| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2109 / 1995 |
| Date | 1995-12-20 |
| Ementa | Cede imóvel sobre regime de comodato e contém outras providências. (Terminal dos Trabalhadores) |
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COCO COCCCCCCOCOCCCCC - Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: obeso cos ooo oco re fbococ cc cc cocos) PREFEITURA DA CIDADE QUIRINOPOLIS LEINº 2.109, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995. “ “Cede imóvel sob o regime de comodato e contém outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder sob Regime de Comodato, o uso do imóvel (terreno e prédio) de propriedade da Municipalidade, situado na Av. Brasil, com as Ruas Sumaré e Juscelino Cabra (Terminal dos Trabalhadores), Quadra 291-A, com a área de 400,00 m?, nesta cidade, a Sociedade São Vicente de Paulo, representada pelo Conselho Particular Nossa Senhora D*Abadia de Quirinópolis, com sede na Av. Lázaro Xavier, nº 87-A, portadora do CGC nº 01.671.239/0001-56, até 31 de dezembro de 1.996. Parágrafo Único - O prédio ora cedido a referida Sociedade, destina estritamente para fins caritativos e filantrópicos, de acordo com o seu Estatuto em vigor. Art. 2º - A Sociedade São Vicente de Paulo, poderá fazer modificações no imóvel, mediante autorização desta Prefeitura, as quais ficarão incorporadas ao imóvel, sem nenhum ônus para a Municipalidade. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de dezembro de 1995. Anthero Frangisgo de Souza Secretário da Administração (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás