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norma nº 2049/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2049 / 1995
Date 1995-02-22
EmentaAltera dispositivo do Código Tributário Municipal e contém outras providências.
native_id1492

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texto integral #

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Poe csococosompecc coco cococorsecor
C0DCOCOCOCCOCOC0000C0
PREFEITURA DA
CIDADE
QUIRINOPOLIS
“Altera dispositivo do Código
Tributário Municipal e contém
outras providências"
A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE-
GUINTE LEI:
Art. 10 - O Artigo 120, da Lei nº 1.973, de 8
de dezembro de 1993, (Código Tributário do Município de Quirin6-
polis), passará a vigorar com & seguinte redação:
“Art. 120 —- A alíquota do imposto € de 1,5% (um e meio
por cento).”
Art. 40 — Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
1995, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópo-
lis, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de fevereiro de 1995.
'
= x
SodinotVieira de Carvalho
Prefeito Municipal
Silva
Aministração
Gilmar
Secretá
Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás

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