| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1985 / 1993 |
| Date | 1993-12-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a alienar bens móveis e contém outras providências. (Carteira de Ações) |
| native_id | 1464 |
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P cc cecoco.. eoscoscenacocoado + 00000000000000000000 I PREFEITURA DA CIDADE — ter MET .Sb9,A bê 68 Dk ifezenero DE 1993. PUBLICADO "Autoriza o executivo glienar ACARD Prefeitura de bens móveis e contém cutras uu providências". Cr as tato: p/ 95. a À CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS AFROVOLU E dic th PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE om untenç Art. 19 — Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar a sua Carteira de Ações, de acordo com o estatuido na Lei Federal nO 0.646, de 21 de junho de 1993, conforme abaixo discriminados I -— 41.680 Ações PREF Fetróleo Brasileiro S/A - FETROBRAS. II — 130.960 Ações ORD. Fetróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS. III — 587.811 Ações PNE Centrais Elétricas de Goiás S/A - CELG. IV — 266.036 Ações ON Centrais Elétricas de Goiás S/A - CELG, M -— 234, 161 Ações ON Telecomunicações de Goiás 8/A - TELEGOIAS. NI — 254.161 Ações FNE Telecomunicações de Goiás S/A - TELEGOIAS. Art. 29 — Os valores obtidos com a alienação da Carteira de Ações, serão aplicados com investimentos, serviços e pagamentos de pessoal a serviço do municípios Art. 39 —- Esta Lei entrará em vigor na data de Eua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial E Lei nº 1.976, de 08 de dezembro de 1993. Gabinete do Frefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 23 de dezembro de 1993. - ieira de Carvalho o Municipal Rilmar Aly retári, Frei Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quilinópolis - Goiás