| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2003 / 1994 |
| Date | 1994-04-14 |
| Ementa | Faz proibições e contém outras providências. (Proibido o trafego no município, de veículos carregados com substâncias toxicas ou inflamáveis, sem a competente autorização e fiscalização da Prefeitura Municipal) |
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j 0409000000000000900090 0000 Pa Cove eco 000 00000000 PREFEITURA DA CIDADE i QUIRINOPOLIS LEI NO 2Z.00537: a DE 14 DE ABRIL. DE “Faz proibições e contém outras providências" A CAMARA MUNICIFAL DE QUIRINOPOLIS AFROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — Fica expressamente proibido o tráfego no município, de veiculos carregados com substâncias tóxicas ou inflamáveis, sem a competente autorização e fiscalização da Prefeitura Municipal. 4 10 — Fara cumprimento desta Leis o interessado deverá dirigir à repartição competente da Frefeitura, para retirar a respectiva autorização de transporte e fiscalização, especificando o nome e endereço do destinatário, itinerário da viagem e o produto a ser transportado. * 20 — A autorização constante no Farágrafo 1º, não incorrerá de qualquer despesa por parte do interessado. Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Frefeito Municipal de Quirinó- polis, Estado de Goiás, aos 14 de abril de 1994. i Ai : 9 - / / Sodino Vieira de Carvalho FrefeitoNunicipal Pa) Gilmar arde MdalSilva Secretárió dá Administração Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - der 75860-000 - Quirinópolis - Golás: 4