uma quadra de terreno situado no setor Hélio leão para a Paróquia Nossa Senhora da Abadia) |
| native_id | 1432 |
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Q Ú > Q mM LEI Nº 2.047, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1994. o : “Autoriza doação de imóveis e o contém. outras providências”. RA à CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS APROVOU E Al EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LE: ed ú 4 Art. o — Fica .o Chefe do Eoddr Execu- tivOi Mura pah EsuboriZado a doar à OBRAS SOCIAIS DA PAROQUIA Re NOSSA SENHORA D*ABADIA DE QUIRINOPOLIS - OSPA, com sede na Aveni- “8 das zaro Xavier. nº 87, centro, nesta cidade, portadora do e CGo(MF) nº 02.616. 787/0001- 46, os imóveis de propricdada desta |mnicipal idade. abaixo relacionados: ; a)- 01 (uma) quadra de sino de nº 03, situada no Se- tor Hélio Leã&o, nesta cidade; | | E + fade or b)- 01 (um) lote de terreno, situado na Rua Dois, Qua- bite dra 24, Loteamento Parque Eldorado, com 25,00 x En atm 24,00m, totalizando 600,00m? de área. t Parágrafo Unico - A doação destes imóveis, se destinam à construção de prédios para atendimento à comunidade. | Art. 2º — A área, as divisas e confrontações mam E Exa referidos imóveis, constarão no Decreto de doação. ER Po Art. 30 — A referida entidade terá o prazo de 02 (dois) anos, a partir da data da escritura, para edificação sa das construções, sob pena de perda da doação. at, a: Art. 40 — As despesas de Escritura, e Rutimtio ide, imóveis, correrão por conta da donataria. Art. 50 —- Esta Lei entrará em vigor na data É, dad sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | f Gabinete do Prefeito Municipal de fQuirinópo- lis, Estado de Goiás, aos 8 de dezembro de 1994. bad mw Sodinó ird c Galvatho Prefeito Múnicipa