| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2004 / 1994 |
| Date | 1994-04-14 |
| Ementa | Autoriza a Alienação de imoveis e contém outras providências. |
| native_id | 1488 |
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Q"e. a PREFEITURA DA "a CIDADE LEI Nº 2.0047.., DE 14 DE ABRIL DE 1994. “ “"Rutoriza a Alien contém cutras provi ão de iméveis E EMC ess B CAMBR El E LEI: MUNICIPAL TTC MME ERIIRINOPOL IO AF SANCIONCO & Art. 10 — Fica q ete do Poder Es autorizado a alienar (a de d to Em pagamento) am Nacional do Segura com sede & five Goiás, nt andar, fGoidinia-Bo., à de propriedad murmi cá localizado 13 aj- 01 —- Um prédio =: serviço, imci à 100 «OÓma OU 3 quadrados), situados & b)- 01 — Um lote de de 495,7Imb (seis e centríimetros cuadrados tuadra “Av. lote erciesl com OE cômodos, banheiro lote de terreno con área de à (trezentos e metros de maic, nO 06, cidade. &re Art. 220 — & produto da alienação (dação) dos imóveis constantes do artigo anterior, serão aplicados na aq dos débit d a Pref tura, com q Instituto, ao parcel do INSE servidores, divida ativa e conjunto habitacional cleir Art. 30 — Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado & momear uma comissão composto de OS ttréês) 5 para fixar co valor minimo para alienação dos referidos Art. 40 — Esta Lei entrará em vigor na. data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , Gabinete do Frefeito Municipal de Quifinó- púulis, Estado de Goiás, aus 14 de abril de 1994. Prakê dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (0621 8651-1240 - Cx. Postal 19 - CFP 7R860-000 - Quirinánnlis « Goiás