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norma nº 2050/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2050 / 1995
Date 1995-02-22
EmentaAutoriza a contratação de pessoal e contém outras providências.
native_id1493

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COD COCO CCC COLOCO COMO CCC COLOCO MpOCCCCCOOO
PREFEITURA DA
CIDADE
QUIRINOPOLIS
“Autoriza a contratação de
h pessoal e contém outras pro-
vidências”
A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS APROVOU
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE-
GUINTE LEI:
Art. 10 — Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pessoal
para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse
público, para realização de trabalho em regime de Urgência de
combate ao mosquito Aedes Aegipty, convênio Secretaria Municipal
de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Fundação Nacional de
Saúde - FNS, a saber:
a SAI
DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO SIMBOLO TABELA
Auxiliar Serviço de Saúde 25 cD 04
Art. 20 - Os contratos firmados de acordo com
os termos desta Lei, terão validade a partir de 17 de janeiro até
31 de dezembro de 1995.
Art. 30 - Para atender as despesas da execu-
ção da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
utilizar recursos próprios constantes no orçamento.
Art. 40 - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos & partir de 17 de ja-
'“neiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópo-
1is, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de fevereiro de 1995.
45 x
AN
Sodino/Áieira de Carvalho
Prefeito Municipal
Secretá, administração
Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás

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