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norma nº 2003/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2003 / 1994
Date 1994-04-14
EmentaFaz proibições e contém outras providências. (Proibido o trafego no município, de veículos carregados com substâncias toxicas ou inflamáveis, sem a competente autorização e fiscalização da Prefeitura Municipal)
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texto integral #

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j
0409000000000000900090 0000
Pa
Cove eco 000 00000000
PREFEITURA DA
CIDADE
i QUIRINOPOLIS
LEI NO 2Z.00537: a DE 14 DE ABRIL. DE
“Faz proibições e contém outras
providências"
A CAMARA MUNICIFAL DE QUIRINOPOLIS AFROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 19 — Fica expressamente proibido o
tráfego no município, de veiculos carregados com substâncias
tóxicas ou inflamáveis, sem a competente autorização e
fiscalização da Prefeitura Municipal.
4 10 — Fara cumprimento desta Leis o
interessado deverá dirigir à repartição competente da Frefeitura,
para retirar a respectiva autorização de transporte e
fiscalização, especificando o nome e endereço do destinatário,
itinerário da viagem e o produto a ser transportado.
* 20 — A autorização constante no Farágrafo
1º, não incorrerá de qualquer despesa por parte do interessado.
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Frefeito Municipal de Quirinó-
polis, Estado de Goiás, aos 14 de abril de 1994. i
Ai : 9
- / /
Sodino Vieira de Carvalho
FrefeitoNunicipal Pa)
Gilmar arde MdalSilva
Secretárió dá Administração
Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - der 75860-000 - Quirinópolis - Golás:
4

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