| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1990 / 1994 |
| Date | 1994-02-23 |
| Ementa | Concede anistia parcial de atualização monetária, reduz multa sobre tributos e contém outras providências. |
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00000000000000000]000000 0000 CO GPOCCCCCO COCO COCO COCAO » hd PREFEITURA DA CIDADE QUIRINOPOLI S m LEI NO 1.900, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1004, “ “Concede anistia parcial de atuali- zação monetária, reduz multa sobre h tributos e contém outras provi- dências". CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS APROVOU E PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE HH tai tas U E Art. 10 — Fica concedido anistia de 50% (cinquenta por centc) do valor da atunlização monetéria prevista no inciso I, do Art. 127, da Lei nº 1.823, de 12 de dezembro ds 1991, e Art. 218 e seguintes da Lei nº 21.073, de 08 de dezembro de 1993 (Antigo e atual Código Tributário do Município e Quirinópolis), aos contribuintes que, devedores junto à Fazenda Municipal, por obrigações de natureza tributárias cujos fatos geradores tenham cccrrido até 31 de dezembro de 1992, quitem seus débitos até 31 de dezembro de 1094. Art. 20 — À multa e os juros incidentes sobre ce débitos previstos no Artigo enterior, sergo calculados sobre o valor atualizado na forma alí prevista. Art. 30 — Esta Lei estrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefsito Municipal de Estado de Goiás, em 23 de fevereiro de 1994, Quirinpópo- lis, ed Praça Pos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx, Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás