| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2051 / 1995 |
| Date | 1995-02-22 |
| Ementa | Autoriza a contratação de pessoal e contém outras providências. |
| native_id | 1494 |
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POCO COCO Vo AgCODOCO COCO CDC 0C0000000000000000000 PREFEITURA DA CIDADE QUIRINOPOLIS H “Autoriza a contratação de pessoal e contém outras pro- vidências” A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE- GUINTE LEI: Art. 10 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pessoal para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, para manutenção da Secretaria de Ação Urbana, a saber: SECRETARIA DE AÇÃO URBANA DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO SIMBOLO TABELA Guarda 15 CD 01 Art. 2º —- Os contratos firmados de acôrdo com os termos desta Lei, terão validade a partir de 17 de janeiro até 31 de dezembro de 1995. Art. 30 — Para atender as despesas da execu- ção da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar recursos próprios constantes no orçamento. Art. 40 — Esta lei entrará em vigor na data ide sua publicação, retroagindo seus efeitos apartir de 17 de ja- lneiro de 1995, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópo- lis, Estado de Goiás, sos 22 dias do mês de fevereiro de 1995. A Gilmar A Silva Secretáyi dministração 1 ira dé Carvalho Municipal Sodino Vi Prefeito 4 A Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás