| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1967 / 1993 |
| Date | 1993-11-09 |
| Ementa | Isenta a cobrança da contribuição de melhoria e contém outras providências. (Pavimentação asfáltica e meio fio) |
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seccc0oceg eq ecc evo. re “a deccceose PREFEITURA DA WS CIDADE IRINOPOLIS LEI NºS 1.967 DE 9 DE NOVEMBRO DE 1993. a «cobrança da rtóm ultram prev GLELRILHO Art. o Chefe ces Pê Executivo PhRunicipal, autorizado a page nto da Contribuiçã ce HNelhoria tFavimerntação à PÃO, a todos cars rintes proprietários de um Único imóv contr , que sirva renda para a sobrevivêne cremes e famil residencial e/ou a de gua o proprietária tenha cutrro ; cio o imóvel de sua residência netante do artigo anterior. imóvel Cat per ENO FAO Comer te beneficia, hor Frefeito ta iGENÇÃO « Parágrafo Unico — Fara gozar de deverá diri ”r requerimento ao gs cade S itando é Art. 30 — Esta lei entrará em vigor na data evagadas às disposição em € prot ádci o de sua publica e do Freteito Municipal de Quirinópo- 9 de novembro de 1993. Gabi tado de Goiás, aqs lis tira éios