| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2050 / 1995 |
| Date | 1995-02-22 |
| Ementa | Autoriza a contratação de pessoal e contém outras providências. |
| native_id | 1493 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
COD COCO CCC COLOCO COMO CCC COLOCO MpOCCCCCOOO PREFEITURA DA CIDADE QUIRINOPOLIS “Autoriza a contratação de h pessoal e contém outras pro- vidências” A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE- GUINTE LEI: Art. 10 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pessoal para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, para realização de trabalho em regime de Urgência de combate ao mosquito Aedes Aegipty, convênio Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Fundação Nacional de Saúde - FNS, a saber: a SAI DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO SIMBOLO TABELA Auxiliar Serviço de Saúde 25 cD 04 Art. 20 - Os contratos firmados de acordo com os termos desta Lei, terão validade a partir de 17 de janeiro até 31 de dezembro de 1995. Art. 30 - Para atender as despesas da execu- ção da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar recursos próprios constantes no orçamento. Art. 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos & partir de 17 de ja- '“neiro de 1995, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópo- 1is, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de fevereiro de 1995. 45 x AN Sodino/Áieira de Carvalho Prefeito Municipal Secretá, administração Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás