| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2057 / 1995 |
| Date | 1995-02-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o estatuto do Magistério Público Municipal de Quirinópolis e contém outras providências. (Estatuto do Magistério) |
| native_id | 1433 |
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PREFEITURA DA 5 CADADE. É LEI NO 2,057. DE 22 DE FEVEREIRO DE 1995. 6) . A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOL IS, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: E. ESTATUTO DO MAGISTÉRIO TITULO 1 E DISPOSICOES PRELIMINARES lei institui o irinónol —- Entende-se Dor Tfuncões de euretaria control ear esmo AI | incisos VI e VII do art. 20 - Dirica-se o MuniciDio a assegurar ao condigrnas y II ter cha cria es III che us > incentivo à livre organização da categoria. % como forma de cr ade rio participativos > RR) V - ambiente de trabalho com instalações e & material pedagógico aque prociciem o exercício eficiente e eficaz a à tmti êle 3 3 VI - liberdade vara se reunir na unidade de a ensino, sem prejuízo das atividades escolares. vara tratar de Ed interesses da categoria e da educação em qeral, em horário > so do de aulas a a j Art. 30 —- é& vedado cometer ao vrofessor a atribuições diversas das inerentes a seu Cargo. ressalvando-se ta Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás PREFEITURA DA CIDADE QUIRINOPOLIS EXU ums pe . . I —- o desempenho de funcies transitórias de NE natureza especial; e q II — a participação em comissão ou em orupos do 3 trabalho incumbidos de elaborar programas ou proietos de 3 inter e do ensinos “> TITULO II a) DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO 2 CAPITULO 1 3 DO QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO k » SEÇRO 1 Art. 49 - o Quadro Fermanente do Magistério (QEM) é ECconstituido pelos cargos que complem a carreira do magi Ca — E CAPITULO II W) DO QUADRO TRANSITORIO DO MAGISTÉRIO o Art. 59 - O Quadro Transitório do Magi no CETIM) 3 é formado pelos cargos cujos titulares não vossuem habilitação 3 regular para o exercício de funções docertes a 5 e 4 8 10 - Desde que se habilitem legalmente. os à professores do Quadro Transitório poderão passar para o Quadro no Fermanente. via promoção resultando a automática criação do Sá respectivo cargo nes Elutercdires a 3 - 3 8 20 —- Os cargos que compésm o Quadro Transitório a são considerados extintos com sua vacância. vedado Dor isso q + o- de qualquer deles, ressalvados apenas os casos cie 4 «a É) 8 359 - Aos professores do Quadro Transitório será » assegurado a participação em cursos de capacitação. que lhes E permitam ostentar resultados mais expressivos na avaliação , 4 . º ensinocaprendizaçem. a 2 EE 8 490 — Os professores do quadro transitório só od poderão exercer suas atividades nas escolas da zona rural “+ Con ti ariadas). 3 : is CAPITULO III É Ê Ar Je SC Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 » Quirinópolis - Goiás 3 bus DP ds À tr o bio to Qi ti vá O O o & Ne “e PREFEITURA DA CIDADE INOPOLI DO QUADRO TEMPORARIO Quadro Temporáã é integrado Dor prof 1 K a Lei, seutdass cler Ef il. ávela qualquer que o seu periodo de afastamer to. ou em preenchimentos. de clarcs ) k até re eco (uLtIeesca qa Fito substituto. a ser contratado. aprovados em concurso público Mo mor pesca q não pertencentes a rede pública ca nm TÃO R muni cia ho per eua quali fic estro GL 8 qurado ao professor substituto contagem integral “mpo de servico prestado nessa espreli 1 para E TITULO III DOS CARGOS DO MAGISTÉRIO CAPITULO 1 DAS FORMAS DE PROVIMENTO a Art. 79 - Os cargos do magistério serão providos por E I II III apra IV o readant VI & 10 — Para guadauelr dam me de provimerte referidas no caput deste artigo será exigida. como requisito de turmação mínimas tá PREFEITURA DA CIDADE RINOPOLIS a- Prof ema b- Frota peactura Curtas 3 , c=- Prof ; . Licenciatura “sd d — Frofessor IV, Licenciatura Flena com curso de 7) s Graduação na área de atuação ) e- Froftessor Val radio cum ft — Erro ee Va Denvteracde em Educ + Ss 20 - À decretação de provimento dos cargos y compete ao Prefeitos 9 Art. 890 - O ingresso ou o reingresso em cargos da 3 carreira do magistério dependerá de habilitação em concurso públicos de provas ou de tátulos e provas O Parágrafo Único - às normas ; ) realização de concursos serão baixadas pelo Frefeito. mediar? ) do Secretário de Educação. ) . SEÇAO I “3 DA NOMEAÇRO EN Art. 99 - Como forma originária de provimento dos . públicos, a nomeação serás ] jo. I - em caráter efetivo nara os cargos Sus is de ensejar aquisição de es E) , II -— em comissão, para Os cargos que, em virtude am de Livre nomeação e exe 8 1090 - As nomeações de que trata o item I 3 anderão de habilitação em concurso e serão feitas na ordem “ cleres crarehi chats: É) : 8 10 - OQ provimento dos cargos a que se refere o q item II deverá contemplar de preferência quem já seia servidor 4 . SEÇAO II > DA PROMOÇÃO 3 a Art. 10 - Fromoção é a elevação do professor E efetivo municipal, por habilitação, para cargo superior ao cue w 9 19 E '9 - Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás u ' VET re neve one PREFEITURA DA JE) CIDADE INOPOLIS A ficado a uma para outra gene qpuceree Leumbiçá referência imediatamente superior. cor merecimento ou am tiguicace a à promoção por habilitacão dar-se- K: eimento do int 8 10 - O professor promovido por habilitação permanecerá na mesma ce E io CM CIULE e non tira 5 20 - O professor promovido por habilitação sá poderá ser elevado novamente nesta modalidade, após decorridos. me mirmiega ce amas de efetivo exe o MC NOVO E Ê 8 40 - Não se concederá promoção quando o título tiver sido utilizado para Gratificação de Titularidade e ou Incentivo Puncicnal ou s & 5o oe bati doi merecimento o re errcamenicio E e OU qc | a - em licenca para mandato eletivo federal, telado cu mun pedos b -— em licença para tratar de interesses particulares ou afastado. a qualquer titulo, sem ônus para os eres puto! c -—- respondendo a sindicância. inquérito pin processo administrativo ou cumprindo pena d - em exercício fora do ambito da Secretaria de e To] e qro rectá ri 5 69 -— Na promoção por habilitação, havendo a - maior tempo de efetivo exercicio do ma] b -—- maior número ce horas em títuios de entarvi, ret da e -- maior tempo de serviço gúlilic 6 79 - Buós a promoção de cargo. por habilitação, ficará o professor obrigado a prestar serviço à Secretaria Ê : ! E e aça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651- Si240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - gi E Reis permanecem es Ape horizontalmente, a € PREFEITURA DA CIDADE INOPOLI encdrmiemes che che Lbicde a ele ficlu: leao praz Mar Art. 12 —- À promoção por merecimento é feita | tré anca Levando em conta o d npenho a natureza das atribuições, a capacidade, a assiduidade, a pontualidade e a disciplina e será atribuida somente ao professor em exer Puma che Eleluca ção: x e 8 10 —- O merecimento do professor será apurado em pontos positivos e negativos, devendo atingir no minimo. setenta pontos segundo o preenchimento das Fondisues essenciais e 29 - Os dados sobre o merecimento do professor seram levant : vter conde E ivero pr arede rviço & apurados no mês de novenbros pelo setor competente da Secretaria Piu É Art. 13 —- & promação or antiguidade far-se-ã, toma t merece uma para queres rerfi Cia, apó te nd) de cinco anos. contados da data da posse ou do efetivo exercício na referência em que se encontrar. independente de qualquer eve di ação a Art. 14 - Fara todos os efeitos. será considerado pRSsovddo o professor que vier a falecer sem que tenha sido Laracdeas NO pr Lace purOmo que lhe E SEÇÃO III DO APROVEITAMENTO tido ivGa vVigoram Art. 15 - 1 - O Cargo a ser vrovido deverá ter natureza e vencimento compativeis com o anteriormente ocupado, respeitada a onada II - Se o aproveitamento já houver ocorrido e ses ide o 2 de cuia extinção tamento re por Ri o profi Um comer pomibi puto à nºs m & y RE PREFEITURA DA "JE CIDADE INOPOLI geupem pocendo também são a a gua ascensão ce une pare cuvtire referência imediatamente superior, vor merecimento rt. 11 —- à promoção cor habilitacão dar-se- de vagas à reu imento do int ão para o cargo pretencicos mediante ex d CRM Compre ha gs 10 - O professor promovido por habilitação permanecerá na mesma referência em que se encontras 5 20 - O professor promovido por habilitação sÓ poderá ser elevado novamente nesta modalidade, após decorridos. ver mimiencia feti XE: NC NOVE - 8 49 - Não se concederá promoção quando o título tiver sido utilizado para Gratificação de Titularidade e ou En entivo Funcional cu vi ce-e 8 50 = Não será promevicdo per balbil ex (OLL oca imento o professor que estivera . licença para mandato eletivo federal. elita do Gu um b -—- em licença para tratar de interesses particulares ou afastado, a qualquer titulo. sem ônus para os cent put i. dh c - respondendo a sindicâncias inquérito disciplinar, processo administrativo ou cumprindo pena : ipliredsy d —- em exercício fora do âmbito da Secretaria de Eletro = e - sujeito ao 5 690 -—- Na promoção por habilitação, havendo peeciess CI ] Léri a - maior tempo de efetivo exercício do Erica b -—- maior número de horas em títulos de quad c-- maior tempo de j 8 70 - Após a promoção de cargo. por habilitação, ficará o professor obrigado a prestar serviço à Secretaria fa] à ' ” raça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás PREFEITURA DA CIDADE INOPOLI Municipal ce Ecduca miriam che cl «e proibido a Art. 12 - nromocão por merecimento é feita borizontalmente, a cada tr Eatute ev endo esmo con” o desempenho a natureza das atribuições, a capacidade, a assiduidade, a pontualidade e a disciplina, e será atribuida somente ao preco or ei REI 6 Le Muni ci : re E 8 10 —- O merecimento de vrofessor será apurado em pontos positivos e negativos, devendo atingir no minimo. setenta vontos segundo o preenchimento das conciçêõe essentiais e i mo im à Aa 5 290 - Os dados sobre o merecimento do professor Es doses pr o] revi ço competente da Secretaria apurado biuri cor antiguidade far-se-á, artoma nerot, Men ep o interstício de cinco anos. contados da data da posse ou do efetivo exercício na referência em que se encontrar, independente de qualquer ente Art. 14 —- Fara todos os efeitos. será considerado promovido o professor que vier a falecer sem que tenha sido é a TO p od vo puro E: ê EM o SEÇRO III DO APROVEITAMENTO Art. 15 or em mM emelicdo cs ativo vigoram enem dao " 1 - O Cargo a ser vrovido deverá ter natureza e vencimento compativeis com o anteriormente ocupado, respeitada a ») 3 (rica Mto ainda Eus modificado em sua “denominação: o mento pia MO CALÇOs Hevres mea en nes CA rá caso d na : s DR PREFEITURA DA Hm CIDADE INOPOLI IV - Sempre dependerá de prova de capacidade física e mental constatada em inspeção a cargo de Junta Médica Oficial do Município, o aproveitamento terá preferência sobre “femme provimento e será Te CHA da administração SEÇRO IV DA READAPTAÇRO Art. 16 - O professor será investido, para sua readaptação. em outro cargo, de magistério ou não. mais compativel com a sua capacidade fisica ou intelectual, quando, -— comprovadaamente, se revelar, sem dar causa a demissão qu exoneração, inapto para o exercício das atribuições, deveres e da docência . 6 10 —- À readaptação será efetivada ce cri pedido, para cargo ou função de igual vencimento. com direitos e vantagens, e, preferencialmente, no mesmo local de exercício cu lotação do professora 8 290 —- No processo de readantação funcionará ampre a dunta Médica Oficial do Municipios 8 30 - O professor readantado que não se ajustar às condições de trabalho resultantes da readaptacão terá sua capacidade física e mental reavaliada vela Junta Médica Oficial. for per ta julgado inaptos será aposermta SEÇRO V DA REVERSAO Art. 17 - Reversão é ao retorno. à atividade. do professor ivo por concurso e aposentado gor im Pa quando insubsistentes os motivos determinantes da apos sentadoria, mesma as seguintes norma apl icander I - O retorno do professor à atividade devenderá iência de vagas II —- À reversão far-se-á de preferência para o ou para o resultante da lransformaçã III - Mão pod Mo mero reverti degree fisica ou mentalme unta Pi IV —- À reversão dará direito. em caso de nova aposentadoria à contagem do tempo de serviço computado vara a [s PAGES ÃO da ter ie a N a R j 7 4 er Os Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás Free sereno mimo e ea caro erre PREFEITURA DA CIDADE INOPOLI SEÇÃO VI DA RECONDUÇÃO Art. 18 - Reconducão é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, a pedido, do funcionário estávei inabilitado em estágio probatório relativo a cutro cargo, eles presncdendo a smpre, da axis o Cher VETA a CAPITULO II DA VACANCIA E Art. 19 —- À vacância. abertura de claro no quadro rergrá cd 1 ore , ET EI IV q. Art. 20 - Exoneração é o rompimento da relação juridica que une o professor do Município, operando os seus efeitos a partir da publicação do ato no orgão da imprensa oficial (placard), salvo disposição expressa quanto à sua a no pj ho) a 8 10 — & exe os 1 - ao arbitrio do Frefeito. quando se tratar de FME Pego emo Cit À 2 - mediante vroposta do secretário da- Educaçãc. se o professor não tomar cvosse ou se deixar de entrar em exercicio no pçrazo legal ou e nomeado nas Co A AD dado BE CALÇ emprego ou função pública incompatível com o de que esta sendo exam clear s c - mediante vrocesso regular. assegurada ampla t na? 1 - desatendimento dos requisitos do estágio N PREFEITURA DA "8 CIDADE prole! Ee em CMI Crerestass qirers ne é 2 - abandono do cargo. conforme dcetinido nesta 8 20. = O professor não pe ek a - a pedido, se estiver respondendo a processo administrativo ou cumprindo pena disciplinar : b - de ofício, enganto estiver usufruindo férias regulamentares ou no curso de licença para tratamento de sua vrópria saúde, licença consedida para a gestação, licença prêmio Ê ou licença paternidade, “3 Art. 21 —- &à vaga estará aberta no dias 3 Ida publi cão. no orgão er 1 cp E) Go » ato da promoção, readaptação, exoneração do professor. permiti vo retroatividade que não prejudique legitimo inter es 6) Ir: -. do julgamento, pelo Tibunal de Contas, da E) legitimidade da aposentadorias e) ILI - da posse em outro cargo, da acumulação a 3 preilicas E IV da vigência da lei criadora de cargo novo & gts Veda fal nermto do prerfe a 3 Es A Parágrafo Unico - No caso de vaga decorrente ce ' cimentos o novo provimento somente poderá F id dos trinta dias do bi tes a Art. 22 - A vacância em encargo gratificado se darás 1 a pedido da pro SC (OLL 4 io Nas pf pm, II - de oficio, ao arbitro da autoridade designante ou quando o designado não tiver entrado em exercicio no prazo legals TITULO IV t tis Quo Cgê DA POSSE. DO EXERCICIO E DA FREQUENCIA Ga CAPITULO 1 Goo m AR) : DA POSSE A fi | E j 4 o Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás rremerrareea mes PREFEITURA DA CIDADE INOPOLI a aceitação formal das idades insrentes ao cargos antes 1 - O Frefeito. se o empossando for Putoridade a suco relirreca y II - O Secretário da Administração. nos demais 8 109 - Fara a posse, deverá o empossando fazer re ontrar em débito com as obrigaçõã d mem e - vossuir nivel de escolaridade aque o faça : exe o do cego f —- acumulação ou não acumulação de cargos nula à À qo -—- bens e valores constitutivos de seu patrimonio a [e em se tratar da anvestidura em cargo de direção, que ares eles Livre mine j a mun ita - Além das provas exigidas no parágrafo empossado apresentar laudo da Junta Médica e à exi clevcles oe merrt impedia e de CErgos 8 40 — é acmitida a posse. por procuração, dos residentes fora do município ou no caso ce incapacitação "da não sup era triivta cia ; anta iMécica 8 59 - À vosse deverá ser tomada em trinta dias. contados da data de publicação do ato de nomeação no placards a prorrog > per mai trinta cias Lemesmto cleo 10 PREFEITURA DA CIDADE INOPOLI CAPITULO II DO EXERCICIO 3 > Art. 24 - Como ato personalissimo,. OQ a desempenho, pelo professor, das atividades iv) consideradas como de sua responsabilidade diretas S 3 Art. 25 - Nomeado, o professor terá exercício no - setor em que houver claro na lotação, definindo-se esta como o nunes s destinadas a atuar no mesmo Campo 8 190 - Fromovido, o professor poderá continuar em tono setor em que estiver servindo ao exe se. q 3 5 29 - O chefe do setor ou do servico em que for : lotado o professor é a autoridade competente para dar-lhe > É) . 8 359 - Ao entrar em exercício deverá q professor , apresentar a autoridade competente do setor de sua lotação os qe) elementos ne ssários a abertura cde 4 assentamento incdivicual Re Art. 26 - O exercício deverá ser iniciado dentro "a de trinta dias, contadoss 3 IL - da data da po Fe ” II -—- da públicação do ato. aquando inexigivel a qu III = ca ces cão do impedimento de que trata a do arts Parágrafo Único - ing renv ecl eu não tiver podido iniciar o exer no prazo : ' rLO Municipal da Educação, poderá conceder-lhe crorrogação, vor mais trinta dias, contados daquele em que o impedimento touver ACI CI m do tos ks o Art. 27 - A promoção e a readaptação não É) irterronpem o GXENCÁÇÃO « z Ss Art. 28 - Nomeado para o cargo de carreira do o | magistério. .o Frofessor deverá provar, no curso de um estágio 3 probatório de dois anos o cumprimento dos seguintes requisitos, indispensáveis à sua confirmaçãos :» I —- idoneidade morais : Au? II - iduidade e porto sa IGG 3 roca dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: ea): 8651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás TETRA TO mem eecemermmeremreeso PREFEITURA DA "JE CIDADE INOPOLI 8 10 — à plinados pelo consente perl a dá 8 20 -—- O não cumprimento de cualaquer dos requisitos, se constatados, importará a instauração de processo de exoneração, que somente poderá ser concluido apús a defesa do pror Fa a E da no prazo d trinta cl Bm É BXONBLAÇÃO q se rindo a defesa, deverá ser feita antes de Concitiido [a] grerroi cocho che k ÃCa à der 8 30 - No periodo do estágio probatório o professor poderá ser removido de uma para outra unidade escolar. ai da êulmini E 5 490 —- O grofessor não avrovado na ava cão do estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo “meupado anteriormente, desaúmitida a recondução avenas em o de falta d idem ade moral Art. 29 - Considera-se como de efetivo exercício. além dos dias feriados e de ponto facultativo, o afastamento mertiveco pers I | | II RE: tubes a III — luto, pelo falecimento do cônjuge ou eo mpi ruido ou de filho, pai ou irmão, até cito dias IV V VI — exercicio de cargo de provimento em comissão na acdmini Í i ad clã ea i a e Fumdacicrnealda VII E 6 de Secretário da Municipal sy VIII —- 1 IX mat jade por mto we vinte dies X —- licença para o tratamento da saúde da É: prext ora por até vinte euatiro m a . & e “Praça dos Três Poderes nº 88.- Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás n EEereeseeeirameeeemeem ro meme ver PREFEITURA DA mJE) CIDADE INOPOLIS XI -—- licença por motivo de doenca em pessoa da Feami l parto Em r e Ir ecl ey XII -—- licenca ao professor acidentado em servico ido da doença profissional: OU A CONE XIII - missão ou estudo no cais ou no exterior. quando remunerado o afastamentos . REV. = cl ença de noti Comp Xv - participação em programa de treinamento aLarmente instituídos - XVI —- exercício de mandado eletivos XII —- licença para apri poramento pre XVIII - disponi Art. 30 - Considera-se em efetivo exercício. durante o mandato, o professor eleito presidente, tesoureiro geral ou secretário geral do sindicato ou da entidade ssuntativa da sua classe, assegurando he os direitos e rs dO CA Art. 31 - Mediante proposta do Secretário Municipal da Educação, e prévia permissão do Frefeito. o professor poderá ausentar-se do município, para cumprir miss especial petacionaos com os misteres de seu cargo. com ônus nara Art. 32 - Frezo preventivamente, pcronunciado vor crime comun ou condenado por crime inafiançavél em processo no cual não haja pronúncia, oO professor será afastado do exercício etuão ele ão final transitada em dulgados » Paragráfo Unico — No caso de condenação, se esta não for de natureza que determina a demissão do professor. este continuará afastado do exercício, enquanto cumprir a pena, com pesca ce Um EGO. CQUe Io setivo vercimento cu remneraç E Art. 33 - Salvo os casos expressamente previstos neste Estatuto. o professor que interromper o exercício por mais de trinta dias consectivos ou de quarenta e cinco dias intercalados, sem justa causa, dentro do mesmo ano civil, sera ido por abandono do cergos . Paragráfo Unico —- À aplicação da pena de demissão será precedida de processo regular, em que o professor seja eotasai cha e possa defender-se 13 raça dos Três Poderes nº 88 - Fone: prio 651 -1020 - Fax: (062) 651 Szão - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás PREFEITURA DA JE) CIDADE INOPOLI Art. 34 - À autoridade que irrecularmente der exercicio a professor responderá civil e criminelmente por seu gesto, ficando pessoalmente resconsável vor quaisouer pagamentos cpues trem esmo cl ren ai e , CAPITULO III DA FREQUENCIA Art.35 e Frecguiina o comparecimento obrigatório do professor ao trabalho, no horário em que cabe desenpemhar os class ee CHA Funç O - Excetuados os chefes de unidades escolares Ed os a realizar trabalho externo, todos sujeitos a prova de pontualidade e emo mar Mes quam tos es aC eque et os professores cum 8 2º - Ressalvadas as exceções vrevistas neste Estatuto, a falta de marcação de ponto acarreta a perda de vemecimento re . & nelida a me de trinta dias consectivos ou a mais de quarenta e cinco intercalados. importa a do cargo ou fum por a CO 8 30 - Às autoridades e os servidores que contribuirem para o descumprimento do que dispé= o parágrafo anterior serão obrigados a repor aos cofres públicos as impor E k fraudes nos registros de frequência impar a comi entlra ma: a impos eles a - suspensão por trinta dias. na primeira ocorra - . Db sus arela es per meoverta ci e cdemi ra Art. 36 - Obedecida a legislação federal, os periodos de trabalho do magistério serão estabelecidos pelo É sito, podendo o Secretário Muni pal da Fo ou prorrogar 'as atividades letivas, havendo superior interesse ' pus Art. 37 —- Em cada ano civil poderão ser abonadas até cinco faltas do professor, desde que devidamente justificadas. E obrigação de nenosi eso ca respectiva falta. para ncia au AM u Es 14 i Ns dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651 1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás O E aa RES 6 AR pda AO pe Re DEAR DA O PRESS AE DO in na QUA OS O SD gi — RS A O RE TER. E E mw PR Es = GINE TTgurempereme PREFEITURA DA HE CIDADE QUIRINOPOLIS TITULO V DA REMOÇRO E DA DISPOSIÇÃO CAPITULO 1 DA REMOÇÃO Art. 38 - O professor poderá ser removido. de um para outro local de trabalho ou unidade escolar. Dor sua ÃO. mediante aquiescência da Secretária Municinal da 8 190 - À remoção do vrofessor por interesse da cão municipal, só será efetivada, ouvindo o Conselho eclniimã. Phur CAPITULO II DA DISPOSIÇÃO Art. 39 - O professor não poderá servir fora do º o EM âmbito ca cretária Municipal da Educ cargo de provimento em comissão ou nas peurágrevtos te artigos 8 190 - O afastamento do professor para servir em sãos do estado ou em município deste Estado far-zse a com ônus para a entidade requisitante ou requisitadas 8 20 - OQ afastamento de que trata anterior não poderá perdurar por mais de qua! nova requisição depois de decorridos cinco anos. do afastamento inicial 8 30 - Não casos de p NO TITULO VI DIREITOS E VANTAGENS CAPITULO I DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO SEÇAO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES n Lã : 4 ; Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 = CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás PD A PREFEITURA DA HJ CIDADE INOPOL Art. 40 - Além do vencimento atribuido vor lei ao seu cargo, co professor poderá verceber as seguintes vantagens cn ár pro pre che be de incentivo Func rr doca gra e ca a] EE a ajuda ce custos SEÇAO II A RETRIBUIÇAO DO TRABALHO DO PROFESSOR Art. 41 - Vencimento é a retribuição paga ao professor velo efetivo exercicio do cargo, variando linearmente eder acordo com a a ue tiver E 42 o pre jcler rá sets Parágrafo único - À remuneração dos ocupantes de cargo do magistério será fixada em função de maior qualificação alcançada em cursos ou estágios de formação, aperfeiçoamento. e especialização, independente do grau de ensino em Da nos terno ce: Art. 43 - O professor somente perceberá o E vençimento ou a remuneração quando estiver em efetivo exercício N 16 E ' < ;Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás | Cream my rerempo- err PREFEITURA DA "JE CIDADE INOPOLIS cles a do « amento p Eee cui T Art. 44 —- fo professor investido em cargo de provimento em comissão é dado optar velo vencimento ou ê cargo efe Uigo cla if cs ce pectiva Lea Gem pre rá Art. 45 = O pre vencimento cu cia a - do quinto ao oitavo mês de licenca por motivo ; da famílias : b - enquanto durar o afastamento cor motivo de ão vreventiva. pronúncia por crime comum ou condenação vor crime dnatrancavel em processo no qual não haia vronúncia. com direito a a diferença se absolvi pri II e dois terço do vencimento cu ca a - do nono ao décimo segundo mês de licença vor motivo de doença em p va da famílias b - curam oe iodo de atas o emo dare cl por sentença definitiva, a pena que não determine a gos III o vencimento ou a a - do décimo terceiro ao vigésimo quarto mês de ça por motivo de doença em pessoa da famílias b - do dia em que, não sendo feriado ou vonto salvo motivo legal o CATICI facultativo, deixar de comparecer ao serviço ct CÊ Ea oracao até co mtuneiro cinco em Art. 46 — O vencimento e as vantagens pecuniárias pelo pre Ê Iva o di dc esti edicao cu acorde ficarão sujeitos a descontos que não mo revi III Cu bora, res cle terça diudi Às 3 Art. 47 — & x 17 ) < praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás É. PORTE PREFEITURA DA JE CIDADE QUIRINOPOLI professor à Fazenda Pública será descontada em parcelas mensais que não excedam a décima parte do valor do vencimento ou da TU TRU t 8 10 —- OQ vrofessor aque se aposentar ou nvassar a o de disponivel continuará a responder pelas varcelas da irc k o cuda r ; é 8 20 - OQ saldo devedor do vrofessor exonerado ou demitido ou o do que tiver cassada a sua aposentadoria ou disponibilidade será resgatado de uma sá vez. no crazo de sessenta dias. da mesma forma respondendo o espólio, em caso da mete a - 8 3J90 - Vencido q prazo previsto no varágrafo anterior, o saldo remanescente será inscrito na dívida ativa e centrado quer exe Ciça CAPITULO II DAS VANTAGENS PECUNIARIAS SEÇRO I A GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Art. 48 -— fo Drofessor será concedida. por quinguênio de efetivo serviço público, gratificação adicional de dez Bor, Eee o sobre o vencimento do respectivo cargo de pr RR A Art. 49 - Entende-se por efetivo tempo de servico o que tiver sido prestado às pessoas jurídicas de direito público, as fundações e empresas publicas do município e as EEteTo por aê esmo quer é E tea madoritárica 8 19 - O professor fará jus a percecção da o adicional a partir do dia em que completar cada 8 20 - A gratificação adicional será sempre atualizada, automaticamente acompanhado as modificações do vem eli to (do professor a 8 3 - A apure do cuincuBni k: g E: e o total convertido em anos. este sempre considerado como de trezentos q sessenta e cinco di 5 Art. 50 - O professor que exerce cumulativamente dois cargos terá direito a gratificação adicional referente a aum bes + cargos exercicios 18 ! e raça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás DEDESP err erre reroe: ata PREFEITURA DA "E CIDADE INOPOLI Art. 51 - Não será concedida E adicional, qualquer que seja o tempo de servico. comissionado. salvo em relação ao cargo de que LÃ V Os Art. S2 = A gratific enquanto o professor por qualquer me E a vencimento do cargo, excetuada apenas a hipótese do artigo anterior a Ee) SEÇÃO II DA GRATIFI CAÇRO DE INCENTIVO FUNCIONAL Art. 53 - Será concedida uma gratificação mensal — de até vinte por cento, calculada de acordo com o art. 54, ao Dnrofessor do Quadro Fermanente do Magistério vortador de certificado ou certificados de cursos de Aperfeiçoamento. 3 Ao Metrictu neu e Lata 8 19 —- Fara efeito da gratificacão, só serão O e e os cursos com quarenta horas no mínimo de duração nos quais o professor tenha obtido frequência e aproveitamento : tema por centos 5 29, - Os cursos a que se refere o & 10 deverão ser ministrados pelo município ou autorizados velo Conselho Estadual de Educação ou ministrados por instituicão de ensino cial ou reconhe Am SAUDE aC 5 30 - Para pleitear a qgratific ação de incentivo “funcional, não pode o professor utilizar titulo de oue lhe tenha resultado concessão de enquadramento, acesso ou promoção. bem .zar Diplomas mer emtes a CUulSOS vagos ca f a 8 490 —- À concessão de gratificação de incentivo tonal é da comp do Prefeito Municipal. Art. 54 - A gratificação de incentivo funcional será calculada sobre o vencimento na referência que o professor Cpo e ragão cer 1 — cinco por cento. para curso ou cursos de cure iqual ou guperi a vto e hor II — dez por cento, para curso ou de al igual ou superior a tre kt “e as III -— quinze por cento, para curso de duração 19 “ < Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás g 3 rar tr penis untid pura LOUÇAS OCR Ra PREFEITURA DA "E CIDADE INOPOLIS tea hem e CH dcnteud Mt Eres Cor tor igual ou guner de hora cle ue tra 5 1º ; só curso ou pela soma da duracão de srvado o Limite minimo pr neo 8 29 - Os vercentuais expressos nos itens I a IV não são cumulativos. entendendo-se que o maior sempre exclui Oo MEME a 8 30 - À gratificação de incentivo funcional incorpora-se ao vencimento ou a remuneração, para efeito da aposentadoria e disponiti SEÇÃO III DA GRATIFICAÇÃO PELO EVENTUAL DESEMPENHO DO MAGISTÉRIO EM LUGAR INSALUBRE, PERIGOSO, DE DIFICIL ACESSO OU FENOSO Art. 55 - Enquanto perdurar a razão determinante. aco prof rá concedida grati o Even [A] enem res do magistério em lugar insalubre, perigoso, de difícil acesso ou Pe a Parágrafo Unico - A gratificação nunca será inferior a vinte por cento do vencimento e sua concessão. da eeompr ado E o Pluni e E Art. S6 —- À gratificação de que trata o artigo anterior não se incornora ao vencimento ou a remuneração. Dara nenhum e SEÇRO IV DA GRATIFICAÇÃO DE REGENCIA DE CLASSE pecrf “6 10 — Fara efeitos deste artigo considera-se em nela de cla o pure 1 cem gozo de férias É do por mertiveo ce “ x «as II ato 2o E dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651- Si240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás Ferrera PREFEITURA DA TI GIDADÉ QUIRINOPOLIS III oem quzw de Licenças a prêmios b- para tratamento de c- maternidades qe cha Feu d-- por motivo de doença em e paternicdaçdes 5 20 - À gratificação de aque trata este artigo -. incorporar-se-á ao vencimento para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade e poderá acumular-se com as cratificações prev : nas alineas do inciso Lido artigo doc (O à 8 30 — mereces Ot (e eres ru edqurentos lO deste artigo, a percepção da gratificação cessa a vartir do aus em que o professor deixar a regência de classe e somente se ' e quando a esta retornar SEÇRO V DA GRATIFICAÇÃO DE ENSIND NA ZONA RURAL Art. 58 = do professor que na zona Fu rá atribuída uma gratificação especial de 20% (vinte por cento) sobre o valor de seu vencimento básico, acumulável com as ara tio previstas nas alineas do inciso loco art E & 19 - À gratificação prevista no caput deste “artigo será suprimida no caso de seu beneficiário passar a ter ergácio em unidade escolar na sede do municipio ou de distri 8 2º - Se percebida por mais de 5 (cinco) anos ininterruptos, ou 10 (dez) anos Enfonca lados, a gratificação Te] aput. i i Ao a ven comer 8 30 - Se já incorporada a gratificação, na.forma do parágrafo anterior, é vedada, em qualquer hinótese nova eta bei ção SEÇRO VI DA GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL, ENSINO RELIGIOSO ALFABETIZAÇÃO E CLASSE MULTISERIADA “as Art. 59 - &o servidor do magistério no exercício “ 21 g +< Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás “ Frage Tue ATT PREFEITURA DA HE CIDADE QUIRINOPOLIS ei de atividade Ensino Especial, Ensino Religioso, Alfabetização ou classe multiseriada, será atribuida gratificação de = ivinte por cento) sobre o vencimento básico de seu cargo efetivo evcttmecl dove coeur eum qurevtil, ice ae previa nas aliries do artigo 40 de 9 SEÇAO VII E) DA GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIAIS E EXTRADRDINARIOS s ] Art. 60 - Bo professor poderão ser atribuidos I - vela elaboração ou execução de trabalho ico ou cientifico II e ua che ee COS Ex tracrdináriosa 5 10 = de que trata q Ea om p arbitrada pelo Secretário Municipal de Educacão. somente será concedida se o trabalhos a voo a a tiver RSS sionificado para o aprimoramento do ensino ou de educar ao b - for realizado fora do horário normal de atividade de professor E 20 - A tarecoteed dra duci cre remuneradas a - se o trabalho ocorrer fora do horário normal ) do expedientes se autoriz ces Lu da previamente velo Secretario inirá a maturega a dura Municipal de E) 8 30 - Foderá o Frefeito. em decreto, discinlinar a concessão cas vantagens de oque cogita este artigo, sendo-lhe permitido, inclusive, faze-las dependentes de sua especial AUtori ga bo ' LOVE LUCLoOSsGVG 7 i SEÇRO VIII DAS INDENIZAÇÕES Art. 61 - O ovrofessor terá direito a ajuda de custo, para fazer face a despesas de viagem a ser realizada no im ter da educação « SSECU PO an 2) 8 as R$) ç 9 Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás SINCE er prarreemr ars PREFEITURA DA "JE CIDADE IENDOSRaDAL 8 10 - Para que ajuda de custo, a viagem deve ser vreviamente autorizada veio Becuetanio da Administração, com prévia aquiescência do Frefeito "3 8 290 - O valor da aiuda de custo, a ser DE estabelecida pela autoridade mencionada no &12, conforme o Caso, ER) deverá ser bastante para que O professor não se veia obrigado a fazer desembolso não indenizáveis, se o objeto de sua viagem for qa dimento de interesse públicos ) 8 30 - OQ professor restituirá a ajuda de custo e quando, antes de terminada a missão. regressar voluntariamente, ER pedir exoneração cu abandonar o cares » 8 40 - Não haverá obrigação de restituir a ajuda º de custos y | ch a - quando o ce prod ou cÊemr cl ari mecher . ce 3 ou por doença comprovar > b - no caso de falecimento do professor mesmo se , end houver empreer et > :3 Art. 62 - Além da ajuda de custo. o professor que se deslocar de sua sede em serviço, para trabalho eventual e transitório. fará jus às diárias compensatórias das despesas ce imer oe pousada que houver : 8 19 e As diárias poderão ser vagas adiantadamente, mediante cálculo da duração presumível do deslocamento do pro BO o) 3 ) 5 29 - O professor que receber diária indevida 3 será clbrigado ar ro de uma vez a importância recebicdas E 3 a receber sabendo que a vantagem tem apenas o obietivo cle o mm ilegítimo acréscimo de valor em seu vencimento ou remuneração. > poderá vir a perder o cargo, na mesma pena incorrendo quem fizer 3 e cana ÃO a ER) 5 30 - A concessão de diárias. da competência do 3 Secretário Municipal da Administração: 3 “ rá a -— poderá ocorrer sem a concessão de ajuda de | CUBtOs & iuízo daquela autoridades b - será disciplináda e poderá ser limitada cor decreto do Prefeito Art. 63 - Quando o pr ww episodicamente, da localidade em que exerce o magistério para a . . % e - tt Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás PREFEITURA DA "JE CIDADE INOPOLI a atender a convocação ou determinação pessoal do Secretário de vação. a este. será lícito mandar restituir as despesas do olhe pa er que elas tivessem de ocorrer a E) CAPITULO III DE OUTROS BENEFICIOS 3 ca SEÇRO I | 3 DO SALARIO FAMILIA ade Art. 64 — ne nrofessor,. ativo. inativo ou em o » que tiver vivendo a suas expe , Ef À Parágrafo Unico - «o valer do salário LA a ce é] fazem jus os professores & o mesmo do salário-família a que, de ” mercher q La tem dire WU evil cheers ipaisa É] Consicenamas e dependentes, Dara efeito 9 de per B) I - o filho de qualquer condição, inclusive o E) E] tivos desde que menor de quatorze anos; E) Art. 46 - O ato da concessão terá por base as ves do próprio professor, que responderá funcional e enero por eus decorre ção Ca e Na R Art. 67 - Quando o nai e a mãe forem servidores manicipass e viverem em comum. o lário-família será concedido. dA mo CHE CO PEQUENO q 3 Parágrafo lUnico - Se não viverem em comum. será concedido ao que tiver os de velçam ta La gue ps) E Art. 68 - O salário-família relativo a cada dependente será devido a partir do primeiro dia do mês em que tiver ocorrido o fato ou ato que lhe originem. ainda que Picado no último dia dor Ro ear, Art. 69 — O salário-familia será pago mesmo nos casos em que o professor deixar temporariamente de perceber e] | > E “AGR E: serto Gu prever tera ER) Art. 70 - O salário-famíilia não está sujeito a > nenhum tributo, nem servirá de base para qualquer contribuição. Ê ainda que para fim de previd social. o no 3 x a ; “Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás teens oem a o) 3 3 Hi Rod à to) tag tin ud ( E o ay NE Na PREFEITURA DA CIDADE QUIRINOPOLIS Art. 71 - Será cs I -— verificada a falsidade ou inexatidão da II - o dependente deixar de viver a expensas do professor, passar a exercer função vcública remunerada sob qualquer forma, vier a exercer atividade lucrativa ou passar a y por de economia próprias TEL, Co IV — comprovadamente: perder o professor a quarda do dependentes 8 10 - A inexatidão ou fal Jade de cdeciaraç dependência acarretara a restituição do salário-famíilia indevidamente recebido, sem prejuízo das Der ; [e ER 5 29 - Ressalvado o disposto no narágrato anterior, a suspensão ou redução relativa a cada dependente ocorrerá no mês seguinte ao ato ou fato que a de MEM IMARr 8 JO - Gob pena di Lirar a comunicar em quinze dias toda e qualquer acarretar a supressão ou redução do salários prgfe pa SEÇÃO II DO DÉCIMO TERCEIRO SALARIO Art. 72 - até vinte de dezembro de cada ano o Município pagará o décimo terceiro salário a todos os seus pos i ancdimente ca remunar coa que f v du E E 8.19 - O décimo terceiro salário corresponderá a um doze avos do valor da remuneração devida em dezembro, vor mês de serviço do ano que estiver em curso, sendo que a fração igual Ou superior a quinze dias de trabalho será havida como mês i ra para os efeitos deste parágrafos 5 20 - As faltas legais e justificadas ao servico nie serto deduzidas no pagamento a i sa] ca 8 30 - O professor exonerado ou demitico rá o décimo terceiro salário proporcionalmente aos meses que trabalhou. calculando-se o benefício sobre o vencimento ou a remuneração eo último mês de trabalho, 8 49 — O décimo terceiro salário e extensivo aos inativos a pensionistas e a uns e outros também será pago até WE boda A+) E Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651 -1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás PREFEITURA DA "JE CIDADE INOPOLIS vinte de dezembro de cada ano. tomando-se nor base o valor dos 5 50 - OQ décimo terceiro salário não será terado no cálculo de qualguer outra vant o emui ár CAPITULO IV DAS LICENÇAS SEÇÃO 1 | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES a Art. 73 = do pr | I pente cl setties II em ra a em | III A É IV — militar | V- vara puta 62] | VI nara tratar de inter nata VII - TII = aprimoramento gurçrt: ad a Art. 74 (1 pref atrelado mm ques ic a concessão de licença, salvo doença comprovada que o imneça de trabalhar, hipóteses em que o tempo de concessão comecará a correr a pe Ledo impuscimen to E Art. 75 — & licença der I —- será concedida pelo prazo e com o dia de ínicio indicados no laudo ou atestado ressalvada a hipótese prevista na certe final co artigo brorrogada de ofício ou a recuar Pg “Parágrafo Único — o vedido de prorrogação deverá rrapre tado pelo menos dez 5 vencer o prazo ce licença. Se indeferido. contar-se-á como de licenca o Dveriodo compreendido entre seu término e a data de conhecimento do eles peeihe dl É Pe SOR "a rega to * rica emmcaraecnvsm PREFEITURA DA "JE CIDADE INOPOLI Art. 76 - Terminada a ) licenca. o protess ) reassumirá imediatamente o exercício do cargo. salvo Dedico de peeeetreça ) ) Art. 77 — scores vin e cueca me E para tratamento de saúde, o professor será submetido a nova ) inspeção médica. se nessa inspeção for julgado total E ) definitivamente inválido para o serviço públi “Os será aposentados SEGAO II ) ) y DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAUDE ) Art. 78 - A licença para tratamento de saúde será ) een lido de ofício ou a pedido do prof HOP a 8 10 - Em qualquer hipótese será ind nensável ] inspeção excepelonalmente poderá | no local esmo que o encontrara Ri 8 20 - Fara licença até noventa dias a inspeção será feita por médico oficial, admitindo- -5e. quando impossivel a satisfação desta exigência, atestado nassado por médico particular, ficando tal documento sujeito à homologação ce junta ] médica oficial. Se não houver a homologação. o professor deverá É sumir o exercício do cargos . Art. 79:- O professor, quando acidentado no | exercicio de suas atribuições, ou acometido de doenca | profissional, terá direito a licença com o vencimento e vantagens do cargo por até dois anos, a menos que a Junta Médica Oficial » Logo conclua pela aposentadorias 58 19 - Entende-se por acidente em servico acuele que acarreta dano físico ou mental ao professor e tenha relac&: E mecdiata, com o exercício do cargo, inclusivas a — O decorrente de agressão física sofrida no exercício do cargo, quando não tenha sido comprovadamente provocada pelo próprio professora 8 20 - A comprovação ne acidente deverá ser feita em proc à regular em regime . .8 39 - Entende t came e que deva atribuir, com relação de causa e efeito, a condicões inerentes ao serviço ou a fatos nele ocorri Art. 80 - Será licenciado o pre er acomentilcio cies moléstia grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, E quando a inspeção médica não concluir vela imediata : N à £ P E dos E Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651- Si240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás sir sli raremerereeeramareme PREFEITURA DA CIDADE INOPOLI SEÇÃO III DA LICENÇA EM RAZRBD DE DDENÇA EM PESSDA DA FAMILIA Art. 81 go pref j y ev é em razão de doença do ascendente, des cendente. colateral, corsangquinio ou afim até ando au civil e do câniug 8 190 - São condições essenciais para a conces ela cilid a - cons psiacao da doença em inspeção médica. gundo o d EMO cs eder ata b — ser indispensável a assistência Ora inconcativel como quer do Eu 8 20 - À licença a que se refere este artigo rãs a - com vencimento ou remuneração integral até o umeo m dois tercos do vencimento ou da MC CHA ESPLLMES IA c- comum terço do vencimento ou da remuneração do quinto al d - sem vencimento ou remuneração, a partir do SEÇRO IV. DA LICENÇA A GESTANTE Art. 82 - À professora qestante será concedida, mediante inspeção médica. licença por cento e vinte dias, com o en ecdenentio er as cam tagenso do cargos 8 10 - Salvo prescrição médica em contrário. a licença será concedida a partir do início do oitavo mês da 5 20 —- bo casam cl no dia do partos imento prematuros, a Lic ini 8 30 - No caso de natimorto, decorridos trinta dias, “do evento a professora será submetida a exame médico e. se 28 ç raça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax; (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás PREFEITURA DA [Sm CIDADE QUIRINOPOLIS iulgada aptas re umirã o exercícios Art. 83 -—- A professora disporá de intervalo de ) trinta minutos para amamentação do filho de até seis meses ce idade. a cada três horas ininterruptas de Alhos ; SEÇ&O V DA LICENÇA PARA SERVIÇO MILITAR Art. 84 - fo professor, convocado para oO servico militar ou outros encargos de segurança nacional, será concedica ca pelo prazo previsto em Leci “Xe ela ” Ss 10 —- À licença será concedida de documento crf elo que compreve a incerpor 8 20 - À licença será com o vencimento do cargo, descontada a importância que o professor vier a perceber na qualidade cde incorporado, sendo-lhe facultado ootar velas | vantagens remuneratórias do serviço militar, o que importará em perda do vencimento a 8 30 - Finda a incorporação, o professor tem trinta dias para reassumir o exercício. Se não o fizer nesse prazos cada ausência será considerada como falta ao trabalhos . ti SEÇAO VI DA LICENÇA PARA DISPUTAR ELEIÇÃO = Art. 85 - Ão professor será concedido licenca sem remuneração. durante o periodo que mediar entre sua escolha em preurtii, ão para disputar careca NC EMA MES sua candidatura pela dusbiça oral a ch Parágrafo Unico -- A partir do registro a até o décimo dia que se seguir ao da eleição. j O professor fará jus a licença remunerada, como se em atividad Liv Art. 86 - É vedada a remoção do professor investido em mandato eletivos a partir da diplomação. SEÇRO VII DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR Art. 87 - O professor efetivo e estável vDoderá obter licença, sem vencimento ou remuneração, para tratar de interesse particular a q “ mn Es : eo: < raça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás Rope PREFEITURA DA "E CIDADE INOPOLIS 8 10 —- À seu juizo. o Frefeito Municinal. poderá conceder ou negar a ice: e somente se esta vier a ser com cecicda é [8] srã O exe cenca não pode perdurar por temoa eupericr a dois a prorreç : 5 30 -— Havendo comprovado interesse público, a licença poderá ser interrompida por ato do Prefeito Municipal. ficando o professor mujeito à apresentação ac servico em trinta ci contados da mat 5 40 = & Li e ce que tr E etrtuicer =» 86 poderá ser concedida novamente, depois de decorrido 1 (um biênio da terminação da anterior. qualquer que tenha sido sua elias gar SEÇÃO VIII DA LICENÇA-PREMIO ârt. 88 do pr cê ? a eperêmi c de três meses, Ectiesnondente, a cada quinauênio. de serviço pra: o mum ul com teias cs t : ' AIUÇICS EM 8 19 ra o o requerimento deverá ser feito Dl atra cia de sessenta dias, de porte que o início da fruição do benefício seia marcado para o primeiro dia útil dos meses de janeiro, abril, agosto ou ui cia merge teca a mio concedida não poderá ser o E Art. 89 —- fo entrar no gozo da licença-prêmio,. o professor perceberá, durante o período, o vencimento do cargo de provimento efetivo de que seja titular, afrescido das vantagens uniárias a que fizer juga ce Eee cl ULÃO & Art. 90 - Em caso acumulação, a licenca será concedida em relação a cada um dos cargos, simultânea ou cermrorme cair emo cu nica cs quuir i Art. 91 tem cho u Neres EX PLLIC A I - licenca para tratamento de saúde do próprio prof noventa dias com É Ler OU n pg II — licença em razão de doenca em pessoa da N 8 e ai dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás PREFEITURA DA CIDADE IRINOPOLI do professora até se anta diaga c III - falta injustificada, não suverior a trinta no quingênio. Parágrafo Unico - Fara os efeitos deste artigos, suspensão é a cessação temporária da contagem do tempo, ] reiniciando-se a partir do desaparecimento do motivo que a determi rica Art. 92 - interrombe a contagem do temvo de viço para efeito de apuração do cuincu I - licença para tratamento de saúde do próprio professor, por tempo superior a noventa dias, consecutivos ou nãos | II - licença em razão de doença em pessoa ca família do professor, por tempo superior a sessenta dias. consecutivos ou nãos III - licença para tratar de in à perticularsy IV — falta injustificada, superior a trinta dias no quina ic : V — suspensão aplicada ao professor. por decisão de que não caiba recuso. Parágrafo Unico - Fara os efeitos deste artigos, interrupção é a solução de continuidade na contagem do tempo, iniciando-se novo cômputo a partir da cessação da causa aque a deterninou a Art. 93 —- Fara apuração do guinaquênio computar-se ne po de serviço anteriormente pr Ea em outro 2 que ent cher ererre não haja dec Art. 94 - Será contado em dobro, para efeito de aposentadoria, o tempo de licença-prêmio que o professor n here qua eachos w 4 SEÇRO IX DA L ICENÇA PARA APRI MORAMENTO PROFISSIONAL Arta, 93",—-. A: Titencça nara aprimoramento profissional, concedida pelo Secretário Municipal da Educação consiste no afastamento do professor, sem prejuízo do vencimento ou «dá remuneração, para frequentar curso de aperfeicoamento ou ça de 31 y : ha raça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás ENIO remo enr PREFEITURA DA CIDADE INOPOLI a ser freguentado deve ser emp rescerneci clas ce Li a - deve ter o professor dois anos de atividades pala no mi no maçi com o instruido OU c - não se admitirão, na mesma unidade, licenças simultânea em número superior a sexta parte do pessoal em cercícios permitindo-se um único afastamento quando esse número for in Lc o ces 8 30 —- à Ea & pleitea-la, o professor se comprometer Dor escrito a retornar ao magistério municipal após o seu termino e nele permanecer nelo menos por prazo igual ao da duração do curso ou a restituir. com atuali &o monetária. os vencimentos e as vantagens que percebido durante o afastamento, em caso de desistência ou [A] Uenencianento cla crio eta Art. 96 - fo professor voderá ser concedida licença para participar de congresso, simpósio ou reunião, mediante E “Feaveirá do Dire Uria eles Art. 97 - Considera-se de efetivo exercício o período de afastamento do professor para a fruição de qualouer das licenças previstas nesta seção. desde que comprovada a pres nea nos cursos ou eventos CAPITULO V DAS FERIAS “Art. 98 - q professor fará jus, anualmente, a trinta dias consecutivos de férias, permitida a acumulação até o máximo de da periodos, em caso de r idad de empino a & 10 — Fara o primeiro neriodo aquisitivo são es de qrxesrçr cpssários doze me v ! = : | ç ?raça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás ) PREFEITURA DA CIDADE INOPOLI 8 20 - Desde oue em re deverdo gozar férias nom Encia de classe. os de janeiro ou julho Art. 99 - Felo tempo em que estiver em férias. q professor terá seu vencimento ou remunéração acrescido de um terçõe E Art. 100 - é vedado levar à conta de férias sr falta ao serviços qua leu CAPITULO VI DA JORNADA DE TRABALHO Art. 101 — O professor de ensino regular no exercicio de suas atividades terá seu horário de trabalho sujeito ao regime de salário hora-aula. considerando-se os mec do ixo discriminados a - 20 horas: 14 horas aulas semanais e O6 horas b - Z0 horas: 21 horas aulas semanais e 09 horas : . c- 40 horas: 28 horas aulas semanais e IZ horas SE Parágrafo Unico - fo vrofessor em regime de cão é vedado atribuir jornada de trabalho de quarenta Art. 102 - DO professor poderá estender sua carga boraria em outros estabelecimentos de Ensino Municipal Art. 103 —- O professor classe A e E poderá dobrar eua carga horária desde que haia int do ensinos 8 10 - 0 professor terá de cumprir suas horas atividades na própria Unidade Escolar, perdendo o total sa remunação semanal se ausentar da hora-atividade. mesmo que seia por um COL) minutos . a — A responsabilidade do corte do ponto. pela ausência na hora-atividade é da direção da Unidade Escolar, incorrendo ela em falta grave, se assim não pro b- A falta do cumprimento pelo py por mais de uma vez implicar perda sgquin iu à cada hora-vatividade nã 33 “incumbidos de encargos de chefia, a PREFEITURA DA "JE CIDADE INOPOLIS 8 20 —- O penno En) [RIAA cumprimento da carga horária ido da Di Epp SCE Art. 104 TT essoramento, secretariado e inspeção estão sujeitos a no mínimo oito horas diárias de trabalhos ches quareoss CAPITULO VII DO TEMPO DE SERVIÇO Art. 105 - À apuração do tempo de servico será ta em eli 8 1º —- O número dos dias apurados serão convertidos em anos, sempre se considerando o ano como de 8 29 - Feita a conversão, os restantes, até cento e oitenta, não serão computados, arredondando-se para um ano os que excederem aquele número, para os cálculos de proventos de ê cria proporcional cu de dispesibil à Art. 106 —- Fara a pvuração. a liquidação co tempo de servico será feita à vista dos assentamentos do professor. arquivados no setor de pessoal responsável. pela quarda dos mentos probiatórios do exe Parágrafo Único - Os registros de frequência e as folhas de pagamento devem ser usados subsidiamente nara a Art. 107 - II - a instituição de caráter privado que tiver sido encapada ou transformada em estabelecimento de servico [RIM III — à união, o Estado, o Território o Município derals IV —- as autarquias, fundações empresas públicas ronomnia mi boo comtrole onáric cdo ; - às empresas privadas faser ao SIMPAS E Frevi neia cieals Eu ! ç a dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás od ss E) E o ds o $ PREFEITURA DA "JE CIDADE GUIRINOPOLIS VI às Forças frmac VII - em atividade vinculadas ao regime previdênciário federal. somente para efeito de aposentadoria e desde que averbado antes da vigência da Lei nO 1i.64l. de Zé de dezembro de L991 Parágrafo Unico - o tembo de servico somente será contado uma vez para cada efeito, vedada a acumulação do cue tiver sido prestado concomnitantementes Art. 108 - Não será computado. para nenhum efeito o tempo des : I - licença em razão de doenca em pessoa da família do professor quando não remuneradas II —- licença para tratar de ij LEI III —- afastamento não remunerados Art. 109 — À contagem de tempo de serviço regular se-á pela lei em vigor ao tempo da prestação do servico salvo se mais benigna para o professor a lei nova, hipótese em que sei vedido esta poderá ser aplicadas CAPITULO VIII DA DISPONIBILIDADE Art. 110 - Disponibilidade é o afastamento temporário do professor efetivo e é sdictude cla cx tin da declaração de desnecessidacde ce Parágrafo Único —- A disponibilidade será com ven- cimento cu remuneração integre sd Art. 111 - O periodo relativo à disponibilidade será considerado de efetivo exercício vara efeito ce ex che gratificação adicional e melhoria do vencimento em prreog ão horizontal CAPITULO IX DA APOSENTADORIA Art. 112 - O prof será ar tacos I - por invalidez permanente, com proventos integrais, quando a incapacidade derf tlter des . Nu PREFEITURA DA "E CIDADE INOPOLI Cc ter ITQ E, ham Da para! dire ) e incapacitante, cardiopatia cqrave. doença de Farkinson. 6) espondiloartrose anguilosante. coréia de huntington, neiropatia “3 arave, estados avançados de vaget (osteite deformante) e AIDS (sindrome de imunodeficência adquirida), com base nas conclusê 2 da dunta mé a crf 13 II - compulsoriamente. ao comuletar setenta anos de idade, com proventos equivalentes a um trinta avos Dor ano de serviço, em se tratando de professor. ou a um vinte e cinco avos por ano d O quando se tratar de protfe ras JEI = 4 ut me nom purcvemt É 8 professor com trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério ou à professora com vinte e cinco anos desse 18 dr! E) | 3 IV —- voluntariamente a na e i ars : idade, se homem, e aos sessenta, se mulher, com proventos ES RAS 1 10 Da to LO A PS tempo ch :: V — voluntariamente, aos trinta anos de servico, se NOME Ms e aos vinte e cinco. se mulher, com proventos k) . . a VI —- cor invalidez permanente. com proventos pro- Do por > 5 10 - Compete ao Frefeito decretar a aposentado- > Fica - a 8 20 -—- Cuando dependente de inspecção médica, a '2 aposentadoria somente será decretada após constatada a E) a Micheace cleo re presets tu Lé) NE) & 50 - Q cálculo dos proventos levará em conta o vencimento e as vantagens incorporáveis e terá por-base a média da jornada de trabalho dos doze últimos meses anteriores à data da autuação do requerimento, do laudo médico oficial ou do emento do Limete de idade ) 3 8 40 —- Em nenhuma hipótese os proventos poderão ao valor do salário minimo. rointferior 8 590 - Os proventos serão revistos. na mesma porção e na mesma data em que se modificarem os vencimentos 6 Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás id É street erram mmrvemes PREFEITURA DA MB CIDADE ) dos professores em atividades E Art. 113 —- O professor deixará o exercício do dg) cargo no dia em ques ) I - completar a idade limite de permanência na pa atividade (Carta 123, [I)s 5] E) II - for considerado. pela junta Médica Oficial, , permanentemente inválido para o magi io ro serviço público cm o] pero : - III - tiver declarado o seu direito à aposentado- “a ria, decorrido até sessenta dias da data da autuação do seu salvo se houver sido científicado ex pressamente do seu men tera pedido, idrvelerf 8 10 - Em qualquer dos casos pre & Les ad” TO. o professor perceberá o vencimento ou a remuneração do caroo desde a cessação do exercício até o registro da aposentadoria pelo Tribunal de Contas do Estados >: 3 CAPITULO x ES) « DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA 9 Art. 114 — Aos professores serão concedidos todos 3 os serviços de previdência e assistência que o IPASQUI esteja o) obrigados, por leis a prestar aos servidores em qe 3) : Art. 115 - O local de trabalho do gro e eleve á é A dispor de todas as condições que assegurem a redução dos riscos É) inerentes ao exercício da função docente, fazendo- se positiva na a proteção desta, a observância das melhores normas de satde E) hã a conforto e seguranças E à Art. 116 —- A pensão aos beneficiários dos profes- > sores falecidos, inclusive na inatividade, corresponderá a E) totalidade do vencimento ou remuneração dos respectivos cargos ou proventos, e será sempre revista, na mesma proporção e na mesma data, ao se modificar o vencimento ou a remuneração do professor na atividades e CAPITULO XI NE) E) DAS DISTINÇOES E DOS LOUVORES O Art. 117 —- Em conformidade com normas especiais a o serem adotadas pelo Secretário Municipal de Educ cão. O prof or e que se distinguir na prestação de servicos relevantes à causa do pe entino e da educação poderá ser agraciado com o título bonordíico 9 Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás 2 É RETRO tos ida erarererarmme vero tê wo cus Es Cad Rs dy entr egues Errreerremmereeeme PREFEITURA DA CIDADE INOPOLIS Parágrafo lnico - & quinze de UTC a data consagrada às homenagens nacionais ao Professor, serão aos agraciados ce cdocunerntam as distinçg ÁgIOa CAPITULO XII DO DIREITO DE PETIÇAO Art. 118 - Ao professor é assegurado o direito de pe de bem como o de 8 j0 tl E O pode co pares or defender direito ou interesse legítimo seu, perante a autoridade a que pure der a une E 5 20 - No exercício do direito de representac “poderá o professor denunciar qualquer abuso de autoridade ou previo cl pocer a Art. 119 fo E I —- celeridade de seu int nos II — a ciência das informações, dos pareceres e rid esmo ma o che su int III — a obtencão de certidães para defesa de direitos e esclarecimentos de situações. dentro do brazo máximo de dez dias úteis, a contar do requerimento. sob cena de res ponseadi ic ES a - Parágrafo Unico - O professor não é obrigado a ruir pn co ou req rt e com os document core terem de seu assentamento pessoal ou dos registros e documentos eles ÃO a Art. 120 - Em vedido de reconsideração, poderá o preer Poprovocear o reexame pela vutoridade que bouver profer 2 decisão em seu desfavor, de matéria administrativa já decidida, contando, que o faça em quinze dias, contados da ciência do ato crer qu Art. 12i - Ressalvadas as disposições em contrá- tas neste ativto, cabirá recursos a rios prev AR : Ido inca x ferimento de pedido de recor Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 6851-1240 - Cx, Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás PREFEITURA DA mi) CIDADE INOPOLI II cas d AUTOS CE GA 8 19 — Q recurso será dirigido à autoridade ai! imed tamente superior à que ver pre E | dicisão e, sucessivamente, em escala ascendente. às demais autoridade 8 20 —- O recurso & imternosto por interm nda autoridade recorrida, que poderá reconsiderar sua decisão em quarenta e oito horas, encaminhando o caso à consideração superior no mesmo prazo, se a seu juizo a reconsideração não pace (o euenrirente m 5 30 - Será de trinta dias o prazo de qualquer cursos, contado da publicação ou côr e da cl É a FA 3 Art. 122 - O pedido de reconsideração e o recurso ão tem efeito suspensivo. Frovido. um ou outro. seus efeitos retroagirão à data do ato impugnacer ) Art. 123 --0 direito de peticão prescreve na 3 era administrativas e) 1 — em cinco anos, quanto aos atos de demissã E) ão de aposentadoria ou disponibilidade e aos referentes a a patrimonials E | . N II - em cento e vinte dias, nos demais casos, . eutro prazo não ie ido em Lei ) 3 Parágrafo Unico - (1 pra de gr : . publicação oficial do ato ou da ef etiva pod e ECHO a 3 Art. 124 - OQ pedido de reconsideração e o recurso interrompem a prescrição até duas vezes, Interrompvida a o prazo começará a correr pelo restante, desde que à metade do prazo original Art. 125 - O direito, assegurado ao professor, de pleitar em juízo, sobre qualquer lesão de direito individual de crus a Lara é impost Ares q imediata po apelo inic & Art. 126 - O direito ! : : do pessoalmente pelo professor, pôúr seu cônjuge ou parente até o segundo grau ou por procurador, com curso de direito ou mãe ece cus ularmente netituidos e dm ci Nas Parágrafo Único - ao prof E Td e Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651 =1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás PREFEITURA DA "EB CIDADE 1 A) mencionadas neste artigo E, proce da em tocas as TITULO VII DOS DEVERES E DAS RESPONSARIL IDADES CAPITULO I É DOS DEVERES y Art. 127 - Dado o excenciônal relevo de suas a atribui o ao prof AT: Lmpése ciorediuta di EA s» E) Art. 128 - O pr E É) 1 - cultivar a assiduidade e a pontualidade no o trabalhe e cumprir as ordens superiores, salvo se mani- : Cs 9 III — quardar sigilo os de nat 3 IV - haver-se, em relação aos companheiros de trabalho, com espírito de cex Ação € decacies e) V- executar e e) VI - empenhar-se pela educação integral dos alu- do pa nossas Re) VII - tratar os educandos e suas famílias com em preferências - : urbamnicade e VIII —- Frequentar vara o seu apirimoramen t IX — aplicar "ereli em constante atualização os proces- em que lhe forem tera i ticos , XI -— “idades ext ei o e par per das a XII — estimular nos alunos o espírito de solida- riedade humana, o ideal de justiça e cooperação, o respeito às auto ache: e o amos à páli a . Vo XIII - levar ao conhecimento da autoridade s 40 ) ç “Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás cerco Ei Se E am PREFEITURA DA "JE CIDADE INOPOLI superior competente as irregularidades de que tiver conhecimento em ra eoq cur ca FLU ves 1 XIV — atender prontamente às requisições de docu- Res mentos, informações ou providências aque lhe forem formuladas velas autoridades e pelo públicos 4 Eis) XV —- sugerir as id tn cer zes de melhorar e aperfeiçoar os processos de ensi 9 E CAPITULO II DAS PROIBIÇOES : Art. 129 —- fo prof é pre I - referir-se de modo devreciativo ou desresgei- toso. em informação. requerimento, parecer ou despacho, as autoridades públicas, somente podendo fazê-lo em trabalho assinado no propósito de criticá- las do vonto de vista LDL G ce nário ou da organi Bco e efa ER E] ua . II '—- retirar, sem prévia autorização superior, 3 documento ou obieto do Local de trabalhos 3 III —- valer-se do cargo para proveito pessoal in- : devido ou ilicitos ” . E IV — coagir ou aliciar subordinado ou aluno com . objetivo políitico-partidários 3. V -— participar de gerência ou administração de E empresa econômica, em favor da qual lhe seja possível extrair + E: no campo do emesinca yr VI —- praticar a usuras 5» - VEL: pi eder duo Fepedcii puto o COMO y procurador ou intermediário, salvo quando se tratar de percepção > de vencimentos ou vantagens de parent até o ceder quireas ' Be VIII - receber propinas, comissões, presentes ou 3 favor de qualquer espe n em ragéc da fu | IX — come! a estranhas fo E pres 2 em empenho de encargo que Lhe competir > X — faltar à verdade, no exercício de suas E) . XI —- omitira por me m ww [E gb] 41 q Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás PREFEITURA DA "E CIDADE IRINOPOLIS a - a decisão dos assuntos que lhé foram neeunidnhecios sy Es b — a apresentação. ao superior hierárquico. em vinte e quatro horas, das queixas, denúncias, representaçã i Gu re Lies se a salução cos casos r Mu próprio a! a o a ) e E c mera 3 f ER) XII e irrfundadas E em livros oficiais anotações A CHA cuerpo Cal e j COB CHA 2 XIV — adquirir para revender, na escola Ou aos ES) alunos, livros e materiais de ensino Ou quaisquer outras 3 me Lie mu am ande comunicado em tempo há! La provã Meiar a inspeção médica de subordinado que haja faltado ao serviço vor Multa R É & a b —- prestar informações sobre funcionário em ÓIrios prrcatis Cc — comunicar, em tempo hábil, ocorrência de que capaz de ara normal eres clçy VAGOS nha ma > b) 3 XVI —- representar contra superior sem observar as pre i XVII - sropor transacção Ou negócio, a superior ou subordinado ou a aluno com fito de lucro g XVIII — fazer circular, ou subscrever, lista de to ces las ivo no done VOS SW & XIX — praticar o anonim Gs XX — concorrer para que não seja cumprida ordem ior cu empenhar s urelameno ces ua execução - simular doença, bara esquivar-se do cumpri- mento da ob ty ki (sd) ; XXII — faltar ou chegar com atraso ao servico ou deixar de participar ao superior a impossibilidade de compareci- Nas o à 42 ç Es - Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás ENE çem erre eremems cesvaro ne: PREFEITURA DA "JE CIDADE INOPOLIS m ius mento a ve motivo imped XXIII - permutar tarefa, t permissão da eutoricacde come abalho ou obrigação, XXIV - desrespeitar ou procrastinar o cumprimento são dudicials po Cu ce XXV - ingerir bebida alcoólica no local e horário balho, mesmo em quantidade insignificantes do tra XXVI - exercer qualquer tipo de influência para a de proveitos ilícitos e inciavico uferi q XXVII - retardar o andamento de processo do inte- ei ros XXVIII — receber gra não tenha efetivamente pr cão por ce Mei Ge XXIX — abrir ou tentar abrir qualquer dependência da repartição fora do horário do expediente se não estiver para tanto autorizado pela. autoridade competentes XXX .— fazer uso indevido de viaturas e materiais do serviço públicos XXXI —- extraviar ou danificar artigos de uso colar XXXII — distribuir, no recinto de trabalho. item contra a moral e a disciplina: escritos que a XXXIII — lesar corr XXXIV —- dilanidar o pe XXXV — come “a GM ger Ed. AS a qualquer pessoa, salvo se em legítima defesa devidamente exe prio e exchar yu XXXVI — revel eder grave imgsulioreina Emmy XXXVII — abandonar, sem justa causa, O exercício do magistério por tempo susceptível de acarretar cdemi [o XXXVIII — pemedeo-s die XXXIX - entregar-se à embriaguez pelo álcool ou à dependência de substância entorpecente, dentro ou fora do em Indo ente escolar PREFEITURA DA "JE CIDADE INOPOLI XL - patricar ato oque importa em comprar. vender, usar, remeter, ceder, transferir. preparar, produzir, fabricar, oferecer, depositar, trazer consigo, uardar, ministrar, ou entregar por qualquer forma o TSUMO a : La emterpecerte cu que determine depedência física ou psíquica, sem Drescrição e o cormtirale ce autoricade méci XLI tran os | ai contra os através da prática de atos. infamantes, que o incompatibilizem pera a função de ecucars XLII umiro qualaquer utero ti co pano envolva recusa dolosa do cumprimento das leis e revela pec cha ce bem elucedo com ce o a prciricacdes CAPITULO III DAS RESPONSABIL IDADES Art. 130 - Felo exercício ilegal ou irregular de “suas atribuições o professor responde civil. penal e iveamsn 8 10 - Resulta a responsabilidade civil de proce- dimento, comissivo ou por omissão, alicia ou culposo, de que advenha prejuizo à rea Municipal ou a À CE a 5 20 - Nos casos de dano à Fazenda. a indenização ita mecdian contos em folha de vencimentos 5 30 hi páót ces puresçitti Municipal pagará aos prejudicados e, em regresso, preco eo re eRIr er CHE e venha a repor ce uma RR EDA ou em parcelas, a quantia aplicada na indenização, devidamente atua li gata a a E 8 49 - A responsabilidade penal decorre de crime cu de com tiravenç imputados ao pr DI a 5 59 - A responsabilidade administrativa resulta da prática de qualquer das transgressões ou proibições definidas no Lo anterior a e Art. 131 —- As sancõss civis, penais e disciplina- res poderão cumilar-se, sendo umas e iuris independentes entre Sia rem E: Art. 132 —- à absolvição crâminad só exclui a rivil ou saia 1 cleo AML Rm 44 € raça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás er tora rr eretom: PS (a raça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx, Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinó Reto eee meneame a a PREFEITURA DA "JE CIDADE QUIRINOPOLIS CAPITULO IV DAS PENAL IDADES Art. 133 - São penalidades ci 1 — advertências II - repreensãos III - suspensãos IV - des uição cle Função V- demissãos VI - cassação de disposnibilidade ou de avosenta- dor ia Art. 134 —- A imposição de penas disciplinares compete s I - ao Prefeito. em qualouer dos casos enumerados no artigo anteriora À II - ao Secretário Municipal da Educacão, ou Dor delegação deste aos chefes das unidades administrativas e escolares que ele designar. nos casos enumerados nos iténs I a Parágrafo Único —- A pena de destituição de fun ) de chefia somente poderá ser aplicada pela autoridade que houver cl made co protessara Art. 135 - Qualquer das penas previstas nú ar 134 poderá ser aplicada em primeiro. julgamento, ainda que se E de drmrfrator primários - Brt. 136 - Na aplicação das penas disciplinares cosa eeeegic creme: I - a natureza da infração, sua gravidade e as em que ocorreus circunstâncias II —- os danos causados am pa “imômnio ubilicos “III - a repercusedo cer factos IV -—- os antecedentes do profes V- a reincidências mn 43 polis - Goiás ? CRC trememes PREFEITURA DA "JE CIDADE INOPOLI Farágrafo Único - & circunstância agravante haver sido a transgressão disciplinar cometida com o concurso de outro ou de outros profs 5 Art. 137 - À autoridade que tiver conhecimento de falta praticada por professor sob sua direta subordinação, sendo a transgressão punível com pena de advertência ou repreensão, deverá desde logo julgar o Rara E Gis Se a aplicação da pena escapar à gua alça lato, fundamertaceamern- te e por via hierárquica. à atari Dado a que competir aq du gamer tera -— À advertência será verbal e aplicável em o eles meg! 5 20 - à ' a por Debi a cri tório do julgador, sejam nado-se a punir Art. 138 - À pena de suspensão, vor até noventa “dias, será aplicada no caso de falta apurada em processo acdmi O a guedes ao parcrf eve ampla 5 10 - Havendo conveniência para o servico, a EE ão poderá ser convertida em multas na base de cinquenta por cento por dia de vencimento cu remuneração. obrigado neste caso o prof ra comrtinuar trabalhando 8 29 — No curso da suspensão o professor ficará privado dos cir ET] CEO Art. 139 - À nena de destituição de função será api por motivo de falta de ação no cumprimento do devera Art. 140 - Caberá a aplicação da pena de demissg clesa I armeeno ce cares II e crime contra a acdmir LIL = incc ni: a jogo proibido, vício ce embriaguez ou dependência de drogas erre: -— lesão aos cofres municipais ou dilapidação do patrimônio públicos A? VI - ofensa fisica cometida em servico contra 46 PREFEITURA DA "JE CIDADE INOPOLI DE) atelier q 2 alvo se em U3 a VII ad plgrnadas nos itens D » Art. 141 — As penas impostas deverão constar do to assentamento individual do professor, salvo as de advertência e 3 repreensão Art. 142 - Decorridos três anos, as penas de fi) ão serão canceladas. cancelando-se depois de cinco as de 3 desde que, no período, o professor não tenha cometido pá nenhuma outra infração disciplinar. O cancelamento não produzirá E) efeitos retroativos, ressalvada a contagem dos dias da suspensão fis canceladas para aposentadoria e disponibilidades É, Art. 143 - Será cassada a disponibilidade ou a Ro) aposentadoria se ficar provado, em processo administrativo com > ampla defesa do acusado, que o professor praticou, quando ainda 3 na atividade, ato que motivasse a sua demissão. Bt, Parágrafo lÚnico - À cassação importará incompati- 3 O pod para qualquer nova investidura em cargo públicos Art. 144 —- Os a! nares deverão sem fundamentado de e icação de penas d Art. 4145 —- À apli cão das per : ger de transgressões disciplinares não eximirá o professor da to ão de fazer a indenização dos prejuízos que tenha causado ao do ou a terceiros 3 Art. 146 - Cessará a incompatibilidade de que trata o parágrafo Unico do art. 135 se declarada a reabilitação do punido em revisão de processo disciplinar ou juci Ineam Art. 147 = Pr Creve a ação clisciplinars I - em quatro anos. quanto às infrações puniveis com demissão ou cassação de aposentadoria ou disponit decdenchery II - em um ano, quanto às infrações puníveis com suspensão vor mais de trinta dias ou com destituição de função por encargo de chefias III - em cento e vinte dias, quanto às transgres- ses puníveis com a pena de suspensão por até trinta dias ou com a de repreensão 8 10 - O prazo de prescrição começa a correr da - data em que, o ilícito for praticado, exceto para a hipótese de 47 PREFEITURA DA CIDADE INOPOLI Levcic emo cl Comerc inicial & a data da ciência ela Alto idade competente, do ato 3 de prescrição fixados na lei j iplinar NRO CIUÁME « o “9 3 8 35º - O curso da prescrição interrompe-se com o - ato de abertura de sindicância ou instauração de processo À disciplinar rCernom pica a prescrição. todo o prazo começará a Fes correr mos amentde dl Ea ee 3 a CAFITULO V “a Pos DA SUPENSAD FREVENTIVA 3 Art. 148 -— Em oqualguer fase do precesso 3 isciplinar a que esteja rescondendo, o professor voderá vir a a ser suspense pires ii une t Ec trinta d: E da am teridade e processante, desde que a continuação do exercício poss E) preçiud a caqpuuraçãão cem cf 3 s1º-aA É) gada por a reoventa d 3 8 20 — à E a - Findo 40] . ce ao ain i : “ E da que o processo não esteja concluído, salvo o disposto na 3 alinea Ma b Es a e fine cio qurçr so é . plinar, quando acusado O “professor de alcance ou malversação ce o) À dar públicos & > - Art. 149 = (1 fun ê reardo co Lempe ces ep ee » co relativo ao periodo em que tenha estado suspenso, cuando do 6) processo não houver resultado pena disciplinar ou apenas a de pa repreenseicgoa Também contarão o tempo ce rviço r tie » perícia > que exceder o máximo legalmente estabelecido para a suspensão finalmente, se reconhecida no julgamento do processo a sua inocência, contará o tempo em que esteve preventivamente suspensó, fFecebendo o vencimento ou a remuneração e todas as vantagens que adviriam do exercício que suspensão houver ereointo CAPITULO VI DO PROCESSO DISCIPLINAR E SUA REVISADO a SOU «8 fo a ns O Go ts o io Ed £ o do ko td “elabora PREFEITURA DA CIDADE INOPOLI SEÇRO I DO PROCESSO DISCIPLINAR Art. 150 - A autoridade que. com base em fato ou denúncia, tiver ciência de irregularidade em setor do ensino público. é obrigada a comunicá-la de imediato ao Secretário Municipal de Educação. para que seja instaurado Dprocezso disciplinar : 8 190 - Somente mediante vrocesso disciplinar poderão ser aplicadas as penas de suspensão por mais de trinta dias. destituição de função, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ressalvada a hipótese de penalidades ipulada em sentença dudiciala 8 20 - Como medida pre | zada sindicância destinada a recolher, “dentre outros elementos re ária ara exposiç da irtre bla qualifica de direi CA celso rol det esmuaribieçs q d —- a indicação das provas que possam vir a ser produzidas a MDE o Art. 151 - O processo disciclinar será promovido por uma comissão de três funcionários, preferencialmente prof sores graduados em direito, designada pelo Secretário Municipal En de Educação, que recolherá dentre os último cal to designar o secretário Parágrafo Único - & comi » 3 td seu tempo ao processo, dispensados seus membros dos serviços normais de-sua competência durante o curso das diligências e da o do relatórios Art. 152 = O pro 2 dias contados da designação da Ga e comeu noventa dias, prorrogável por mais sessenta. nos casos de forca fred CH a .. Art. 153 - As part rão intimade para declqe atos processuais, com direito de participarem na produção de provas, exercido mediante o requerimento de perguntas às emunhas e a formulação de quesitos aos peritos. AE Art. 154 - A comissão pródecerá a todas as 49 as PREFEITURA DA CIDADE INOPOLI igências necessárias. recorrendo. sempre que a natureza do o o exigir, a peritos ou técnicos especializados e material e a documentação necessários equisitando o pe ao cumprimento da «us Ei ua é Art. 155 e fuós o d Cica eborir de três dias para que os indiciados se defendem nessa oportunidade podendo eles requerer a produção das provas que considerem do u in Ago => SO 8 19 — Achando-se o indiciado em lugar não sabido afigurando-se certo que ele se oculta para SUE tar a chi k che mea redes k para a produção da E) ê a i de prazo, contados da última publ > ) eles )] the aum dr [6] & 3 c uno a 3 Art. 156 - Nas primeiras quarenta e oito horas do 3» prazo destinado à defesa, poderá o indiciado requerer cuaisquer o mansonaão Unico — Nesse caso, o prazo de defesa 2 un nel ; À : cia ch cha cid 4 Art. 157 2 : MMC DRARO o será considerado didi, caso em que a comissão a À Lernratrá tum ” possivel da mesma c CA 3a vategoria do professor, para defende-lo, ficando o defensor a autorizado a afastar-se de seu trabalho normal, para a produção "e da tempo a i k de gua mi Do 3 s 19 - q » : “o Quiarie do o acusado não comparecer para defender-se pessoalmente ou não 8 br) tiver constituído defensor 5 20 —- Apresentada defesa prévia, a comissão mar- nar Á prerrea a audi clas nurmbes arrladas pela A e z defesa, determinando em seguida a produção de outras Dnrovas ) » partes 5 30 - Será a todo tempo permitida a presenca de defensor, aqraduado em direito ou não. indicado ou constituído cd a VULuLvo 2 8 49 - bo o compareco mento cio dor ema de seu defensor, serão suspensos os trabalhos, com marcação de 52 qowva data, se adiados por duas vezes pelo mesmo motivo, a Ro w . E) so | 9 Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx, Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás í À 1 í PREFEITURA DA "JE CIDADE INOPOLIS comi o nomeará defensor dativo para o acusado e realizará a ahi Bin cria a + Art. 158 - Concluída a instrucão do processo, as partes terão vista dos autos pelo prazo de três dias. na própria sede dos trabalhos da comissão. Escoando o prazo para as vistas, abrir-se-á um segundo, de cinco dias, para as alegações finais. da acusação e da defesas SDL UOWW Art. 159 — Recebicda a certe « será ela angxada ao autos, mediante termo, após Oo que a comissão elaborará relatório em que fará o histórico dos trabalhos realizados e apreciará isoladamente em relação a cada indiciado, as irregularidades de que tiver sido acusado e as provas colhidas no pro Ca propondo então, Jjustificadamente, a isenção de responsabilidade ou as penalidades que entender cabíveis e outras medidas que lhe per rem adequadas a 5 19 - Deverá ainda a comissão sugerir outras providências que lhe afigurem de interesse, inclusive a apuração da responsabilidade criminal quando cou 26) o vd o os dk 5 29, - Sempre que. no curso do processo disciplinar, for constatada a participação de outros servidores ou professores, a responsabilidade deles também será apurada. independentemente de nova intervenção da autoridade que mandou instalá-lo wi E Art. 160 - Elaborado o relatório, a comissão ce dissolverá, obrigados contudo os seus membros a prestar a todo tempo, à autoridade competente os esclarecimentos que lhes forem "E i tados a respeito do casos E é Qu Art. 161 - O julgamento do pro ca inta dias, contados de seu Eleduceçãão o 580 Oo 1 será feito no 5 10 - Poderá o secretário solicitar parecer ou nico de que careça para julgar laudo 5 29 - O julgamento será obricatoriamente funda- mentado, concluindo pela aplicação de determinada penalidade ou al Lição co ind GA CÃC) a no Art. 162 - Enquanto ; 1 Lina o professor não poderá x ereta ACÊCi a CM aposentado, ou mesmo obter licença-prêmio, nem afastar-se pra ectar de inte e particular USGLrLvoU Art. 163 - Quando a infração disciplinar consti- tutr ilícito penal, será também providenciada a instauração do t& 4 Pri GS O raça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062 ES 020 Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - E Tn Goiás Ec travesseiro meme meme PREFEITURA DA SAB CIDADE INOPOLI EMA Art.164 — do proc No que couber “ 830) vor abandono ne cargo apli- eli atrga d cumes SEÇRO II DA REVISRO DO PROCESSO DISCIPLINAR Art. 165 —- à | revisa do pre o de que pr ; a a professor, quando se aduzam fatos ou circunstancias susceptíveis de justificar a modificação co - julgamento, pela i do punidos Cueio Parágrafo lUnico - Não constitui fundamento para a exerce ee cimiu a mea ar Art. 166 — & correrá em Art. 167 GS pecar requerer a sor, ou, se este falecido ou desaparecido, o cônjuge de quem não esteja legalmente separado e, sucessivamente, os ascendentes. descendentes, colaterais, consaqguíneos ou afins. até o segundo grau civil. Art. 168 - O requerimento será dirigido à mesma cre Preguientoo aniacis ER iplinar u auto Art. 169 —- No pedido de revisão fará o requerente uma exposição dos fatos e circunstâncias que, no seu entender, sejam capazes de modificar o julgamento e pedirá a designação ce dia e hora para a inquirição das testemunhas que pretende adro at a . - &8 10 —- Gará considerada informante a testemunha ques. residindo fora da sede dos trabalhos da comissão. prestar tepoilmento por vei to. com Fiirma orbuscica a 8 20 - Até a véspera da conclusão do relatório, poderá o requerente apresentar documentos que lhe pareçam úteis ac ce “mento ce Art. 170 da re a Autor dade competente desicnará uma comissão processante de três professores para promover a nova fase do processo, dela não podendo participar, auem houver tomado parte no processo é a esmo peer É cer E rárquica Ea Exreeerraremerrmerm: PREFEITURA DA JE CIDADE QUIRINOPOLIS "3 Art. 171 - À comissão concluirá os seus trabalhos em prazo não execedente a sessenta dias. prorrogáveis por mais trinta, havendo motivo justo, e remeterá o processo com seu relatório à autoridade que tiver praticado o ato cuja revisão se ) &) pia) prlesi tesoua 3 Art. 172 - A autoridade competente para julgar a 3 são é a mesma que tiver praticado o ato de que resultou a 3 » da penalidade « É 8 10 —- A decisão poderá simplesmente desclassifi- “a car a infração, para aplicar pena mais brandas ) & 20 - Julgada procedente a revisão, tornar-se-á sem efeito a penalidade imposta, restabelecendo-se de conseguên- N cia todos os direitos por ela altinqicoss 4 TITULO VIII ) DOS PROFESSORES E DA RETRIBUIÇÃO DO MAGISTÉRIO Do CAPITULO 1 3 DOS PROFESSORES DA CARREIRA sa Art. 173 - São permanentemente responsáveis velos E trabalhos de docência os professores integrantes da carreira do 2 meg iOs Do : * Í Art. 174 —- Todos os integrantes da carreira tem O b, mesmo titulo de "Professor", distribuindo-se, segundo suas 3 habilitações, por seis níveis, de I a VI, designado cada nível . por um simbolo peculiars 3 I - o Frofessor de nivel (simbolo F-I) deve pos- 3 suir habilitação específica para o magistéric ce pureies o II —- o Frofessor de nivel II (símbolo F-II) deve 3 sui Licenc tura de caurcta duraçãos E À III - o Frofessor de nível III (símbolo EF-IIT) RR) clear qo ir Licenciatura plenas z » 1d IV —- o Professor de nível IV (símbolo E-IV) deve ne. possuir dl i cer criatura plena, mais pós-graduação lato sens > V-o Professor de nível V (símbolo F-V) deve 2 possuir licenciatura plena. mais pós-graduação strictu sensu 3 Cine traço) “o no VI - o Professor de nível VÍ (símbolo F-VI) deve as É co Praca ds Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás PREFEITURA DA CIDADE INOPOLI pa ] possuir licenciatura plena. mais vpús-graduação strictu sensu “a Cedoueterr aco) a 8 10 - São responsabilidades comuns a todos os BM EMO AC LER E c - ministrar aulas, no ensino fundamental, na pré-alfabetização e no ensino especial com treinamento ama umidade rr ulance bento CO Jus a análise dos pralilemas educacionais prioridade Lite “para o e inclusive ao Conselho Cech ules 8 20 - As tarefas típicas dos professores de car- reira diversificar-se-ão segundo os niveis que devam ser atingidos e ser& estabelecidas pato, Secretário Municipal de e evtua)) como res 6 SEÇAO II S DOS PROFESSORES ASSISTENTES Art. 175 - O magistério municivnal também será exercido em caráter suplementar, pelos professores assistentes, E che e do equacdiea trans mec Cart Art. 176 prear e em eries ind: los abaixos o I —- No Nível I, com o símbolo A.E.I. estão os que 3 Memo CUL ão de € E de 18 grau incom o com o símbolo A.E.Il, estão os 3 cpu pe Lam cuia uricede de prredes cure coeso desta 2 amo alii para o 2) III —- No Nivel TII,. com o simbolo A.E.III. estão os que possuam qualificação Ae escolaridade de Z9 grau completo & «em habili ação para o me "io! 1) w É a ps: 34 e - Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás oC Ú Roe ye ms irem PREFEITURA DA "8 CIDADE Art. 177 - São as seguintes as áreas de atuação dos Assistentes I, II e III: em qualquer dos níveis do ensino Fundamental. exclusivamente na zona rural a, SEÇRO III Ea DAS SUBSTITUICOES E) 4 Art. 178 - Quando estritamente indispensáveis, em casos de licença ou ausência, as substituições dos professores poderio ser feitas I - mediante convocação, de outro ou outros vro- 4 fessores, de mesma unidade escolar ou de unidades mais pr mes 3 II - mediante contrato. na forma do disvosto no ' art 6 3 : 5 Parágrafo Único - Os contratos a que se refere o q item II não poderão exceder o prazo constitucionalmente “d estabelecido, vedada a recontratação na mesma ou em cutra “Função ) ; ) SEÇRO IV É) . DOS QUANTITATIVOS DOS CARGOS ) Art. 179 — A administração do ensino municinal ) dispõe de cargos, emtre providos e “e ELG eres E , QUADRO I ) QUANTITATIVOS DOS CARGOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL 1) CARSOS QUANTITATIVO NO QUADRO PERMANENTE : ê 3 É = ) > ) b) TOTAL PARCIAL . 3a ) é ; NO QUADRO TRANSITORIO nsino E 1 TOTAL PARCIAL 110 TOTAL GERAL N 445 ' ho Em Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 8651-1020 = Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás Ss a o to O q [A ee re nr vrvemere mat tem creme - a q Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. PREFEITURA DA "JE CIDADE INOPOL 8 1º - Q número dos cargos da carreira do magistério será constantemente atualizado, vara que assim se atendem as reais necessidades de expansão do Drocesso educacional. às previsões de aumento dos cargos serão feitas com a antecipação que permita a inclusão do acréscimos na Droposta orcamentária a ser encaminhada ao Foder Legislativo pelo ro provic MAGRO CASE em de titulos e no UMA sus cargos de Frofessor 1 cp es ren as Carte. Frófessor II (F-II) e Profess ' b —- em promoções verticais de nível para nivel, por habilitação. quanto os de Frofessor II (F-II) e Frofessor VI CE-UTSn Art. 180 —- à partir de 19 de outubro de 1994, os valores dos vencimentos básicos dos professores passam a ser emrire ces E e puacdircs oo Ja 8 10 dm pe ueemm che uma oe para ua dee das outras andiicadas E bate As a Cl. D e E, os professores (dois por cento), A s mn Jó Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás PREFEITURA DA CIDADE QUIRINOPOLIS à QUADRO II ) TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFESSORES DO QUADRO à) PERMANENTE - VALOR EXPRESSO EM REAL E) ==anaanaaan nl k CARGO CARGA HORARIA REFERENCIA/VENCIMENTO BASICO E) , SEMANAL 3 . BASE “ga “pu “gu 3 113.60 120 ' 170440 180,82 > > “303,20 3 - III 20 227,40 Pope & É SO 34LIO 369 o É) 40 454,80 o IV RO” 303,Z SEL, ) so 454,80 AB263 3 » S764 80 o RUDE , O NS O A a BR IA 57 FR) -Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás Ad pro, VOSSO UOCODVVG” a ta k “or y 5) é8) E » rare cond mca 4 - Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. PREFEITURA DA CIDADE QGUIRINOPOLIS QUADRO III TABELA DE VENCIMENTOS BASICOS DOS PROFESSORES ASSISTENTES DO QUADRO TRANSITORIO VALOR EXPRESSO EM REAL CARGO CARGA HORARIA REFERENCIA/VENCIMENTO BASICO SEMANAL TITULO IX DISPOSICOES FINAIS Art. 181 - Não haverá trabalho escolar em feriados. 8 10 - O dia do Frofessor, comemorado a 15 ce utubro, & de ponto facultativo nas unica Lares a - À decretação de luto não determinará a naralis elias escalar Eu . Art. 182 - Por motivo de conviccão religiosa, filosófica ou política nenhum professor poderá ser privado de qualquer de seus direitos, nem sofrer alteração em sua vida tuicional. a8 Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis « Goiás PREFEITURA DA CIDADE INOPOLIS Art. 183 — às entidades que E) ; Art. 184 - O benefício da pensão por morte do E) professor corresponderá à totalidade da remuneração ou à o totalidade dos proventos do falecido. +) Art. 185 - For motivo de : : E E) civil é proibida diferença de pemjiná nica no magistério ou , diversidade de tratamento ou de cri tórios para a acdmi ACI a a Art. 186 - Aos inativos serão sempre estendidos J quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos e - professores em atividade, inclusive quando decorrentes de ED) transformação ou reclassificação de cargos ou “Fura Oiee ) ) Art. 187 - Ao professor aposentado ou que venha a . aposentar-se é assegurado o direito de ter incotpórado, aqueles > o proventos um adicione c vinte por centos calcu e el Ep * desde que conta pelo menos com quarenta por cento de tempo de “ efeti E o públicos E) Art. 188 - Fara efeito de apuração da diferença ey entre o vencimento do cargo em comissão e O correspondente ao : cargo efetivo, quando se verificar a ocorrência da hipótese 3 prevista no art. 49 deste Estatuto, incluem-se no vencimento do 3 cargo efetivo os acréscimos das vantagens remuneratórias e percebidas pelo professor, excetuados q salário-famíilia e os ) oneais por tempo de EV LÇOs ) Art. 189 - São mantidas, como direitos dos , professores de carreira do magistério, as progressêes a) horizontais, assim entendidas .as variações lineares ) vencimentos, de uma referência para a imediat B) - 5 10 —- As variações serão feitas dentro do mesmo E) obedecidos os critérios de antiguidade e merecimento, 3 8 20 - Felo critério de antiguidade, progride o 5) professor para a referência imediata automaticamente de cinco em cinco anos de efetivo exercícios, independentemente de qualquer > outra avali ) 5 30 - fo professôr que tiver sofrido decréscimo de referência em razão de enquadramento ou acesso é assegurado o direito de ser posicionado, mediante ato do Secretário Municival de Educação e à vista de requerimento do interessado. naquele ver tinente ao seu efetivo tempo de rviço público munic 59 ) ç -Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 « CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás Ms E ad 4 A 7 CD SS a o na DU ed dos Três Pboreé nº pa PREFEITURA DA 8) CIDADE forma que a cada quindgu Lo cor cela Luma do Art. 190 —- Na área do magistério é& vermitida a Fem e: " CLT Te de eles quire II de um care de pre eo com utaires ice cm Len tá tfi coa 8 10 VRRe TRE: ida quando houver sscomesm ter será cvermi 8 20 - Considera-se cargo técnico ou científico ico provimen dependa ce al E a Em cur SUperior aquele nivel 8 3º af e emo qr a Ad e UR mulação proibida, se de boa fé, o servidor optará por um dos cargos: provadas a má fé, o servidor perder à ambos os cargos e “rest irá o que tiver etiedo dim TITULO X DISPOSI COES TRANSITORIAS Art. 191 -— Aplicam-se ainda aos professores naquilo que couber, as disposições das Leis nº 1.779. de 17 de maio de 1991 (Regime Jurídico Único), e nº 1.776, de 08 de abril rutuira fd: VA) a des 195 Art. 192 — Estabelecer "quorum" qualificado para ; ectuttera Art. 193 —- Esta lei entrará em vigor na data de “sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19. de fevereiro de 19% revogadas ag Erário Frefeitura Municipal de Quirinópolis, Estado de eiro de 1995, Seocino Gilmar file E Secretário da Pele - : 60 fe º a 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás 5)