| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1986 / 1993 |
| Date | 1993-12-23 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Nº 1776/91 suas alterações posteriores e contém outras providências. |
| native_id | 1465 |
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+ q... PREFEITURA DA HJ CIDADE QUIRINOPOLIS LEI NO 1.984, DE 2% DE DEZEMBRO DE 199%. “ “Altera disp 1.774/91, rioreg e sitivos da Lei ne am alterações poste- contém outras o “ A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRIMOPOLIS APROVOL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SÊNCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 182 —- Altera as redações das alíneas “co! e "dv, do inciso IX, e a alínea “e”, do incigo VIV, todas do Brt. 32, da Lei nº 1.774/91, com suas alterações posteriores , as quais peeserão a vigorar com a seguinte redação: “Art. JR — Idem, idem... 1 Bo VIII —- Idom, idem... IX — Idom, idem... b - Idem, idem... / c- Setor de Pavimentação: & - Getor de Edificação: 2 e -—- Idem, idem... f — Idem, idem... Z Bo XIII - idem, idem... XIV — Idem, idem... a — Idem, idem... e - Idem, idem... c- Idem, idem... d - Idem, idem... e — Setor de Posturas e Ação Urbana". Art. 290 - Altera as redações dos perághatos Z9 e 49, do Brt. 1%, e perêgrato 392, do Art. 189, da Ldi ne 1.774/914, com suas alterações posteriores, os quais passarão a vigorar com ag seguintes redações: “Art. 1% —- Idem, idem... 1 e II - Idem, idem... ! “4% 19 e 28 - Idem, idem... | & JD - Compete, zo Setor de Pavimentação, a conetrução, prvimenteção, conservação e sinalização das vias urbanas! / 4 49 — Compete 20 Setor de Edificação, figcalizar e coordenar os serviços de edificações: - dem, idem. 44,08 2,6º,- (Em: o . Praká dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - « + copo do vsoos pocoageo. Pradal PREFEITURA DA CIDADE GUIRINOPOLIS Art. 18 - Idem, idem... “4 10 ao 42 — Ioem, idem... * SB - Compete, o Setor de Fosturas“e Ação Urbana, figcalizer e coordenar og serviços de Posturas ” Urbaniemo". n Art. 32 — Ficam criados os itens 24, 27 e 28, na letra "E", que trata dos "Cargos de Chefes de Setor e Equivalentes", do âneso I, da Lei ne 1.774/91, com quam alterações posteriores, os quais terão se gsguintes denominações: ITEM: CARGO: QUANTITATIVO: SIMBOLO: 2& — Chefe do Setor ds Pavimentação -0- CDS-4. 27 -— Chefe do Setor de Edificação 01 - CDS-4. 28 -— Chefe do Setor de Pogturas e ' Ação Urbana - 04 — CDS-4. Art. 40 —- Ficam extintos os itens 09, 1%, e 23, da letra "Dv, que trata dos "Cargos de Chefe de Divisfo e Equivalentes”, do Anexo I, da Lei nO 1.774/91, com euas alterações posterioree. Art. 50 —- Esta Lei entrará em vigor na data de sur publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 199%, revogadas as disposições: em contrário. Babinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Golês, ros 27 de dezembro de 199%. dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás -