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norma nº 2109/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2109 / 1995
Date 1995-12-20
EmentaCede imóvel sobre regime de comodato e contém outras providências. (Terminal dos Trabalhadores)
native_id1439

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- Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax:
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PREFEITURA DA
CIDADE
QUIRINOPOLIS
LEINº 2.109, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995.
“
“Cede imóvel sob o regime de comodato e
contém outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a ceder sob Regime de Comodato, o uso do imóvel (terreno e prédio) de
propriedade da Municipalidade, situado na Av. Brasil, com as Ruas Sumaré e Juscelino
Cabra (Terminal dos Trabalhadores), Quadra 291-A, com a área de 400,00 m?, nesta
cidade, a Sociedade São Vicente de Paulo, representada pelo Conselho Particular Nossa
Senhora D*Abadia de Quirinópolis, com sede na Av. Lázaro Xavier, nº 87-A, portadora do
CGC nº 01.671.239/0001-56, até 31 de dezembro de 1.996.
Parágrafo Único - O prédio ora cedido a referida Sociedade,
destina estritamente para fins caritativos e filantrópicos, de acordo com o seu Estatuto em
vigor.
Art. 2º - A Sociedade São Vicente de Paulo, poderá fazer
modificações no imóvel, mediante autorização desta Prefeitura, as quais ficarão
incorporadas ao imóvel, sem nenhum ônus para a Municipalidade.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de
Goiás, aos 20 dias do mês de dezembro de 1995.
Anthero Frangisgo de Souza
Secretário da Administração
(062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás

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