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norma nº 2057/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2057 / 1995
Date 1995-02-22
EmentaDispõe sobre o estatuto do Magistério Público Municipal de Quirinópolis e contém outras providências. (Estatuto do Magistério)
native_id1433

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 62

PREFEITURA DA
5 CADADE.
É LEI NO 2,057. DE 22 DE FEVEREIRO DE 1995.
6) . A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOL IS, APROVA E EU,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
E. ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
TITULO 1
E DISPOSICOES PRELIMINARES
lei institui o
irinónol
—- Entende-se Dor Tfuncões de
euretaria control ear
esmo AI |
incisos VI e VII do art.
20 - Dirica-se o MuniciDio a assegurar ao
condigrnas
y II ter cha cria
es III che
us
> incentivo à livre organização da categoria.
% como forma de cr ade rio participativos
>
RR) V - ambiente de trabalho com instalações e
& material pedagógico aque prociciem o exercício eficiente e eficaz
a à tmti êle
3
3 VI - liberdade vara se reunir na unidade de
a ensino, sem prejuízo das atividades escolares. vara tratar de
Ed interesses da categoria e da educação em qeral, em horário
> so do de aulas
a
a j Art. 30 —- é& vedado cometer ao vrofessor
a atribuições diversas das inerentes a seu Cargo. ressalvando-se
ta Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás
PREFEITURA DA
CIDADE
QUIRINOPOLIS
EXU ums pe
. . I —- o desempenho de funcies transitórias de
NE natureza especial; e
q II — a participação em comissão ou em orupos do
3 trabalho incumbidos de elaborar programas ou proietos de
3 inter e do ensinos
“> TITULO II
a)
DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO
2 CAPITULO 1
3 DO QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO
k
» SEÇRO 1
Art. 49 - o Quadro Fermanente do Magistério (QEM)
é ECconstituido pelos cargos que complem a carreira do magi Ca
— E CAPITULO II
W) DO QUADRO TRANSITORIO DO MAGISTÉRIO
o Art. 59 - O Quadro Transitório do Magi no CETIM)
3 é formado pelos cargos cujos titulares não vossuem habilitação
3 regular para o exercício de funções docertes a
5
e 4 8 10 - Desde que se habilitem legalmente. os
à professores do Quadro Transitório poderão passar para o Quadro
no Fermanente. via promoção resultando a automática criação do
Sá respectivo cargo nes Elutercdires a
3 -
3 8 20 —- Os cargos que compésm o Quadro Transitório
a são considerados extintos com sua vacância. vedado Dor isso q
+ o- de qualquer deles, ressalvados apenas os casos cie
4
«a
É) 8 359 - Aos professores do Quadro Transitório será
» assegurado a participação em cursos de capacitação. que lhes
E permitam ostentar resultados mais expressivos na avaliação
, 4 .
º ensinocaprendizaçem.
a
2 EE 8 490 — Os professores do quadro transitório só
od poderão exercer suas atividades nas escolas da zona rural
“+ Con ti ariadas).
3 :
is CAPITULO III
É
Ê
Ar
Je SC
Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 » Quirinópolis - Goiás
3
bus DP ds À tr o bio to Qi ti vá O O o &
Ne
“e
PREFEITURA DA
CIDADE
INOPOLI
DO QUADRO TEMPORARIO
Quadro Temporáã
é integrado Dor
prof 1 K a Lei,
seutdass cler Ef il. ávela qualquer que
o seu periodo de afastamer to. ou em preenchimentos. de clarcs
) k até re eco (uLtIeesca qa Fito
substituto. a ser contratado.
aprovados em concurso público
Mo mor
pesca q
não pertencentes a rede pública
ca nm TÃO R
muni cia
ho per
eua quali fic
estro GL
8 qurado ao professor substituto
contagem integral “mpo de servico prestado nessa
espreli 1 para E
TITULO III
DOS CARGOS DO MAGISTÉRIO
CAPITULO 1
DAS FORMAS DE PROVIMENTO
a Art. 79 - Os cargos do magistério serão providos
por E
I
II
III apra
IV o readant
VI
& 10 — Para guadauelr dam me de provimerte
referidas no caput deste artigo será exigida. como requisito de
turmação mínimas
tá
PREFEITURA DA
CIDADE
RINOPOLIS
a- Prof ema
b- Frota
peactura Curtas
3 , c=- Prof ; . Licenciatura
“sd d — Frofessor IV, Licenciatura Flena com curso de
7) s Graduação na área de atuação
) e- Froftessor Val radio cum
ft — Erro ee Va Denvteracde em Educ
+ Ss 20 - À decretação de provimento dos cargos
y compete ao Prefeitos
9 Art. 890 - O ingresso ou o reingresso em cargos da
3 carreira do magistério dependerá de habilitação em concurso
públicos de provas ou de tátulos e provas
O Parágrafo Único - às normas ;
) realização de concursos serão baixadas pelo Frefeito. mediar?
) do Secretário de Educação.
) . SEÇAO I
“3 DA NOMEAÇRO
EN Art. 99 - Como forma originária de provimento dos
. públicos, a nomeação serás
]
jo. I - em caráter efetivo nara os cargos
Sus is de ensejar aquisição de es
E) , II -— em comissão, para Os cargos que, em virtude
am de Livre nomeação e exe
8 1090 - As nomeações de que trata o item I
3 anderão de habilitação em concurso e serão feitas na ordem
“ cleres crarehi chats:
É)
: 8 10 - OQ provimento dos cargos a que se refere o
q item II deverá contemplar de preferência quem já seia servidor
4 . SEÇAO II
> DA PROMOÇÃO
3
a Art. 10 - Fromoção é a elevação do professor
E efetivo municipal, por habilitação, para cargo superior ao cue
w
9
19 E
'9 - Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás
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VET re neve one
PREFEITURA DA
JE) CIDADE
INOPOLIS
A ficado a uma para outra
gene qpuceree Leumbiçá
referência imediatamente superior. cor merecimento ou
am tiguicace a
à promoção por habilitacão dar-se-
K: eimento do int
8 10 - O professor promovido por habilitação
permanecerá na mesma ce E io CM CIULE e non tira
5 20 - O professor promovido por habilitação sá
poderá ser elevado novamente nesta modalidade, após decorridos.
me mirmiega ce amas de efetivo exe o MC NOVO E Ê
8 40 - Não se concederá promoção quando o título
tiver sido utilizado para Gratificação de Titularidade e ou
Incentivo Puncicnal ou s
& 5o oe bati doi
merecimento o re
errcamenicio E
e OU qc
| a - em licenca para mandato eletivo federal,
telado cu mun pedos
b -— em licença para tratar de interesses
particulares ou afastado. a qualquer titulo, sem ônus para os
eres puto!
c -—- respondendo a sindicância. inquérito
pin processo administrativo ou cumprindo pena
d - em exercício fora do ambito da Secretaria de
e To] e qro rectá ri
5 69 -— Na promoção por habilitação, havendo
a - maior tempo de efetivo exercicio do
ma]
b -—- maior número ce horas em títuios de
entarvi, ret da
e -- maior tempo de serviço gúlilic
6 79 - Buós a promoção de cargo. por habilitação,
ficará o professor obrigado a prestar serviço à Secretaria
Ê
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e aça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651- Si240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - gi E
Reis
permanecem es
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horizontalmente, a €
PREFEITURA DA
CIDADE
INOPOLI
encdrmiemes che che Lbicde a
ele ficlu: leao praz
Mar
Art. 12 —- À promoção por merecimento é feita
| tré anca Levando em conta o d npenho
a natureza das atribuições, a capacidade, a assiduidade, a
pontualidade e a disciplina e será atribuida somente ao
professor em exer Puma che Eleluca ção: x
e
8 10 —- O merecimento do professor será apurado em
pontos positivos e negativos, devendo atingir no minimo. setenta
pontos segundo o preenchimento das Fondisues essenciais e
29 - Os dados sobre o merecimento do professor
seram levant : vter conde E ivero pr arede rviço &
apurados no mês de novenbros pelo setor competente da Secretaria
Piu É
Art. 13 —- & promação or antiguidade far-se-ã,
toma t merece uma para queres rerfi Cia, apó te nd)
de cinco anos. contados da data da posse ou do efetivo exercício
na referência em que se encontrar. independente de qualquer
eve di ação a
Art. 14 - Fara todos os efeitos. será considerado
pRSsovddo o professor que vier a falecer sem que tenha sido
Laracdeas NO pr Lace purOmo que lhe E
SEÇÃO III
DO APROVEITAMENTO
tido
ivGa vVigoram
Art. 15
- 1 - O Cargo a ser vrovido deverá ter natureza e
vencimento compativeis com o anteriormente ocupado, respeitada a
onada
II - Se o aproveitamento já houver ocorrido e ses
ide o 2 de cuia extinção
tamento re
por Ri
o profi
Um comer
pomibi
puto à
nºs
m
& y
RE
PREFEITURA DA
"JE CIDADE
INOPOLI
geupem pocendo também são a a gua ascensão ce une pare cuvtire
referência imediatamente superior, vor merecimento
rt. 11 —- à promoção cor habilitacão dar-se-
de vagas à reu imento do int
ão para o cargo pretencicos
mediante ex d
CRM Compre ha
gs 10 - O professor promovido por habilitação
permanecerá na mesma referência em que se encontras
5 20 - O professor promovido por habilitação sÓ
poderá ser elevado novamente nesta modalidade, após decorridos.
ver mimiencia feti XE: NC NOVE
- 8 49 - Não se concederá promoção quando o título
tiver sido utilizado para Gratificação de Titularidade e ou
En
entivo Funcional cu vi ce-e
8 50 = Não será promevicdo per balbil ex (OLL oca
imento o professor que estivera
. licença para mandato eletivo federal.
elita do Gu um
b -—- em licença para tratar de interesses
particulares ou afastado, a qualquer titulo. sem ônus para os
cent put i. dh
c - respondendo a sindicâncias inquérito
disciplinar, processo administrativo ou cumprindo pena
: ipliredsy
d —- em exercício fora do âmbito da Secretaria de
Eletro =
e - sujeito ao
5 690 -—- Na promoção por habilitação, havendo
peeciess CI ] Léri
a - maior tempo de efetivo exercício do
Erica
b -—- maior número de horas em títulos de
quad
c-- maior tempo de
j 8 70 - Após a promoção de cargo. por habilitação,
ficará o professor obrigado a prestar serviço à Secretaria
fa]
à ' ”
raça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás
PREFEITURA DA
CIDADE
INOPOLI
Municipal ce Ecduca miriam che cl «e proibido a
Art. 12 - nromocão por merecimento é feita
borizontalmente, a cada tr Eatute ev endo esmo con” o desempenho
a natureza das atribuições, a capacidade, a assiduidade, a
pontualidade e a disciplina, e será atribuida somente ao
preco or ei REI 6 Le Muni ci :
re E
8 10 —- O merecimento de vrofessor será apurado em
pontos positivos e negativos, devendo atingir no minimo. setenta
vontos segundo o preenchimento das conciçêõe essentiais e
i mo im à Aa
5 290 - Os dados sobre o merecimento do professor
Es doses pr o] revi ço
competente da Secretaria
apurado
biuri
cor antiguidade far-se-á,
artoma nerot, Men ep o interstício
de cinco anos. contados da data da posse ou do efetivo exercício
na referência em que se encontrar, independente de qualquer
ente
Art. 14 —- Fara todos os efeitos. será considerado
promovido o professor que vier a falecer sem que tenha sido
é a TO p od vo puro E: ê
EM o
SEÇRO III
DO APROVEITAMENTO
Art. 15
or em
mM emelicdo cs
ativo vigoram
enem dao "
1 - O Cargo a ser vrovido deverá ter natureza e
vencimento compativeis com o anteriormente ocupado, respeitada a
») 3 (rica Mto
ainda Eus modificado em sua “denominação: o
mento pia MO CALÇOs
Hevres
mea
en
nes CA
rá caso d
na :
s
DR
PREFEITURA DA
Hm CIDADE
INOPOLI
IV - Sempre dependerá de prova de capacidade
física e mental constatada em inspeção a cargo de Junta Médica
Oficial do Município, o aproveitamento terá preferência sobre
“femme provimento e será Te CHA
da administração
SEÇRO IV
DA READAPTAÇRO
Art. 16 - O professor será investido, para sua
readaptação. em outro cargo, de magistério ou não. mais
compativel com a sua capacidade fisica ou intelectual, quando,
-— comprovadaamente, se revelar, sem dar causa a demissão qu
exoneração, inapto para o exercício das atribuições, deveres e
da docência
. 6 10 —- À readaptação será efetivada ce cri
pedido, para cargo ou função de igual vencimento. com
direitos e vantagens, e, preferencialmente, no mesmo local de
exercício cu lotação do professora
8 290 —- No processo de readantação funcionará
ampre a dunta Médica Oficial do Municipios
8 30 - O professor readantado que não se ajustar
às condições de trabalho resultantes da readaptacão terá sua
capacidade física e mental reavaliada vela Junta Médica Oficial.
for per ta julgado inaptos será aposermta
SEÇRO V
DA REVERSAO
Art. 17 - Reversão é ao retorno. à atividade. do
professor ivo por concurso e aposentado gor im Pa quando
insubsistentes os motivos determinantes da apos sentadoria,
mesma as seguintes norma
apl icander
I - O retorno do professor à atividade devenderá
iência de vagas
II —- À reversão far-se-á de preferência para o
ou para o resultante da lransformaçã
III - Mão pod Mo mero reverti degree
fisica ou mentalme unta Pi
IV —- À reversão dará direito. em caso de nova
aposentadoria à contagem do tempo de serviço computado vara a
[s PAGES ÃO da ter ie a
N
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er Os Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás
Free sereno mimo e ea caro
erre
PREFEITURA DA
CIDADE
INOPOLI
SEÇÃO VI
DA RECONDUÇÃO
Art. 18 - Reconducão é o retorno ao cargo
anteriormente ocupado, a pedido, do funcionário estávei
inabilitado em estágio probatório relativo a cutro cargo,
eles presncdendo a smpre, da axis o Cher VETA a
CAPITULO II
DA VACANCIA
E Art. 19 —- À vacância. abertura de claro no quadro
rergrá cd
1 ore
, ET
EI
IV
q.
Art. 20 - Exoneração é o rompimento da relação
juridica que une o professor do Município, operando os seus
efeitos a partir da publicação do ato no orgão da imprensa
oficial (placard), salvo disposição expressa quanto à sua
a no pj ho) a
8 10 — & exe
os
1 - ao arbitrio do Frefeito. quando se tratar de
FME
Pego emo Cit À
2 - mediante vroposta do secretário da- Educaçãc.
se o professor não tomar cvosse ou se deixar de entrar em
exercicio no pçrazo legal ou e nomeado nas
Co A
AD dado
BE CALÇ
emprego ou função pública incompatível com o de que esta sendo
exam clear s
c - mediante vrocesso regular. assegurada ampla
t na? 1 - desatendimento dos requisitos do estágio
N
PREFEITURA DA
"8 CIDADE
prole! Ee em CMI Crerestass qirers ne
é
2 - abandono do cargo. conforme dcetinido nesta
8 20. = O professor não pe ek
a - a pedido, se estiver respondendo a processo
administrativo ou cumprindo pena disciplinar
: b - de ofício, enganto estiver usufruindo férias
regulamentares ou no curso de licença para tratamento de sua
vrópria saúde, licença consedida para a gestação, licença prêmio
Ê ou licença paternidade,
“3 Art. 21 —- &à vaga estará aberta no dias
3 Ida publi cão. no orgão er 1 cp E) Go
» ato da promoção, readaptação, exoneração do professor. permiti
vo retroatividade que não prejudique legitimo inter es
6) Ir: -. do julgamento, pelo Tibunal de Contas, da
E) legitimidade da aposentadorias
e) ILI - da posse em outro cargo, da acumulação
a 3 preilicas
E IV da vigência da lei criadora de cargo novo &
gts Veda fal nermto do prerfe a
3
Es A Parágrafo Unico - No caso de vaga decorrente ce
' cimentos o novo provimento somente poderá F
id dos trinta dias do bi tes
a Art. 22 - A vacância em encargo gratificado se
darás
1 a pedido da pro SC (OLL
4
io Nas pf
pm,
II - de oficio, ao arbitro da autoridade
designante ou quando o designado não tiver entrado em exercicio
no prazo legals
TITULO IV
t
tis Quo Cgê
DA POSSE. DO EXERCICIO E DA FREQUENCIA
Ga
CAPITULO 1
Goo
m
AR) : DA POSSE
A
fi | E j 4
o Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás
rremerrareea mes
PREFEITURA DA
CIDADE
INOPOLI
a aceitação formal das
idades insrentes ao cargos
antes
1 - O Frefeito. se o empossando for Putoridade a
suco relirreca y
II - O Secretário da Administração. nos demais
8 109 - Fara a posse, deverá o empossando fazer
re
ontrar em débito com as obrigaçõã
d mem
e - vossuir nivel de escolaridade aque o faça
: exe o do cego
f —- acumulação ou não acumulação de cargos
nula à À
qo -—- bens e valores constitutivos de seu
patrimonio
a [e
em se tratar da anvestidura em cargo de direção, que
ares eles Livre mine j
a mun ita
- Além das provas exigidas no parágrafo
empossado apresentar laudo da Junta Médica
e à exi clevcles oe merrt
impedia e
de CErgos
8 40 — é acmitida a posse. por procuração, dos
residentes fora do município ou no caso ce incapacitação
"da não sup era triivta cia ; anta iMécica
8 59 - À vosse deverá ser tomada em trinta dias.
contados da data de publicação do ato de nomeação no placards
a prorrog > per mai trinta cias Lemesmto cleo
10
PREFEITURA DA
CIDADE
INOPOLI
CAPITULO II
DO EXERCICIO
3
> Art. 24 - Como ato personalissimo,. OQ
a desempenho, pelo professor, das atividades
iv) consideradas como de sua responsabilidade diretas
S
3 Art. 25 - Nomeado, o professor terá exercício no
- setor em que houver claro na lotação, definindo-se esta como o
nunes s destinadas a atuar no mesmo Campo
8 190 - Fromovido, o professor poderá continuar em
tono setor em que estiver servindo
ao exe
se.
q
3 5 29 - O chefe do setor ou do servico em que for
: lotado o professor é a autoridade competente para dar-lhe
>
É)
. 8 359 - Ao entrar em exercício deverá q professor
, apresentar a autoridade competente do setor de sua lotação os
qe) elementos ne ssários a abertura cde 4 assentamento incdivicual
Re Art. 26 - O exercício deverá ser iniciado dentro
"a de trinta dias, contadoss
3 IL - da data da po
Fe
” II -—- da públicação do ato. aquando inexigivel a
qu III = ca ces cão do impedimento de que trata a
do arts
Parágrafo Único - ing renv ecl eu
não tiver podido iniciar o exer no prazo : ' rLO
Municipal da Educação, poderá conceder-lhe crorrogação, vor mais
trinta dias, contados daquele em que o impedimento touver
ACI CI m
do tos ks
o
Art. 27 - A promoção e a readaptação não
É) irterronpem o GXENCÁÇÃO « z
Ss Art. 28 - Nomeado para o cargo de carreira do
o | magistério. .o Frofessor deverá provar, no curso de um estágio
3 probatório de dois anos o cumprimento dos seguintes requisitos,
indispensáveis à sua confirmaçãos
:» I —- idoneidade morais
: Au? II - iduidade e porto
sa
IGG
3 roca dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: ea): 8651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás
TETRA TO
mem eecemermmeremreeso
PREFEITURA DA
"JE CIDADE
INOPOLI
8 10 — à
plinados pelo
consente
perl a
dá
8 20 -—- O não cumprimento de cualaquer dos
requisitos, se constatados, importará a instauração de processo
de exoneração, que somente poderá ser concluido apús a defesa do
pror Fa a E da no prazo d trinta cl Bm É BXONBLAÇÃO q
se rindo a defesa, deverá ser feita antes de Concitiido [a]
grerroi cocho che k ÃCa à der
8 30 - No periodo do estágio probatório o
professor poderá ser removido de uma para outra unidade escolar.
ai da êulmini E
5 490 —- O grofessor não avrovado na ava cão do
estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao
cargo “meupado anteriormente, desaúmitida a recondução avenas em
o de falta d idem ade moral
Art. 29 - Considera-se como de efetivo exercício.
além dos dias feriados e de ponto facultativo, o afastamento
mertiveco pers
I
|
| II RE: tubes a
III — luto, pelo falecimento do cônjuge ou
eo mpi ruido ou de filho, pai ou irmão, até cito dias
IV
V
VI — exercicio de cargo de provimento em comissão
na acdmini Í i ad clã ea i a e Fumdacicrnealda
VII E 6 de Secretário da
Municipal sy
VIII —- 1
IX mat jade por mto we vinte dies
X —- licença para o tratamento da saúde da
É: prext ora por até vinte euatiro m
a .
& e
“Praça dos Três Poderes nº 88.- Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás
n
EEereeseeeirameeeemeem ro
meme ver
PREFEITURA DA
mJE) CIDADE
INOPOLIS
XI -—- licença por motivo de doenca em pessoa da
Feami l parto Em r e Ir ecl ey
XII -—- licenca ao professor acidentado em servico
ido da doença profissional:
OU A CONE
XIII - missão ou estudo no cais ou no exterior.
quando remunerado o afastamentos .
REV. = cl
ença de noti Comp
Xv - participação em programa de treinamento
aLarmente instituídos -
XVI —- exercício de mandado eletivos
XII —- licença para apri
poramento pre
XVIII - disponi
Art. 30 - Considera-se em efetivo exercício.
durante o mandato, o professor eleito presidente, tesoureiro
geral ou secretário geral do sindicato ou da entidade
ssuntativa da sua classe, assegurando he os direitos e
rs dO CA
Art. 31 - Mediante proposta do Secretário
Municipal da Educação, e prévia permissão do Frefeito. o
professor poderá ausentar-se do município, para cumprir miss
especial petacionaos com os misteres de seu cargo. com ônus nara
Art. 32 - Frezo preventivamente, pcronunciado vor
crime comun ou condenado por crime inafiançavél em processo no
cual não haja pronúncia, oO professor será afastado do exercício
etuão ele ão final transitada em dulgados
» Paragráfo Unico — No caso de condenação, se esta
não for de natureza que determina a demissão do professor. este
continuará afastado do exercício, enquanto cumprir a pena, com
pesca ce Um EGO. CQUe Io setivo vercimento cu remneraç
E Art. 33 - Salvo os casos expressamente previstos
neste Estatuto. o professor que interromper o exercício por mais
de trinta dias consectivos ou de quarenta e cinco dias
intercalados, sem justa causa, dentro do mesmo ano civil, sera
ido por abandono do cergos .
Paragráfo Unico —- À aplicação da pena de demissão
será precedida de processo regular, em que o professor seja
eotasai cha e possa defender-se
13
raça dos Três Poderes nº 88 - Fone: prio 651 -1020 - Fax: (062) 651 Szão - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás
PREFEITURA DA
JE) CIDADE
INOPOLI
Art. 34 - À autoridade que irrecularmente der
exercicio a professor responderá civil e criminelmente por seu
gesto, ficando pessoalmente resconsável vor quaisouer pagamentos
cpues trem esmo cl ren ai e ,
CAPITULO III
DA FREQUENCIA
Art.35 e Frecguiina o comparecimento obrigatório
do professor ao trabalho, no horário em que cabe desenpemhar os
class ee CHA Funç
O - Excetuados os chefes de unidades escolares
Ed os a realizar trabalho externo, todos
sujeitos a prova de pontualidade e
emo mar Mes quam tos
es aC eque et
os professores
cum
8 2º - Ressalvadas as exceções vrevistas neste
Estatuto, a falta de marcação de ponto acarreta a perda de
vemecimento re . & nelida a me de trinta dias
consectivos ou a mais de quarenta e cinco intercalados. importa
a do cargo ou fum por a CO
8 30 - Às autoridades e os servidores que
contribuirem para o descumprimento do que dispé= o parágrafo
anterior serão obrigados a repor aos cofres públicos as
impor E k
fraudes nos registros de frequência
impar a comi entlra ma: a impos
eles
a - suspensão por trinta dias. na primeira
ocorra - .
Db sus arela es
per meoverta ci
e cdemi ra
Art. 36 - Obedecida a legislação federal, os
periodos de trabalho do magistério serão estabelecidos pelo
É sito, podendo o Secretário Muni pal da Fo ou
prorrogar 'as atividades letivas, havendo superior interesse
' pus
Art. 37 —- Em cada ano civil poderão ser abonadas
até cinco faltas do professor, desde que devidamente
justificadas. E obrigação de nenosi eso ca respectiva falta. para
ncia au AM u
Es
14
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Ns dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651 1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás
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PREFEITURA DA
HE CIDADE
QUIRINOPOLIS
TITULO V
DA REMOÇRO E DA DISPOSIÇÃO
CAPITULO 1
DA REMOÇÃO
Art. 38 - O professor poderá ser removido. de um
para outro local de trabalho ou unidade escolar. Dor sua
ÃO. mediante aquiescência da Secretária Municinal da
8 190 - À remoção do vrofessor por interesse da
cão municipal, só será efetivada, ouvindo o Conselho
eclniimã.
Phur
CAPITULO II
DA DISPOSIÇÃO
Art. 39 - O professor não poderá servir fora do
º o EM
âmbito ca cretária Municipal da Educ
cargo de provimento em comissão ou nas
peurágrevtos te artigos
8 190 - O afastamento do professor para servir em
sãos do estado ou em município deste Estado far-zse a com ônus
para a entidade requisitante ou requisitadas
8 20 - OQ afastamento de que trata
anterior não poderá perdurar por mais de qua!
nova requisição depois de decorridos cinco anos.
do afastamento inicial
8 30 - Não
casos de p
NO
TITULO VI
DIREITOS E VANTAGENS
CAPITULO I
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
SEÇAO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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; Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 = CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás
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PREFEITURA DA
HJ CIDADE
INOPOL
Art. 40 - Além do vencimento atribuido vor lei ao
seu cargo, co professor poderá verceber as seguintes vantagens
cn ár
pro
pre che
be de incentivo Func
rr
doca gra
e ca
a]
EE
a ajuda ce custos
SEÇAO II
A RETRIBUIÇAO DO TRABALHO DO PROFESSOR
Art. 41 - Vencimento é a retribuição paga ao
professor velo efetivo exercicio do cargo, variando linearmente
eder acordo com a a ue tiver E
42
o pre
jcler
rá
sets
Parágrafo único - À remuneração dos ocupantes de
cargo do magistério será fixada em função de maior qualificação
alcançada em cursos ou estágios de formação, aperfeiçoamento.
e especialização, independente do grau de ensino em
Da nos terno ce:
Art. 43 - O professor somente perceberá o
E vençimento ou a remuneração quando estiver em efetivo exercício
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INOPOLIS
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Art. 44 —- fo professor investido em cargo de
provimento em comissão é dado optar velo vencimento ou
ê cargo efe Uigo cla if cs ce
pectiva
Lea Gem pre
rá
Art. 45 = O pre
vencimento cu cia
a - do quinto ao oitavo mês de licenca por motivo
; da famílias :
b - enquanto durar o afastamento cor motivo de
ão vreventiva. pronúncia por crime comum ou condenação vor
crime dnatrancavel em processo no qual não haia vronúncia. com
direito a a diferença se absolvi
pri
II e dois terço do vencimento cu ca
a - do nono ao décimo segundo mês de licença vor
motivo de doença em p va da famílias
b - curam oe iodo de atas o emo dare cl
por sentença definitiva, a pena que não determine a
gos
III o vencimento ou a
a - do décimo terceiro ao vigésimo quarto mês de
ça por motivo de doença em pessoa da famílias
b - do dia em que, não sendo feriado ou vonto
salvo motivo legal
o CATICI
facultativo, deixar de comparecer ao serviço
ct CÊ Ea
oracao até co mtuneiro cinco em
Art. 46 — O vencimento e as vantagens pecuniárias
pelo pre Ê
Iva o di
dc esti
edicao cu acorde
ficarão sujeitos a descontos que não
mo revi
III
Cu bora, res
cle terça diudi
Às 3 Art. 47 — &
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É. PORTE
PREFEITURA DA
JE CIDADE
QUIRINOPOLI
professor à Fazenda Pública será descontada em parcelas mensais
que não excedam a décima parte do valor do vencimento ou da
TU TRU t
8 10 —- OQ vrofessor aque se aposentar ou nvassar a
o de disponivel continuará a responder pelas varcelas
da irc k o cuda r ; é
8 20 - OQ saldo devedor do vrofessor exonerado ou
demitido ou o do que tiver cassada a sua aposentadoria ou
disponibilidade será resgatado de uma sá vez. no crazo de
sessenta dias. da mesma forma respondendo o espólio, em caso da
mete a -
8 3J90 - Vencido q prazo previsto no varágrafo
anterior, o saldo remanescente será inscrito na dívida ativa e
centrado quer exe Ciça
CAPITULO II
DAS VANTAGENS PECUNIARIAS
SEÇRO I
A GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Art. 48 -— fo Drofessor será concedida. por
quinguênio de efetivo serviço público, gratificação adicional de
dez Bor, Eee o sobre o vencimento do respectivo cargo de
pr RR A
Art. 49 - Entende-se por efetivo tempo de servico
o que tiver sido prestado às pessoas jurídicas de direito
público, as fundações e empresas publicas do município e as
EEteTo por aê esmo quer é E tea madoritárica
8 19 - O professor fará jus a percecção da
o adicional a partir do dia em que completar cada
8 20 - A gratificação adicional será sempre
atualizada, automaticamente acompanhado as modificações do
vem eli to (do professor a
8 3 - A apure do cuincuBni k: g E:
e o total convertido em anos. este sempre considerado como de
trezentos q sessenta e cinco di
5 Art. 50 - O professor que exerce cumulativamente
dois cargos terá direito a gratificação adicional referente a
aum bes + cargos exercicios
18
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DEDESP err erre reroe:
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PREFEITURA DA
"E CIDADE
INOPOLI
Art. 51 - Não será concedida E
adicional, qualquer que seja o tempo de servico.
comissionado. salvo em relação ao cargo de que
LÃ V Os
Art. S2 = A gratific
enquanto o professor por qualquer me E a
vencimento do cargo, excetuada apenas a hipótese do artigo
anterior a
Ee)
SEÇÃO II
DA GRATIFI CAÇRO DE INCENTIVO FUNCIONAL
Art. 53 - Será concedida uma gratificação mensal
— de até vinte por cento, calculada de acordo com o art. 54, ao
Dnrofessor do Quadro Fermanente do Magistério vortador de
certificado ou certificados de cursos de Aperfeiçoamento.
3 Ao Metrictu neu e Lata
8 19 —- Fara efeito da gratificacão, só serão
O e e os cursos com quarenta horas no mínimo de duração
nos quais o professor tenha obtido frequência e aproveitamento
: tema por centos
5 29, - Os cursos a que se refere o & 10 deverão
ser ministrados pelo município ou autorizados velo Conselho
Estadual de Educação ou ministrados por instituicão de ensino
cial ou reconhe
Am
SAUDE aC
5 30 - Para pleitear a qgratific ação de incentivo
“funcional, não pode o professor utilizar titulo de oue lhe tenha
resultado concessão de enquadramento, acesso ou promoção. bem
.zar Diplomas mer emtes a CUulSOS vagos ca f a
8 490 —- À concessão de gratificação de incentivo
tonal é da comp do Prefeito Municipal.
Art. 54 - A gratificação de incentivo funcional
será calculada sobre o vencimento na referência que o professor
Cpo e ragão cer
1 — cinco por cento. para curso ou cursos de
cure iqual ou guperi a vto e hor
II — dez por cento, para curso ou de
al igual ou superior a tre kt “e
as III -— quinze por cento, para curso de duração
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igual ou guner
de hora cle ue tra
5 1º ;
só curso ou pela soma da duracão de
srvado o Limite minimo pr neo
8 29 - Os vercentuais expressos nos itens I a IV
não são cumulativos. entendendo-se que o maior sempre exclui Oo
MEME a
8 30 - À gratificação de incentivo funcional
incorpora-se ao vencimento ou a remuneração, para efeito da
aposentadoria e disponiti
SEÇÃO III
DA GRATIFICAÇÃO PELO EVENTUAL DESEMPENHO DO MAGISTÉRIO
EM LUGAR INSALUBRE, PERIGOSO, DE DIFICIL ACESSO OU FENOSO
Art. 55 - Enquanto perdurar a razão determinante.
aco prof rá concedida grati o Even [A] enem res
do magistério em lugar insalubre, perigoso, de difícil acesso ou
Pe a
Parágrafo Unico - A gratificação nunca será
inferior a vinte por cento do vencimento e sua concessão. da
eeompr ado E o Pluni e E
Art. S6 —- À gratificação de que trata o artigo
anterior não se incornora ao vencimento ou a remuneração. Dara
nenhum e
SEÇRO IV
DA GRATIFICAÇÃO DE REGENCIA DE CLASSE
pecrf
“6 10 — Fara efeitos deste artigo considera-se em
nela de cla o pure
1 cem gozo de férias
É do por mertiveo ce
“
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Ferrera
PREFEITURA DA
TI GIDADÉ
QUIRINOPOLIS
III oem quzw de Licenças
a prêmios
b- para tratamento de
c- maternidades
qe cha Feu
d-- por motivo de doença em
e paternicdaçdes
5 20 - À gratificação de aque trata este artigo
-. incorporar-se-á ao vencimento para os efeitos de aposentadoria e
disponibilidade e poderá acumular-se com as cratificações
prev : nas alineas do inciso Lido artigo doc (O à
8 30 — mereces Ot (e eres ru edqurentos
lO deste artigo, a percepção da gratificação cessa a vartir do
aus em que o professor deixar a regência de classe e somente se
' e quando a esta retornar
SEÇRO V
DA GRATIFICAÇÃO DE ENSIND NA ZONA RURAL
Art. 58 = do professor que na zona Fu rá
atribuída uma gratificação especial de 20% (vinte por cento)
sobre o valor de seu vencimento básico, acumulável com as
ara tio previstas nas alineas do inciso loco art
E
& 19 - À gratificação prevista no caput deste
“artigo será suprimida no caso de seu beneficiário passar a ter
ergácio em unidade escolar na sede do municipio ou de distri
8 2º - Se percebida por mais de 5 (cinco) anos
ininterruptos, ou 10 (dez) anos Enfonca lados, a gratificação
Te] aput. i i Ao a ven comer
8 30 - Se já incorporada a gratificação, na.forma
do parágrafo anterior, é vedada, em qualquer hinótese nova
eta bei ção
SEÇRO VI
DA GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL, ENSINO RELIGIOSO
ALFABETIZAÇÃO E CLASSE MULTISERIADA
“as Art. 59 - &o servidor do magistério no exercício
“
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PREFEITURA DA
HE CIDADE
QUIRINOPOLIS
ei
de atividade Ensino Especial, Ensino Religioso, Alfabetização ou
classe multiseriada, será atribuida gratificação de = ivinte
por cento) sobre o vencimento básico de seu cargo efetivo
evcttmecl dove coeur eum qurevtil, ice ae previa nas aliries
do artigo 40 de
9 SEÇAO VII
E) DA GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIAIS E EXTRADRDINARIOS
s ] Art. 60 - Bo professor poderão ser atribuidos
I - vela elaboração ou execução de trabalho
ico ou cientifico
II e ua
che ee COS Ex tracrdináriosa
5 10 = de que trata q Ea om p
arbitrada pelo Secretário Municipal de Educacão. somente será
concedida se o trabalhos
a
voo a
a tiver RSS sionificado para o
aprimoramento do ensino ou de educar
ao
b - for realizado fora do horário normal de
atividade de professor
E 20 - A
tarecoteed dra duci cre
remuneradas
a - se o trabalho ocorrer fora do horário normal
)
do expedientes
se autoriz
ces Lu
da previamente velo Secretario
inirá a maturega a dura
Municipal de
E)
8 30 -
Foderá o Frefeito. em decreto, discinlinar
a concessão cas vantagens de oque cogita este artigo, sendo-lhe
permitido, inclusive, faze-las dependentes de sua especial
AUtori ga bo '
LOVE LUCLoOSsGVG
7
i
SEÇRO VIII
DAS INDENIZAÇÕES
Art. 61 - O ovrofessor terá direito a ajuda de
custo, para fazer face a despesas de viagem a ser realizada no
im ter da educação «
SSECU
PO an
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9 Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás
SINCE er prarreemr ars
PREFEITURA DA
"JE CIDADE
IENDOSRaDAL
8 10 - Para que
ajuda de custo, a viagem deve ser vreviamente autorizada veio
Becuetanio da Administração, com prévia aquiescência do Frefeito
"3 8 290 - O valor da aiuda de custo, a ser
DE estabelecida pela autoridade mencionada no &12, conforme o Caso,
ER) deverá ser bastante para que O professor não se veia obrigado a
fazer desembolso não indenizáveis, se o objeto de sua viagem for
qa dimento de interesse públicos
) 8 30 - OQ professor restituirá a ajuda de custo
e quando, antes de terminada a missão. regressar voluntariamente,
ER pedir exoneração cu abandonar o cares
» 8 40 - Não haverá obrigação de restituir a ajuda
º de custos
y
|
ch a - quando o ce prod ou cÊemr cl ari mecher
. ce 3 ou por doença comprovar
> b - no caso de falecimento do professor mesmo se
, end houver empreer et
>
:3 Art. 62 - Além da ajuda de custo. o professor que
se deslocar de sua sede em serviço, para trabalho eventual e
transitório. fará jus às diárias compensatórias das despesas ce
imer oe pousada que houver :
8 19 e As diárias poderão ser vagas
adiantadamente, mediante cálculo da duração presumível do
deslocamento do pro BO
o)
3
)
5 29 - O professor que receber diária indevida
3 será clbrigado ar ro de uma vez a importância recebicdas E
3 a receber sabendo que a vantagem tem apenas o obietivo cle
o mm ilegítimo acréscimo de valor em seu vencimento ou remuneração.
> poderá vir a perder o cargo, na mesma pena incorrendo quem fizer
3 e cana ÃO a
ER) 5 30 - A concessão de diárias. da competência do
3 Secretário Municipal da Administração:
3 “
rá a -— poderá ocorrer sem a concessão de ajuda de
| CUBtOs & iuízo daquela autoridades
b - será disciplináda e poderá ser limitada cor
decreto do Prefeito
Art. 63 - Quando o pr
ww episodicamente, da localidade em que exerce o magistério para
a . . % e
-
tt
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PREFEITURA DA
"JE CIDADE
INOPOLI
a atender a convocação ou determinação pessoal do Secretário de
vação. a este. será lícito mandar restituir as despesas do
olhe pa er que elas tivessem de ocorrer a
E)
CAPITULO III
DE OUTROS BENEFICIOS
3
ca SEÇRO I
|
3 DO SALARIO FAMILIA
ade Art. 64 — ne nrofessor,. ativo. inativo ou em
o » que tiver vivendo a suas expe
,
Ef À Parágrafo Unico - «o valer do salário LA a ce
é] fazem jus os professores & o mesmo do salário-família a que, de
” mercher q La tem dire WU evil cheers ipaisa
É] Consicenamas e dependentes, Dara efeito
9 de per
B) I - o filho de qualquer condição, inclusive o
E) E] tivos desde que menor de quatorze anos;
E) Art. 46 - O ato da concessão terá por base as
ves do próprio professor, que responderá funcional e
enero por eus decorre ção
Ca e Na R
Art. 67 - Quando o nai e a mãe forem servidores
manicipass e viverem em comum. o lário-família será concedido.
dA mo CHE CO PEQUENO q
3 Parágrafo lUnico - Se não viverem em comum. será
concedido ao que tiver os de velçam ta La gue
ps) E
Art. 68 - O salário-família relativo a cada
dependente será devido a partir do primeiro dia do mês em que
tiver ocorrido o fato ou ato que lhe originem. ainda que
Picado no último dia dor
Ro
ear,
Art. 69 — O salário-familia será pago mesmo nos
casos em que o professor deixar temporariamente de perceber
e]
|
>
E “AGR E: serto Gu prever tera
ER) Art. 70 - O salário-famíilia não está sujeito a
> nenhum tributo, nem servirá de base para qualquer contribuição.
Ê ainda que para fim de previd social.
o no
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PREFEITURA DA
CIDADE
QUIRINOPOLIS
Art. 71 - Será cs
I -— verificada a falsidade ou inexatidão da
II - o dependente deixar de viver a expensas do
professor, passar a exercer função vcública remunerada sob
qualquer forma, vier a exercer atividade lucrativa ou passar a
y por de economia próprias
TEL, Co
IV — comprovadamente: perder o professor a quarda
do dependentes
8 10 - A inexatidão ou fal Jade de cdeciaraç
dependência acarretara a restituição do salário-famíilia
indevidamente recebido, sem prejuízo das Der ;
[e ER
5 29 - Ressalvado o disposto no narágrato
anterior, a suspensão ou redução relativa a cada dependente
ocorrerá no mês seguinte ao ato ou fato que a de MEM IMARr
8 JO - Gob pena di Lirar
a comunicar em quinze dias toda e qualquer
acarretar a supressão ou redução do salários
prgfe
pa SEÇÃO II
DO DÉCIMO TERCEIRO SALARIO
Art. 72 - até vinte de dezembro de cada ano o
Município pagará o décimo terceiro salário a todos os seus
pos i ancdimente ca remunar coa que f
v du
E E
8.19 - O décimo terceiro salário corresponderá a
um doze avos do valor da remuneração devida em dezembro, vor mês
de serviço do ano que estiver em curso, sendo que a fração igual
Ou superior a quinze dias de trabalho será havida como mês
i ra para os efeitos deste parágrafos
5 20 - As faltas legais e justificadas ao servico
nie serto deduzidas no pagamento a i sa]
ca 8 30 - O professor exonerado ou demitico rá
o décimo terceiro salário proporcionalmente aos meses que
trabalhou. calculando-se o benefício sobre o vencimento ou a
remuneração eo último mês de trabalho,
8 49 — O décimo terceiro salário e extensivo aos
inativos a pensionistas e a uns e outros também será pago até
WE boda
A+)
E
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INOPOLIS
vinte de dezembro de cada ano. tomando-se nor base o valor dos
5 50 - OQ décimo terceiro salário não será
terado no cálculo de qualguer outra vant o emui ár
CAPITULO IV
DAS LICENÇAS
SEÇÃO 1
| DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
a Art. 73 = do pr
| I pente cl setties
II em ra a em
| III
A
É IV — militar
| V- vara puta 62]
| VI nara tratar de inter nata
VII -
TII = aprimoramento gurçrt: ad a
Art. 74 (1 pref atrelado mm ques ic
a concessão de licença, salvo doença comprovada que o imneça de
trabalhar, hipóteses em que o tempo de concessão comecará a
correr a pe Ledo impuscimen to E
Art. 75 — & licença der
I —- será concedida pelo prazo e com o dia de
ínicio indicados no laudo ou atestado ressalvada a hipótese
prevista na certe final co artigo
brorrogada de ofício ou a
recuar Pg
“Parágrafo Único — o vedido de prorrogação deverá
rrapre tado pelo menos dez 5 vencer o prazo ce
licença. Se indeferido. contar-se-á como de licenca o Dveriodo
compreendido entre seu término e a data de conhecimento do
eles peeihe dl É
Pe SOR
"a
rega to
*
rica emmcaraecnvsm
PREFEITURA DA
"JE CIDADE
INOPOLI
Art. 76 - Terminada a
) licenca. o protess
) reassumirá imediatamente o exercício do cargo. salvo Dedico de
peeeetreça
)
) Art. 77 — scores vin e cueca me E
para tratamento de saúde, o professor será submetido a nova
) inspeção médica. se nessa inspeção for julgado total E
) definitivamente inválido para o serviço públi “Os será aposentados
SEGAO II
)
) y DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAUDE
) Art. 78 - A licença para tratamento de saúde será
) een lido de ofício ou a pedido do prof HOP a
8 10 - Em qualquer hipótese será ind nensável
] inspeção excepelonalmente poderá | no local
esmo que o encontrara
Ri 8 20 - Fara licença até noventa dias a inspeção
será feita por médico oficial, admitindo- -5e. quando impossivel a
satisfação desta exigência, atestado nassado por médico
particular, ficando tal documento sujeito à homologação ce junta
] médica oficial. Se não houver a homologação. o professor deverá
É sumir o exercício do cargos
. Art. 79:- O professor, quando acidentado no
| exercicio de suas atribuições, ou acometido de doenca
| profissional, terá direito a licença com o vencimento e
vantagens do cargo por até dois anos, a menos que a Junta Médica
Oficial » Logo conclua pela aposentadorias
58 19 - Entende-se por acidente em servico acuele
que acarreta dano físico ou mental ao professor e tenha relac&: E
mecdiata, com o exercício do cargo, inclusivas
a — O decorrente de agressão física sofrida no
exercício do cargo, quando não tenha sido comprovadamente
provocada pelo próprio professora
8 20 - A comprovação ne acidente deverá ser feita
em proc à regular em regime
. .8 39 - Entende t came e que
deva atribuir, com relação de causa e efeito, a condicões
inerentes ao serviço ou a fatos nele ocorri
Art. 80 - Será licenciado o pre er acomentilcio cies
moléstia grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei,
E quando a inspeção médica não concluir vela imediata
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raremerereeeramareme
PREFEITURA DA
CIDADE
INOPOLI
SEÇÃO III
DA LICENÇA EM RAZRBD DE DDENÇA EM PESSDA DA FAMILIA
Art. 81 go pref j y ev é
em razão de doença do ascendente, des cendente. colateral,
corsangquinio ou afim até ando au civil e do câniug
8 190 - São condições essenciais para a conces
ela cilid
a - cons psiacao da doença em inspeção médica.
gundo o d EMO cs eder ata
b — ser indispensável a assistência
Ora inconcativel como quer do
Eu
8 20 - À licença a que se refere este artigo
rãs
a - com vencimento ou remuneração integral até o
umeo m
dois tercos do vencimento ou da
MC CHA
ESPLLMES IA
c- comum terço do vencimento ou da remuneração
do quinto al
d - sem vencimento ou remuneração, a partir do
SEÇRO IV.
DA LICENÇA A GESTANTE
Art. 82 - À professora qestante será concedida,
mediante inspeção médica. licença por cento e vinte dias, com o
en ecdenentio er as cam tagenso do cargos
8 10 - Salvo prescrição médica em contrário. a
licença será concedida a partir do início do oitavo mês da
5 20 —- bo casam cl
no dia do partos
imento prematuros, a Lic
ini
8 30 - No caso de natimorto, decorridos trinta
dias, “do evento a professora será submetida a exame médico e. se
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[Sm CIDADE
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iulgada aptas re umirã o exercícios
Art. 83 -—- A professora disporá de intervalo de
) trinta minutos para amamentação do filho de até seis meses ce
idade. a cada três horas ininterruptas de
Alhos
; SEÇ&O V
DA LICENÇA PARA SERVIÇO MILITAR
Art. 84 - fo professor, convocado para oO servico
militar ou outros encargos de segurança nacional, será concedica
ca pelo prazo previsto em Leci “Xe ela
”
Ss 10 —- À licença será concedida
de documento crf elo que compreve a incerpor
8 20 - À licença será com o vencimento do cargo,
descontada a importância que o professor vier a perceber na
qualidade cde incorporado, sendo-lhe facultado ootar velas
| vantagens remuneratórias do serviço militar, o que importará em
perda do vencimento a
8 30 - Finda a incorporação, o professor tem
trinta dias para reassumir o exercício. Se não o fizer nesse
prazos cada ausência será considerada como falta ao trabalhos
. ti SEÇAO VI
DA LICENÇA PARA DISPUTAR ELEIÇÃO
= Art. 85 - Ão professor será concedido licenca sem
remuneração. durante o periodo que mediar entre sua escolha em
preurtii, ão para disputar careca NC EMA MES
sua candidatura pela dusbiça oral
a ch
Parágrafo Unico -- A partir do registro a até o
décimo dia que se seguir ao da eleição. j
O professor fará jus a
licença remunerada, como se em atividad Liv
Art. 86 - É vedada a remoção do professor
investido em mandato eletivos a partir da diplomação.
SEÇRO VII
DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR
Art. 87 - O professor efetivo e estável vDoderá
obter licença, sem vencimento ou remuneração, para tratar de
interesse particular a
q “
mn
Es : eo:
<
raça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás
Rope
PREFEITURA DA
"E CIDADE
INOPOLIS
8 10 —- À seu juizo. o Frefeito Municinal. poderá
conceder ou negar a ice: e somente se esta vier a ser
com cecicda é [8] srã O exe
cenca não pode perdurar por temoa
eupericr a dois a prorreç :
5 30 -— Havendo comprovado interesse público, a
licença poderá ser interrompida por ato do Prefeito Municipal.
ficando o professor mujeito à apresentação ac servico em trinta
ci contados da mat
5 40 = & Li e ce que tr E etrtuicer
=» 86 poderá ser concedida novamente, depois de decorrido 1 (um
biênio da terminação da anterior. qualquer que tenha sido sua
elias gar
SEÇÃO VIII
DA LICENÇA-PREMIO
ârt. 88 do pr cê ? a eperêmi c
de três meses, Ectiesnondente, a cada quinauênio. de serviço
pra: o mum ul com teias cs t : '
AIUÇICS EM
8 19 ra o
o requerimento deverá ser feito
Dl atra
cia de sessenta
dias, de porte que o início da fruição do benefício seia marcado
para o primeiro dia útil dos meses de janeiro, abril, agosto ou
ui cia
merge teca a
mio concedida não poderá ser
o E
Art. 89 —- fo entrar no gozo da licença-prêmio,. o
professor perceberá, durante o período, o vencimento do cargo de
provimento efetivo de que seja titular, afrescido das vantagens
uniárias a que fizer juga ce Eee cl ULÃO &
Art. 90 - Em caso acumulação, a licenca será
concedida em relação a cada um dos cargos, simultânea ou
cermrorme cair emo cu nica cs quuir i
Art. 91 tem cho u
Neres EX PLLIC A
I - licenca para tratamento de saúde do próprio
prof noventa dias com É Ler OU n
pg II — licença em razão de doenca em pessoa da
N
8 e
ai dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás
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CIDADE
IRINOPOLI
do professora até se anta diaga c
III - falta injustificada, não suverior a trinta
no quingênio.
Parágrafo Unico - Fara os efeitos deste artigos,
suspensão é a cessação temporária da contagem do tempo,
] reiniciando-se a partir do desaparecimento do motivo que a
determi rica
Art. 92 - interrombe a contagem do temvo de
viço para efeito de apuração do cuincu
I - licença para tratamento de saúde do próprio
professor, por tempo superior a noventa dias, consecutivos ou
nãos
| II - licença em razão de doença em pessoa ca
família do professor, por tempo superior a sessenta dias.
consecutivos ou nãos
III - licença para tratar de in à perticularsy
IV — falta injustificada, superior a trinta dias
no quina ic :
V — suspensão aplicada ao professor. por decisão
de que não caiba recuso.
Parágrafo Unico - Fara os efeitos deste artigos,
interrupção é a solução de continuidade na contagem do tempo,
iniciando-se novo cômputo a partir da cessação da causa aque a
deterninou a
Art. 93 —- Fara apuração do guinaquênio computar-se
ne po de serviço anteriormente pr Ea em outro
2 que ent cher ererre
não haja dec
Art. 94 - Será contado em dobro, para efeito de
aposentadoria, o tempo de licença-prêmio que o professor n
here qua eachos w
4
SEÇRO IX
DA L ICENÇA PARA APRI MORAMENTO PROFISSIONAL
Arta, 93",—-. A: Titencça nara aprimoramento
profissional, concedida pelo Secretário Municipal da Educação
consiste no afastamento do professor, sem prejuízo do vencimento
ou «dá remuneração, para frequentar curso de aperfeicoamento ou
ça de
31
y : ha
raça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás
ENIO remo enr
PREFEITURA DA
CIDADE
INOPOLI
a ser freguentado deve ser
emp rescerneci clas
ce Li
a - deve ter o professor dois anos de atividades
pala no mi
no maçi
com
o
instruido
OU
c - não se admitirão, na mesma unidade, licenças
simultânea em número superior a sexta parte do pessoal em
cercícios permitindo-se um único afastamento quando esse número
for in Lc
o ces
8 30 —- à Ea &
pleitea-la, o professor se comprometer Dor escrito a retornar ao
magistério municipal após o seu termino e nele permanecer nelo
menos por prazo igual ao da duração do curso ou a restituir. com
atuali &o monetária. os vencimentos e as vantagens que
percebido durante o afastamento, em caso de desistência ou
[A] Uenencianento cla crio eta
Art. 96 - fo professor voderá ser concedida
licença para participar de congresso, simpósio ou reunião,
mediante E “Feaveirá do Dire
Uria
eles
Art. 97 - Considera-se de efetivo exercício o
período de afastamento do professor para a fruição de qualouer
das licenças previstas nesta seção. desde que comprovada a
pres nea nos cursos ou eventos
CAPITULO V
DAS FERIAS
“Art. 98 - q professor fará jus, anualmente, a
trinta dias consecutivos de férias, permitida a acumulação até o
máximo de da periodos, em caso de r idad de empino a
& 10 — Fara o primeiro neriodo aquisitivo são
es de qrxesrçr
cpssários doze me
v
! = :
| ç
?raça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás
)
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CIDADE
INOPOLI
8 20 - Desde oue em re
deverdo gozar férias nom
Encia de classe. os
de janeiro ou julho
Art. 99 - Felo tempo em que estiver em férias. q
professor terá seu vencimento ou remunéração acrescido de um
terçõe E
Art. 100 - é vedado levar à conta de férias
sr falta ao serviços
qua leu
CAPITULO VI
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 101 — O professor de ensino regular no
exercicio de suas atividades terá seu horário de trabalho
sujeito ao regime de salário hora-aula. considerando-se os
mec do ixo discriminados
a - 20 horas: 14 horas aulas semanais e O6 horas
b - Z0 horas: 21 horas aulas semanais e 09 horas
: .
c- 40 horas: 28 horas aulas semanais e IZ horas
SE
Parágrafo Unico - fo vrofessor em regime de
cão é vedado atribuir jornada de trabalho de quarenta
Art. 102 - DO professor poderá estender sua carga
boraria em outros estabelecimentos de Ensino Municipal
Art. 103 —- O professor classe A e E poderá dobrar
eua carga horária desde que haia int do ensinos
8 10 - 0 professor terá de cumprir suas horas
atividades na própria Unidade Escolar, perdendo o total sa
remunação semanal se ausentar da hora-atividade. mesmo que seia
por um COL) minutos
. a — A responsabilidade do corte do ponto. pela
ausência na hora-atividade é da direção da Unidade Escolar,
incorrendo ela em falta grave, se assim não pro
b- A falta do cumprimento pelo py
por mais de uma vez implicar perda
sgquin iu à cada hora-vatividade nã
33
“incumbidos de encargos de chefia, a
PREFEITURA DA
"JE CIDADE
INOPOLIS
8 20 —- O penno En)
[RIAA
cumprimento da carga horária
ido da Di
Epp SCE
Art. 104
TT
essoramento, secretariado e
inspeção estão sujeitos a no mínimo oito horas diárias de
trabalhos
ches quareoss
CAPITULO VII
DO TEMPO DE SERVIÇO
Art. 105 - À apuração do tempo de servico será
ta em eli
8 1º —- O número dos dias apurados serão
convertidos em anos, sempre se considerando o ano como de
8 29 - Feita a conversão, os restantes, até cento
e oitenta, não serão computados, arredondando-se para um ano os
que excederem aquele número, para os cálculos de proventos de
ê cria proporcional cu de dispesibil à
Art. 106 —- Fara a pvuração. a liquidação co tempo
de servico será feita à vista dos assentamentos do professor.
arquivados no setor de pessoal responsável. pela quarda dos
mentos probiatórios do exe
Parágrafo Único - Os registros de frequência e as
folhas de pagamento devem ser usados subsidiamente nara a
Art. 107 -
II - a instituição de caráter privado que tiver
sido encapada ou transformada em estabelecimento de servico
[RIM
III — à união, o Estado, o Território o Município
derals
IV —- as autarquias, fundações empresas públicas
ronomnia mi boo comtrole onáric cdo ;
- às empresas privadas faser ao SIMPAS E
Frevi neia cieals
Eu
! ç
a dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás
od ss
E)
E o ds o $
PREFEITURA DA
"JE CIDADE
GUIRINOPOLIS
VI às Forças frmac
VII - em atividade vinculadas ao regime
previdênciário federal. somente para efeito de aposentadoria e
desde que averbado antes da vigência da Lei nO 1i.64l. de Zé de
dezembro de L991
Parágrafo Unico - o tembo de servico somente será
contado uma vez para cada efeito, vedada a acumulação do cue
tiver sido prestado concomnitantementes
Art. 108 - Não será computado. para nenhum efeito
o tempo des :
I - licença em razão de doenca em pessoa da
família do professor quando não remuneradas
II —- licença para tratar de ij
LEI
III —- afastamento não remunerados
Art. 109 — À contagem de tempo de serviço regular
se-á pela lei em vigor ao tempo da prestação do servico salvo se
mais benigna para o professor a lei nova, hipótese em que sei
vedido esta poderá ser aplicadas
CAPITULO VIII
DA DISPONIBILIDADE
Art. 110 - Disponibilidade é o afastamento
temporário do professor efetivo e é sdictude cla cx tin
da declaração de desnecessidacde ce
Parágrafo Único —- A disponibilidade será com ven-
cimento cu remuneração integre
sd Art. 111 - O periodo relativo à disponibilidade
será considerado de efetivo exercício vara efeito ce
ex che gratificação adicional e melhoria do vencimento em
prreog ão horizontal
CAPITULO IX
DA APOSENTADORIA
Art. 112 - O prof
será ar tacos
I - por invalidez permanente, com proventos
integrais, quando a incapacidade derf tlter des
.
Nu
PREFEITURA DA
"E CIDADE
INOPOLI
Cc
ter ITQ
E,
ham Da para! dire
) e incapacitante, cardiopatia cqrave. doença de Farkinson.
6) espondiloartrose anguilosante. coréia de huntington, neiropatia
“3 arave, estados avançados de vaget (osteite deformante) e AIDS
(sindrome de imunodeficência adquirida), com base nas conclusê
2 da dunta mé a crf 13
II - compulsoriamente. ao comuletar setenta anos
de idade, com proventos equivalentes a um trinta avos Dor ano de
serviço, em se tratando de professor. ou a um vinte e cinco avos
por ano d O quando se tratar de protfe ras
JEI = 4 ut me nom purcvemt É 8
professor com trinta anos de efetivo exercício em funções de
magistério ou à professora com vinte e cinco anos desse
18 dr!
E)
|
3
IV —- voluntariamente a na e i ars :
idade, se homem, e aos sessenta, se mulher, com proventos
ES RAS 1 10 Da to LO A PS tempo ch ::
V — voluntariamente, aos trinta anos de servico,
se NOME Ms e aos vinte e cinco. se mulher, com proventos
k) . .
a VI —- cor invalidez permanente. com proventos pro-
Do por
> 5 10 - Compete ao Frefeito decretar a aposentado-
> Fica -
a 8 20 -—- Cuando dependente de inspecção médica, a
'2 aposentadoria somente será decretada após constatada a
E) a Micheace cleo re presets tu Lé)
NE) & 50 - Q cálculo dos proventos levará em conta o
vencimento e as vantagens incorporáveis e terá por-base a média
da jornada de trabalho dos doze últimos meses anteriores à data
da autuação do requerimento, do laudo médico oficial ou do
emento do Limete de idade
)
3
8 40 —- Em nenhuma hipótese os proventos poderão
ao valor do salário minimo.
rointferior
8 590 - Os proventos serão revistos. na mesma
porção e na mesma data em que se modificarem os vencimentos
6
Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás
id
É
street erram mmrvemes
PREFEITURA DA
MB CIDADE
) dos professores em atividades
E Art. 113 —- O professor deixará o exercício do
dg) cargo no dia em ques
) I - completar a idade limite de permanência na
pa atividade (Carta 123, [I)s
5]
E) II - for considerado. pela junta Médica Oficial,
, permanentemente inválido para o magi io ro serviço público cm
o] pero :
- III - tiver declarado o seu direito à aposentado-
“a ria, decorrido até sessenta dias da data da autuação do seu
salvo se houver sido científicado ex pressamente do seu
men tera
pedido,
idrvelerf
8 10 - Em qualquer dos casos pre & Les ad”
TO. o professor perceberá o vencimento ou a remuneração do caroo
desde a cessação do exercício até o registro da aposentadoria
pelo Tribunal de Contas do Estados
>:
3 CAPITULO x
ES) « DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA
9 Art. 114 — Aos professores serão concedidos todos
3 os serviços de previdência e assistência que o IPASQUI esteja
o) obrigados, por leis a prestar aos servidores em qe
3) : Art. 115 - O local de trabalho do gro e eleve á
é A dispor de todas as condições que assegurem a redução dos riscos
É) inerentes ao exercício da função docente, fazendo- se positiva na
a proteção desta, a observância das melhores normas de satde
E) hã a conforto e seguranças E
à Art. 116 —- A pensão aos beneficiários dos profes-
> sores falecidos, inclusive na inatividade, corresponderá a
E) totalidade do vencimento ou remuneração dos respectivos cargos ou
proventos, e será sempre revista, na mesma proporção e na mesma
data, ao se modificar o vencimento ou a remuneração do professor
na atividades e
CAPITULO XI
NE)
E) DAS DISTINÇOES E DOS LOUVORES
O Art. 117 —- Em conformidade com normas especiais a
o serem adotadas pelo Secretário Municipal de Educ cão. O prof or
e que se distinguir na prestação de servicos relevantes à causa do
pe entino e da educação poderá ser agraciado com o título bonordíico
9 Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás
2 É
RETRO tos ida erarererarmme vero
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Es Cad
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entr egues
Errreerremmereeeme
PREFEITURA DA
CIDADE
INOPOLIS
Parágrafo lnico - & quinze de UTC a
data consagrada às homenagens nacionais ao Professor, serão
aos agraciados
ce cdocunerntam as distinçg
ÁgIOa
CAPITULO XII
DO DIREITO DE PETIÇAO
Art. 118 - Ao professor é assegurado o direito de
pe de bem como o de
8 j0 tl E O pode co pares or defender
direito ou interesse legítimo seu, perante a autoridade a que
pure der a une E
5 20 - No exercício do direito de representac
“poderá o professor denunciar qualquer abuso de autoridade ou
previo cl pocer a
Art. 119 fo E
I —- celeridade
de seu int nos
II — a ciência das informações, dos pareceres e
rid esmo ma o che su int
III — a obtencão de certidães para defesa de
direitos e esclarecimentos de situações. dentro do brazo máximo
de dez dias úteis, a contar do requerimento. sob cena de
res ponseadi ic ES a -
Parágrafo Unico - O professor não é obrigado a
ruir pn co ou req rt e com os document core terem
de seu assentamento pessoal ou dos registros e documentos
eles ÃO a
Art. 120 - Em vedido de reconsideração, poderá o
preer Poprovocear o reexame pela vutoridade que bouver profer 2
decisão em seu desfavor, de matéria administrativa já decidida,
contando, que o faça em quinze dias, contados da ciência do ato
crer qu
Art. 12i - Ressalvadas as disposições em contrá-
tas neste ativto, cabirá recursos a
rios prev
AR : Ido inca
x
ferimento de pedido de recor
Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 6851-1240 - Cx, Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás
PREFEITURA DA
mi) CIDADE
INOPOLI
II cas d
AUTOS CE GA
8 19 — Q recurso será dirigido à autoridade
ai! imed tamente superior à que ver pre E |
dicisão e, sucessivamente, em escala ascendente. às demais
autoridade
8 20 —- O recurso & imternosto por interm nda
autoridade recorrida, que poderá reconsiderar sua decisão em
quarenta e oito horas, encaminhando o caso à consideração
superior no mesmo prazo, se a seu juizo a reconsideração não
pace (o euenrirente m
5 30 - Será de trinta dias o prazo de qualquer
cursos, contado da publicação ou côr e da cl É
a FA
3
Art. 122 - O pedido de reconsideração e o recurso
ão tem efeito suspensivo. Frovido. um ou outro. seus efeitos
retroagirão à data do ato impugnacer
) Art. 123 --0 direito de peticão prescreve na
3 era administrativas
e) 1 — em cinco anos, quanto aos atos de demissã
E) ão de aposentadoria ou disponibilidade e aos referentes a
a patrimonials
E | .
N II - em cento e vinte dias, nos demais casos,
. eutro prazo não ie ido em Lei
)
3 Parágrafo Unico - (1 pra de gr
: . publicação oficial do ato ou da ef etiva
pod e ECHO a
3
Art. 124 - OQ pedido de reconsideração e o recurso
interrompem a prescrição até duas vezes, Interrompvida a
o prazo começará a correr pelo restante, desde que
à metade do prazo original
Art. 125 - O direito, assegurado ao professor, de
pleitar em juízo, sobre qualquer lesão de direito individual de
crus a Lara é impost Ares q
imediata po apelo inic &
Art. 126 - O direito ! : :
do pessoalmente pelo professor, pôúr seu cônjuge ou parente até o
segundo grau ou por procurador, com curso de direito ou mãe
ece cus ularmente netituidos
e dm ci
Nas Parágrafo Único - ao prof
E
Td
e
Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651 =1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás
PREFEITURA DA
"EB CIDADE
1
A) mencionadas neste artigo
E, proce da em tocas as
TITULO VII
DOS DEVERES E DAS RESPONSARIL IDADES
CAPITULO I
É DOS DEVERES
y Art. 127 - Dado o excenciônal relevo de suas
a atribui o ao prof AT: Lmpése ciorediuta di EA
s»
E) Art. 128 - O pr E
É) 1 - cultivar a assiduidade e a pontualidade no
o trabalhe
e cumprir as ordens superiores, salvo se mani-
: Cs
9 III — quardar sigilo os de nat
3 IV - haver-se, em relação aos companheiros de
trabalho, com espírito de cex Ação € decacies
e) V- executar e
e) VI - empenhar-se pela educação integral dos alu-
do pa nossas
Re)
VII - tratar os educandos e suas famílias com
em preferências - :
urbamnicade e
VIII —- Frequentar
vara o seu apirimoramen t
IX — aplicar
"ereli
em constante atualização os proces-
em que lhe forem tera i ticos
, XI -—
“idades ext
ei o
e par
per das a
XII — estimular nos alunos o espírito de solida-
riedade humana, o ideal de justiça e cooperação, o respeito às
auto ache: e o amos à páli a .
Vo XIII - levar ao conhecimento da autoridade
s
40
) ç
“Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás
cerco Ei Se E am
PREFEITURA DA
"JE CIDADE
INOPOLI
superior competente as irregularidades de que tiver conhecimento
em ra eoq cur ca FLU ves
1 XIV — atender prontamente às requisições de docu-
Res mentos, informações ou providências aque lhe forem formuladas
velas autoridades e pelo públicos
4
Eis) XV —- sugerir as id tn cer
zes de melhorar e aperfeiçoar os processos de ensi
9
E CAPITULO II
DAS PROIBIÇOES
:
Art. 129 —- fo prof é pre
I - referir-se de modo devreciativo ou desresgei-
toso. em informação. requerimento, parecer ou despacho, as
autoridades públicas, somente podendo fazê-lo em trabalho
assinado no propósito de criticá- las do vonto de vista
LDL G
ce nário ou da organi Bco e efa ER E] ua
. II '—- retirar, sem prévia autorização superior,
3 documento ou obieto do Local de trabalhos
3 III —- valer-se do cargo para proveito pessoal in-
: devido ou ilicitos
” .
E IV — coagir ou aliciar subordinado ou aluno com
. objetivo políitico-partidários
3. V -— participar de gerência ou administração de
E empresa econômica, em favor da qual lhe seja possível extrair
+ E: no campo do emesinca
yr VI —- praticar a usuras
5» - VEL: pi eder duo Fepedcii puto o COMO
y procurador ou intermediário, salvo quando se tratar de percepção
> de vencimentos ou vantagens de parent até o ceder quireas
'
Be VIII - receber propinas, comissões, presentes ou
3 favor de qualquer espe n em ragéc da fu
| IX — come! a estranhas fo E pres
2 em empenho de encargo que Lhe competir
> X — faltar à verdade, no exercício de suas
E) . XI —- omitira por me
m ww
[E
gb]
41
q
Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás
PREFEITURA DA
"E CIDADE
IRINOPOLIS
a - a decisão dos assuntos que lhé foram
neeunidnhecios sy
Es
b — a apresentação. ao superior hierárquico. em
vinte e quatro horas, das queixas, denúncias, representaçã
i Gu re Lies se a salução cos casos r
Mu próprio a! a
o
a
)
e E c mera
3 f
ER) XII e irrfundadas
E em livros oficiais anotações
A CHA cuerpo Cal e j COB CHA
2 XIV — adquirir para revender, na escola Ou aos
ES) alunos, livros e materiais de ensino Ou quaisquer outras
3 me
Lie
mu
am ande comunicado em tempo há! La provã Meiar
a inspeção médica de subordinado que haja faltado ao serviço vor
Multa R
É
&
a
b —- prestar informações sobre funcionário em
ÓIrios
prrcatis
Cc — comunicar, em tempo hábil, ocorrência de que
capaz de ara normal eres clçy VAGOS
nha ma
>
b)
3
XVI —- representar contra superior sem observar as
pre i
XVII - sropor transacção Ou negócio, a superior ou
subordinado ou a aluno com fito de lucro g
XVIII — fazer circular, ou subscrever, lista de
to ces las
ivo no
done
VOS SW
&
XIX — praticar o anonim
Gs
XX — concorrer para que não seja cumprida ordem
ior cu empenhar s urelameno ces ua execução
- simular doença, bara esquivar-se do cumpri-
mento da ob
ty ki (sd)
; XXII — faltar ou chegar com atraso ao servico ou
deixar de participar ao superior a impossibilidade de compareci-
Nas
o
à 42
ç Es
- Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás
ENE çem erre eremems cesvaro ne:
PREFEITURA DA
"JE CIDADE
INOPOLIS
m ius
mento a ve motivo imped
XXIII - permutar tarefa, t
permissão da eutoricacde come
abalho ou obrigação,
XXIV - desrespeitar ou procrastinar o cumprimento
são dudicials
po Cu ce
XXV - ingerir bebida alcoólica no local e horário
balho, mesmo em quantidade insignificantes
do tra
XXVI - exercer qualquer tipo de influência para a
de proveitos ilícitos e inciavico
uferi q
XXVII - retardar o andamento de processo do inte-
ei ros
XXVIII — receber gra
não tenha efetivamente pr
cão por
ce
Mei Ge
XXIX — abrir ou tentar abrir qualquer dependência
da repartição fora do horário do expediente se não estiver para
tanto autorizado pela. autoridade competentes
XXX .— fazer uso indevido de viaturas e materiais
do serviço públicos
XXXI —- extraviar ou danificar artigos de uso
colar
XXXII — distribuir, no recinto de trabalho.
item contra a moral e a disciplina:
escritos que a
XXXIII — lesar
corr
XXXIV —- dilanidar o pe
XXXV — come “a GM ger Ed. AS a
qualquer pessoa, salvo se em legítima defesa devidamente
exe prio e exchar yu
XXXVI — revel
eder grave imgsulioreina Emmy
XXXVII — abandonar, sem justa causa, O exercício
do magistério por tempo susceptível de acarretar cdemi [o
XXXVIII —
pemedeo-s die
XXXIX - entregar-se à embriaguez pelo álcool ou à
dependência de substância entorpecente, dentro ou fora do
em Indo ente escolar
PREFEITURA DA
"JE CIDADE
INOPOLI
XL - patricar ato oque importa em comprar. vender,
usar, remeter, ceder, transferir. preparar, produzir, fabricar,
oferecer, depositar, trazer consigo, uardar, ministrar, ou
entregar por qualquer forma o TSUMO a : La emterpecerte cu
que determine depedência física ou psíquica, sem Drescrição e o
cormtirale ce autoricade méci
XLI tran os | ai contra os
através da prática de atos. infamantes, que o incompatibilizem
pera a função de ecucars
XLII umiro qualaquer utero ti
co pano envolva recusa dolosa do cumprimento das leis e revela
pec cha ce bem elucedo com ce o a prciricacdes
CAPITULO III
DAS RESPONSABIL IDADES
Art. 130 - Felo exercício ilegal ou irregular de
“suas atribuições o professor responde civil. penal e
iveamsn
8 10 - Resulta a responsabilidade civil de proce-
dimento, comissivo ou por omissão, alicia ou culposo, de que
advenha prejuizo à rea Municipal ou a À CE a
5 20 - Nos casos de dano à Fazenda. a indenização
ita mecdian contos em folha de vencimentos
5 30 hi páót ces puresçitti
Municipal pagará aos prejudicados e, em regresso,
preco eo re eRIr er CHE e venha a repor ce uma RR EDA
ou em parcelas, a quantia aplicada na indenização, devidamente
atua li gata a a E
8 49 - A responsabilidade penal decorre de crime
cu de com tiravenç imputados ao pr DI a
5 59 - A responsabilidade administrativa resulta
da prática de qualquer das transgressões ou proibições definidas
no Lo anterior a e
Art. 131 —- As sancõss civis, penais e disciplina-
res poderão cumilar-se, sendo umas e iuris independentes entre
Sia rem E:
Art. 132 —- à absolvição crâminad só exclui a
rivil ou saia 1 cleo
AML Rm
44
€
raça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás
er tora rr eretom:
PS (a
raça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx, Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinó
Reto eee meneame a a
PREFEITURA DA
"JE CIDADE
QUIRINOPOLIS
CAPITULO IV
DAS PENAL IDADES
Art. 133 - São penalidades ci
1 — advertências
II - repreensãos
III - suspensãos
IV - des
uição cle Função
V- demissãos
VI - cassação de disposnibilidade ou de avosenta-
dor ia
Art. 134 —- A imposição de penas disciplinares
compete s
I - ao Prefeito. em qualouer dos casos enumerados
no artigo anteriora À
II - ao Secretário Municipal da Educacão, ou Dor
delegação deste aos chefes das unidades administrativas e
escolares que ele designar. nos casos enumerados nos iténs I a
Parágrafo Único —- A pena de destituição de fun )
de chefia somente poderá ser aplicada pela autoridade que houver
cl made co protessara
Art. 135 - Qualquer das penas previstas nú ar
134 poderá ser aplicada em primeiro. julgamento, ainda que se
E de drmrfrator primários
- Brt. 136 - Na aplicação das penas disciplinares
cosa
eeeegic creme:
I - a natureza da infração, sua gravidade e as
em que ocorreus
circunstâncias
II —- os danos causados am pa
“imômnio ubilicos
“III - a repercusedo cer factos
IV -—- os antecedentes do profes
V- a reincidências
mn
43
polis - Goiás
?
CRC trememes
PREFEITURA DA
"JE CIDADE
INOPOLI
Farágrafo Único - & circunstância agravante haver
sido a transgressão disciplinar cometida com o concurso de outro
ou de outros profs 5
Art. 137 - À autoridade que tiver conhecimento de
falta praticada por professor sob sua direta subordinação, sendo
a transgressão punível com pena de advertência ou repreensão,
deverá desde logo julgar o Rara E Gis Se a aplicação da pena
escapar à gua alça lato, fundamertaceamern-
te e por via hierárquica. à atari Dado a que competir aq
du gamer tera
-— À advertência será verbal e aplicável em
o eles meg!
5 20 - à
' a por Debi
a cri tório do julgador, sejam
nado-se a punir
Art. 138 - À pena de suspensão, vor até noventa
“dias, será aplicada no caso de falta apurada em processo
acdmi O a guedes ao parcrf eve ampla
5 10 - Havendo conveniência para o servico, a
EE ão poderá ser convertida em multas na base de cinquenta
por cento por dia de vencimento cu remuneração. obrigado neste
caso o prof ra comrtinuar trabalhando
8 29 — No curso da suspensão o professor ficará
privado dos cir ET] CEO
Art. 139 - À nena de destituição de função será
api por motivo de falta de ação no cumprimento do devera
Art. 140 - Caberá a aplicação da pena de demissg
clesa
I armeeno ce cares
II e crime contra a acdmir
LIL = incc ni:
a jogo proibido, vício ce embriaguez ou dependência de drogas
erre:
-— lesão aos cofres municipais ou dilapidação do
patrimônio públicos
A? VI - ofensa fisica cometida em servico contra
46
PREFEITURA DA
"JE CIDADE
INOPOLI
DE) atelier q 2 alvo se em
U3
a VII
ad plgrnadas nos itens
D
» Art. 141 — As penas impostas deverão constar do
to assentamento individual do professor, salvo as de advertência e
3 repreensão
Art. 142 - Decorridos três anos, as penas de
fi) ão serão canceladas. cancelando-se depois de cinco as de
3 desde que, no período, o professor não tenha cometido
pá nenhuma outra infração disciplinar. O cancelamento não produzirá
E) efeitos retroativos, ressalvada a contagem dos dias da suspensão
fis canceladas para aposentadoria e disponibilidades
É, Art. 143 - Será cassada a disponibilidade ou a
Ro) aposentadoria se ficar provado, em processo administrativo com
> ampla defesa do acusado, que o professor praticou, quando ainda
3 na atividade, ato que motivasse a sua demissão.
Bt, Parágrafo lÚnico - À cassação importará incompati-
3 O pod para qualquer nova investidura em cargo públicos
Art. 144 —- Os a!
nares deverão sem fundamentado
de e
icação de penas d
Art. 4145 —- À apli cão das per : ger
de transgressões disciplinares não eximirá o professor da
to ão de fazer a indenização dos prejuízos que tenha causado
ao do ou a terceiros
3
Art. 146 - Cessará a incompatibilidade de que
trata o parágrafo Unico do art. 135 se declarada a reabilitação
do punido em revisão de processo disciplinar ou juci Ineam
Art. 147 = Pr
Creve a ação clisciplinars
I - em quatro anos. quanto às infrações puniveis
com demissão ou cassação de aposentadoria ou disponit decdenchery
II - em um ano, quanto às infrações puníveis com
suspensão vor mais de trinta dias ou com destituição de função
por encargo de chefias
III - em cento e vinte dias, quanto às transgres-
ses puníveis com a pena de suspensão por até trinta dias ou com
a de repreensão
8 10 - O prazo de prescrição começa a correr da
- data em que, o ilícito for praticado, exceto para a hipótese de
47
PREFEITURA DA
CIDADE
INOPOLI
Levcic
emo cl
Comerc
inicial & a data da ciência ela Alto idade competente, do ato
3 de prescrição fixados na lei
j iplinar NRO CIUÁME «
o
“9
3 8 35º - O curso da prescrição interrompe-se com o
- ato de abertura de sindicância ou instauração de processo
À disciplinar rCernom pica a prescrição. todo o prazo começará a
Fes correr mos amentde dl Ea ee
3
a CAFITULO V
“a
Pos DA SUPENSAD FREVENTIVA
3 Art. 148 -— Em oqualguer fase do precesso
3 isciplinar a que esteja rescondendo, o professor voderá vir a
a ser suspense pires ii une t Ec trinta d: E da am teridade
e processante, desde que a continuação do exercício poss
E) preçiud a caqpuuraçãão cem cf
3 s1º-aA
É) gada por a reoventa d
3 8 20 — à
E a - Findo 40] . ce ao ain
i : “
E da que o processo não esteja concluído, salvo o disposto na
3 alinea Ma
b Es a e fine cio qurçr so
é . plinar, quando acusado O “professor de alcance ou malversação ce
o) À dar públicos &
>
- Art. 149 = (1 fun ê reardo co Lempe ces ep ee
» co relativo ao periodo em que tenha estado suspenso, cuando do
6) processo não houver resultado pena disciplinar ou apenas a de
pa repreenseicgoa Também contarão o tempo ce rviço r tie » perícia
> que exceder o máximo legalmente estabelecido para a suspensão
finalmente, se reconhecida no julgamento do processo a sua
inocência, contará o tempo em que esteve preventivamente
suspensó, fFecebendo o vencimento ou a remuneração e todas as
vantagens que adviriam do exercício que suspensão houver
ereointo
CAPITULO VI
DO PROCESSO DISCIPLINAR E SUA REVISADO
a
SOU
«8
fo
a
ns
O Go ts o io
Ed
£
o do ko td
“elabora
PREFEITURA DA
CIDADE
INOPOLI
SEÇRO I
DO PROCESSO DISCIPLINAR
Art. 150 - A autoridade que. com base em fato ou
denúncia, tiver ciência de irregularidade em setor do ensino
público. é obrigada a comunicá-la de imediato ao Secretário
Municipal de Educação. para que seja instaurado Dprocezso
disciplinar
: 8 190 - Somente mediante vrocesso disciplinar
poderão ser aplicadas as penas de suspensão por mais de trinta
dias. destituição de função, demissão, cassação de aposentadoria
ou disponibilidade, ressalvada a hipótese de penalidades
ipulada em sentença dudiciala
8 20 - Como medida pre |
zada sindicância destinada a recolher, “dentre outros elementos
re ária
ara exposiç da irtre
bla qualifica de direi CA
celso rol det esmuaribieçs q
d —- a indicação das provas que possam vir a ser
produzidas a MDE o
Art. 151 - O processo disciclinar será promovido
por uma comissão de três funcionários, preferencialmente prof
sores graduados em direito, designada pelo Secretário Municipal
En
de Educação, que recolherá dentre os
último cal to designar o secretário
Parágrafo Único - & comi
» 3 td
seu tempo ao processo, dispensados seus membros dos serviços
normais de-sua competência durante o curso das diligências e da
o do relatórios
Art. 152 = O pro 2
dias contados da designação da Ga e comeu
noventa dias, prorrogável por mais sessenta. nos casos de forca
fred CH a
..
Art. 153 - As part rão intimade para declqe
atos processuais, com direito de participarem na produção de
provas, exercido mediante o requerimento de perguntas às
emunhas e a formulação de quesitos aos peritos.
AE Art. 154 - A comissão pródecerá a todas as
49
as
PREFEITURA DA
CIDADE
INOPOLI
igências necessárias. recorrendo. sempre que a natureza do
o o exigir, a peritos ou técnicos especializados e
material e a documentação necessários
equisitando o pe
ao cumprimento da
«us
Ei
ua
é
Art. 155 e fuós o d Cica eborir
de três dias para que os indiciados se defendem nessa
oportunidade podendo eles requerer a produção das provas que
considerem do u in
Ago
=> SO
8 19 — Achando-se o indiciado em lugar não sabido
afigurando-se certo que ele se oculta para SUE tar a
chi k che
mea
redes k
para a produção da
E)
ê a i
de prazo, contados da última publ
>
) eles
)] the aum dr [6] &
3 c uno a
3 Art. 156 - Nas primeiras quarenta e oito horas do
3» prazo destinado à defesa, poderá o indiciado requerer cuaisquer
o mansonaão Unico — Nesse caso, o prazo de defesa
2 un nel ; À
: cia ch cha cid
4 Art. 157 2 : MMC DRARO
o será considerado didi, caso em que a comissão
a À Lernratrá tum ” possivel da mesma c CA
3a vategoria do professor, para defende-lo, ficando o defensor
a autorizado a afastar-se de seu trabalho normal, para a produção
"e da tempo a i k de gua mi Do
3 s 19 - q » : “o Quiarie
do o acusado não comparecer para defender-se pessoalmente ou não
8
br) tiver constituído defensor
5 20 —- Apresentada defesa prévia, a comissão mar-
nar Á prerrea a audi clas nurmbes arrladas pela A
e z defesa, determinando em seguida a produção de outras Dnrovas
) » partes
5 30 - Será a todo tempo permitida a presenca de
defensor, aqraduado em direito ou não. indicado ou constituído
cd a
VULuLvo
2 8 49 - bo o compareco mento cio dor ema
de seu defensor, serão suspensos os trabalhos, com marcação de
52 qowva data, se adiados por duas vezes pelo mesmo motivo, a
Ro w .
E) so
| 9 Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx, Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás
í
À
1
í
PREFEITURA DA
"JE CIDADE
INOPOLIS
comi o nomeará defensor dativo para o acusado e realizará a
ahi Bin cria a
+
Art. 158 - Concluída a instrucão do processo, as
partes terão vista dos autos pelo prazo de três dias. na própria
sede dos trabalhos da comissão. Escoando o prazo para as vistas,
abrir-se-á um segundo, de cinco dias, para as alegações finais.
da acusação e da defesas
SDL UOWW
Art. 159 — Recebicda a certe « será ela angxada ao
autos, mediante termo, após Oo que a comissão elaborará relatório
em que fará o histórico dos trabalhos realizados e apreciará
isoladamente em relação a cada indiciado, as irregularidades de
que tiver sido acusado e as provas colhidas no pro Ca propondo
então, Jjustificadamente, a isenção de responsabilidade ou as
penalidades que entender cabíveis e outras medidas que lhe
per rem adequadas a
5 19 - Deverá ainda a comissão sugerir outras
providências que lhe afigurem de interesse, inclusive a apuração
da responsabilidade criminal quando cou 26)
o vd o os dk
5 29, - Sempre que. no curso do processo
disciplinar, for constatada a participação de outros servidores
ou professores, a responsabilidade deles também será apurada.
independentemente de nova intervenção da autoridade que mandou
instalá-lo
wi
E
Art. 160 - Elaborado o relatório, a comissão ce
dissolverá, obrigados contudo os seus membros a prestar a todo
tempo, à autoridade competente os esclarecimentos que lhes forem
"E i tados a respeito do casos
E
é
Qu
Art. 161 - O julgamento do pro ca
inta dias, contados de seu
Eleduceçãão o
580
Oo 1
será feito no
5 10 - Poderá o secretário solicitar parecer ou
nico de que careça para julgar
laudo
5 29 - O julgamento será obricatoriamente funda-
mentado, concluindo pela aplicação de determinada penalidade ou
al Lição co ind GA CÃC) a
no Art. 162 - Enquanto ;
1 Lina o professor não poderá x ereta ACÊCi a CM
aposentado, ou mesmo obter licença-prêmio, nem afastar-se pra
ectar de inte e particular
USGLrLvoU
Art. 163 - Quando a infração disciplinar consti-
tutr ilícito penal, será também providenciada a instauração do
t&
4
Pri
GS
O raça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062 ES 020 Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - E Tn Goiás
Ec travesseiro meme meme
PREFEITURA DA
SAB CIDADE
INOPOLI
EMA
Art.164 — do proc
No que couber “
830)
vor abandono ne cargo apli-
eli atrga d
cumes
SEÇRO II
DA REVISRO DO PROCESSO DISCIPLINAR
Art. 165 —- à
| revisa do pre o de que pr ; a
a professor, quando se aduzam fatos ou circunstancias
susceptíveis de justificar a modificação co - julgamento, pela
i do punidos
Cueio
Parágrafo lUnico - Não constitui fundamento para a
exerce ee cimiu a mea ar
Art. 166 — &
correrá em
Art. 167 GS pecar requerer a
sor, ou, se este falecido ou desaparecido, o cônjuge de quem não
esteja legalmente separado e, sucessivamente, os ascendentes.
descendentes, colaterais, consaqguíneos ou afins. até o segundo
grau civil.
Art. 168 - O requerimento será dirigido à mesma
cre Preguientoo aniacis ER iplinar u
auto
Art. 169 —- No pedido de revisão fará o requerente
uma exposição dos fatos e circunstâncias que, no seu entender,
sejam capazes de modificar o julgamento e pedirá a designação ce
dia e hora para a inquirição das testemunhas que pretende
adro at a . -
&8 10 —- Gará considerada informante a testemunha
ques. residindo fora da sede dos trabalhos da comissão. prestar
tepoilmento por vei to. com Fiirma orbuscica a
8 20 - Até a véspera da conclusão do relatório,
poderá o requerente apresentar documentos que lhe pareçam úteis
ac ce “mento ce
Art. 170 da re a Autor
dade competente desicnará uma comissão processante de três
professores para promover a nova fase do processo, dela não
podendo participar, auem houver tomado parte no processo
é a esmo peer É cer E rárquica
Ea
Exreeerraremerrmerm:
PREFEITURA DA
JE CIDADE
QUIRINOPOLIS
"3 Art. 171 - À comissão concluirá os seus trabalhos
em prazo não execedente a sessenta dias. prorrogáveis por mais
trinta, havendo motivo justo, e remeterá o processo com seu
relatório à autoridade que tiver praticado o ato cuja revisão se
)
&)
pia) prlesi tesoua
3
Art. 172 - A autoridade competente para julgar a
3 são é a mesma que tiver praticado o ato de que resultou a
3 » da penalidade «
É 8 10 —- A decisão poderá simplesmente desclassifi-
“a car a infração, para aplicar pena mais brandas
) & 20 - Julgada procedente a revisão, tornar-se-á
sem efeito a penalidade imposta, restabelecendo-se de conseguên-
N cia todos os direitos por ela altinqicoss
4 TITULO VIII
) DOS PROFESSORES E DA RETRIBUIÇÃO DO MAGISTÉRIO
Do CAPITULO 1
3 DOS PROFESSORES DA CARREIRA
sa Art. 173 - São permanentemente responsáveis velos
E trabalhos de docência os professores integrantes da carreira do
2 meg iOs Do :
*
Í Art. 174 —- Todos os integrantes da carreira tem O
b, mesmo titulo de "Professor", distribuindo-se, segundo suas
3 habilitações, por seis níveis, de I a VI, designado cada nível
. por um simbolo peculiars
3 I - o Frofessor de nivel (simbolo F-I) deve pos-
3 suir habilitação específica para o magistéric ce pureies
o II —- o Frofessor de nivel II (símbolo F-II) deve
3 sui Licenc tura de caurcta duraçãos
E À III - o Frofessor de nível III (símbolo EF-IIT)
RR) clear qo ir Licenciatura plenas z
»
1d IV —- o Professor de nível IV (símbolo E-IV) deve
ne. possuir dl i cer criatura plena, mais pós-graduação lato sens
> V-o Professor de nível V (símbolo F-V) deve
2 possuir licenciatura plena. mais pós-graduação strictu sensu
3 Cine traço)
“o no VI - o Professor de nível VÍ (símbolo F-VI) deve
as
É co Praca ds Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás
PREFEITURA DA
CIDADE
INOPOLI
pa
] possuir licenciatura plena. mais vpús-graduação strictu sensu
“a Cedoueterr aco) a
8 10 - São responsabilidades comuns a todos os
BM EMO AC
LER E
c - ministrar aulas, no ensino fundamental, na
pré-alfabetização e no ensino especial com treinamento
ama
umidade
rr ulance
bento CO Jus
a análise dos pralilemas educacionais
prioridade Lite
“para o e
inclusive ao Conselho
Cech ules
8 20 - As tarefas típicas dos professores de car-
reira diversificar-se-ão segundo os niveis que devam ser
atingidos e ser& estabelecidas pato, Secretário Municipal de
e evtua))
como res 6
SEÇAO II
S DOS PROFESSORES ASSISTENTES
Art. 175 - O magistério municivnal também será
exercido em caráter suplementar, pelos professores assistentes,
E che e do equacdiea trans mec Cart
Art. 176 prear
e em eries ind: los abaixos
o I —- No Nível I, com o símbolo A.E.I. estão os que
3 Memo CUL ão de € E de 18 grau incom
o com o símbolo A.E.Il, estão os
3 cpu pe Lam cuia uricede de prredes cure coeso desta
2 amo alii para o
2) III —- No Nivel TII,. com o simbolo A.E.III. estão
os que possuam qualificação Ae escolaridade de Z9 grau completo
&
«em habili ação para o me "io!
1) w
É
a
ps: 34
e
- Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás
oC
Ú
Roe ye ms irem
PREFEITURA DA
"8 CIDADE
Art. 177 - São as seguintes as áreas de atuação
dos Assistentes I, II e III: em qualquer dos níveis do ensino
Fundamental. exclusivamente na zona rural
a, SEÇRO III
Ea DAS SUBSTITUICOES
E)
4 Art. 178 - Quando estritamente indispensáveis, em
casos de licença ou ausência, as substituições dos professores
poderio ser feitas
I - mediante convocação, de outro ou outros vro-
4 fessores, de mesma unidade escolar ou de unidades mais pr mes
3 II - mediante contrato. na forma do disvosto no
' art 6
3 :
5 Parágrafo Único - Os contratos a que se refere o
q item II não poderão exceder o prazo constitucionalmente
“d estabelecido, vedada a recontratação na mesma ou em cutra “Função
) ;
) SEÇRO IV
É) . DOS QUANTITATIVOS DOS CARGOS
) Art. 179 — A administração do ensino municinal
) dispõe de cargos, emtre providos e “e ELG eres E
,
QUADRO I
) QUANTITATIVOS DOS CARGOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
1) CARSOS QUANTITATIVO
NO QUADRO PERMANENTE : ê
3 É =
)
>
)
b) TOTAL PARCIAL . 3a
) é
; NO QUADRO TRANSITORIO
nsino E 1
TOTAL PARCIAL 110
TOTAL GERAL N 445
' ho
Em Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 8651-1020 = Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás
Ss
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PREFEITURA DA
"JE CIDADE
INOPOL
8 1º - Q número dos cargos da carreira do
magistério será constantemente atualizado, vara que assim se
atendem as reais necessidades de expansão do Drocesso
educacional. às previsões de aumento dos cargos serão feitas com
a antecipação que permita a inclusão do acréscimos na Droposta
orcamentária a ser encaminhada ao Foder Legislativo pelo
ro provic
MAGRO CASE em
de titulos e no UMA
sus cargos de Frofessor 1
cp
es ren as Carte.
Frófessor II (F-II) e Profess
'
b —- em promoções verticais de nível para nivel,
por habilitação. quanto os de Frofessor II (F-II) e Frofessor VI
CE-UTSn
Art. 180 —- à partir de 19 de outubro de 1994, os
valores dos vencimentos básicos dos professores passam a ser
emrire ces E e puacdircs oo Ja
8 10 dm pe ueemm che uma oe para ua dee
das outras andiicadas E bate As a Cl. D e E, os professores
(dois por cento),
A
s
mn
Jó
Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás
PREFEITURA DA
CIDADE
QUIRINOPOLIS
à QUADRO II
) TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFESSORES DO QUADRO
à)
PERMANENTE - VALOR EXPRESSO EM REAL
E) ==anaanaaan nl
k CARGO CARGA HORARIA REFERENCIA/VENCIMENTO BASICO
E)
, SEMANAL
3 . BASE “ga “pu “gu
3 113.60 120
' 170440 180,82
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> “303,20
3 - III 20 227,40 Pope &
É SO 34LIO 369 o
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FR) -Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás
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PREFEITURA DA
CIDADE
QGUIRINOPOLIS
QUADRO III
TABELA DE VENCIMENTOS BASICOS DOS PROFESSORES
ASSISTENTES DO QUADRO TRANSITORIO
VALOR EXPRESSO EM REAL
CARGO CARGA HORARIA REFERENCIA/VENCIMENTO BASICO
SEMANAL
TITULO IX
DISPOSICOES FINAIS
Art. 181 - Não haverá trabalho escolar em
feriados.
8 10 - O dia do Frofessor, comemorado a 15 ce
utubro, & de ponto facultativo nas unica Lares a
- À decretação de luto não determinará a
naralis elias escalar
Eu
. Art. 182 - Por motivo de conviccão religiosa,
filosófica ou política nenhum professor poderá ser privado de
qualquer de seus direitos, nem sofrer alteração em sua vida
tuicional.
a8
Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis « Goiás
PREFEITURA DA
CIDADE
INOPOLIS
Art. 183 — às entidades que
E)
; Art. 184 - O benefício da pensão por morte do
E) professor corresponderá à totalidade da remuneração ou à
o totalidade dos proventos do falecido.
+) Art. 185 - For motivo de : : E
E) civil é proibida diferença de pemjiná nica no magistério ou
, diversidade de tratamento ou de cri tórios para a acdmi ACI a
a Art. 186 - Aos inativos serão sempre estendidos
J quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos
e - professores em atividade, inclusive quando decorrentes de
ED) transformação ou reclassificação de cargos ou “Fura Oiee
) ) Art. 187 - Ao professor aposentado ou que venha a
. aposentar-se é assegurado o direito de ter incotpórado, aqueles
> o proventos um adicione c vinte por centos calcu e el
Ep * desde que conta pelo menos com quarenta por cento de tempo de
“ efeti E o públicos
E) Art. 188 - Fara efeito de apuração da diferença
ey entre o vencimento do cargo em comissão e O correspondente ao
: cargo efetivo, quando se verificar a ocorrência da hipótese
3 prevista no art. 49 deste Estatuto, incluem-se no vencimento do
3 cargo efetivo os acréscimos das vantagens remuneratórias
e percebidas pelo professor, excetuados q salário-famíilia e os
) oneais por tempo de EV LÇOs
)
Art. 189 - São mantidas, como direitos dos
, professores de carreira do magistério, as progressêes
a) horizontais, assim entendidas .as variações lineares
) vencimentos, de uma referência para a imediat
B) - 5 10 —- As variações serão feitas dentro do mesmo
E) obedecidos os critérios de antiguidade e merecimento,
3 8 20 - Felo critério de antiguidade, progride o
5) professor para a referência imediata automaticamente de cinco em
cinco anos de efetivo exercícios, independentemente de qualquer
> outra avali
) 5 30 - fo professôr que tiver sofrido decréscimo
de referência em razão de enquadramento ou acesso é assegurado o
direito de ser posicionado, mediante ato do Secretário Municival
de Educação e à vista de requerimento do interessado. naquele
ver tinente ao seu efetivo tempo de rviço público munic
59
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-Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 « CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás
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Art. 190 —- Na área do magistério é& vermitida a
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8 20 - Considera-se cargo técnico ou científico
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mulação proibida, se de boa fé, o servidor optará por um dos
cargos: provadas a má fé, o servidor perder à ambos os cargos e
“rest irá o que tiver etiedo dim
TITULO X
DISPOSI COES TRANSITORIAS
Art. 191 -— Aplicam-se ainda aos professores
naquilo que couber, as disposições das Leis nº 1.779. de 17 de
maio de 1991 (Regime Jurídico Único), e nº 1.776, de 08 de abril
rutuira fd: VA) a
des 195
Art. 192 — Estabelecer "quorum" qualificado para
; ectuttera
Art. 193 —- Esta lei entrará em vigor na data de
“sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19. de fevereiro de
19% revogadas ag
Erário
Frefeitura Municipal de Quirinópolis, Estado de
eiro de 1995,
Seocino
Gilmar file
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88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás
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