| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2049 / 1995 |
| Date | 1995-02-22 |
| Ementa | Altera dispositivo do Código Tributário Municipal e contém outras providências. |
| native_id | 1492 |
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Poe csococosompecc coco cococorsecor C0DCOCOCOCCOCOC0000C0 PREFEITURA DA CIDADE QUIRINOPOLIS “Altera dispositivo do Código Tributário Municipal e contém outras providências" A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE- GUINTE LEI: Art. 10 - O Artigo 120, da Lei nº 1.973, de 8 de dezembro de 1993, (Código Tributário do Município de Quirin6- polis), passará a vigorar com & seguinte redação: “Art. 120 —- A alíquota do imposto € de 1,5% (um e meio por cento).” Art. 40 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópo- lis, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de fevereiro de 1995. ' = x SodinotVieira de Carvalho Prefeito Municipal Silva Aministração Gilmar Secretá Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás