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norma nº 1980/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1980 / 1993
Date 1993-12-09
EmentaInstitui e autoriza o poder executivo Municipal a fixar preço público que especifica e dá outras providências. (Fica instituído o preço público a ser cobrado das concessionárias de energia elétrica pela cessão do espaço por essas ocupado em seus respectivos sistemas de posteamento da rede de energia da rede energética e de iluminação pública no município de Quirinópolis).
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+
PREFEITURA DA
"5 CIDADE
LEI NO 1.980, DE 06 DE DEZEMBRO DE 199%.
“Institui e autoriza o Poder Exe-
cutivo Municipal a fivar preço
público que especifica e dá outras
providências".
A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINDPOLIS APROVOL E
EU, PREFEITO MUNICIPAL GANCIONO 4 SEGUINTE
COCO COCO 00000009
LEI:
Art. 10 —- Fica instituído preço público a ser
cobrado das concessionárias de energia elétrica pela cessyo do
espaço por estas ocurnado em seus respectivos sistemas de
posteamento da rede energética e de iluminação pública no
Município de Quirinópolis.
Art. 28 —- Fica o Poder Executivo Municipal,
nos termos do Artigo 90, inciso YLUII e 158 "caput", da Lei ne
4.717, de 5 de abril de 1990 — Lei Orgânica do Município de
Quirinópolis -, autorizado a fixar, por Decreto e com a
periodicidade que se fizer necessária, o importe do aludido preço
público a vigorar no prazo que indicar.
. Art. 32 — Na fixação do preço publi corr
instituído, considerar-se-á como base de cálculo a área cdupada
pela base do poste padrão junto so golo, multiplicada pelo número
| de post es existentes no Município, cobre a qual será zplicekdo o
coeficiente mínimo de 1 (fuma) linidade de Valor Fiscãl de
a !
Quirinópolis (LWFO) mensalmente.
art. 4
considera-es
A 2, DOM mm”
ccc00c6%
000000000000
q 0......
+
0000000000 0000000000
PREFEITURA DA
WJCIDA
IRINOPOLIS
Art. SQ —- No prezo de J (trinta) dize a
contar da publicação desta Lei, o Executivo Municipal procederá
Ro levantamento do número de postes existentes no Município" para
efeito da apuração da área total ocupada do solo e implementação
da correspondente cobrança mensal.
“ Art. 40 — Esta lei entrará em vigor na data
de eua publicação, revogadas as disposições em contrário.
içãe
Gabinete do Prefeito Muncipal de Quirinópo-
lis, Estado de Goiás, sos 08 de dezembro de 1997.
/
ilva Sgdiny Vieirk de Carvalho
inigtração Prefeito Municipal
Gilmar Sly
Secretári

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