| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1980 / 1993 |
| Date | 1993-12-09 |
| Ementa | Institui e autoriza o poder executivo Municipal a fixar preço público que especifica e dá outras providências. (Fica instituído o preço público a ser cobrado das concessionárias de energia elétrica pela cessão do espaço por essas ocupado em seus respectivos sistemas de posteamento da rede de energia da rede energética e de iluminação pública no município de Quirinópolis). |
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+ PREFEITURA DA "5 CIDADE LEI NO 1.980, DE 06 DE DEZEMBRO DE 199%. “Institui e autoriza o Poder Exe- cutivo Municipal a fivar preço público que especifica e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINDPOLIS APROVOL E EU, PREFEITO MUNICIPAL GANCIONO 4 SEGUINTE COCO COCO 00000009 LEI: Art. 10 —- Fica instituído preço público a ser cobrado das concessionárias de energia elétrica pela cessyo do espaço por estas ocurnado em seus respectivos sistemas de posteamento da rede energética e de iluminação pública no Município de Quirinópolis. Art. 28 —- Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do Artigo 90, inciso YLUII e 158 "caput", da Lei ne 4.717, de 5 de abril de 1990 — Lei Orgânica do Município de Quirinópolis -, autorizado a fixar, por Decreto e com a periodicidade que se fizer necessária, o importe do aludido preço público a vigorar no prazo que indicar. . Art. 32 — Na fixação do preço publi corr instituído, considerar-se-á como base de cálculo a área cdupada pela base do poste padrão junto so golo, multiplicada pelo número | de post es existentes no Município, cobre a qual será zplicekdo o coeficiente mínimo de 1 (fuma) linidade de Valor Fiscãl de a ! Quirinópolis (LWFO) mensalmente. art. 4 considera-es A 2, DOM mm” ccc00c6% 000000000000 q 0...... + 0000000000 0000000000 PREFEITURA DA WJCIDA IRINOPOLIS Art. SQ —- No prezo de J (trinta) dize a contar da publicação desta Lei, o Executivo Municipal procederá Ro levantamento do número de postes existentes no Município" para efeito da apuração da área total ocupada do solo e implementação da correspondente cobrança mensal. “ Art. 40 — Esta lei entrará em vigor na data de eua publicação, revogadas as disposições em contrário. içãe Gabinete do Prefeito Muncipal de Quirinópo- lis, Estado de Goiás, sos 08 de dezembro de 1997. / ilva Sgdiny Vieirk de Carvalho inigtração Prefeito Municipal Gilmar Sly Secretári