| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2052 / 1995 |
| Date | 1995-02-22 |
| Ementa | Criar creche, faz denominação e contém outras providências. (Creche Municipal Marconzinho). |
| native_id | 1495 |
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| dd Addddaiiiiiaddd 00D00000000000 000000 Praça PREFEITURA DA CIDADE QUIRINOPOLIS “Cria Creche, faz denominação e contém outras providências" A CAMARA MUNICIPAI DE QUIRINOPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE- GUINTE LEI: Artigo 1º — Fica criada a Creche Municipal, situada entre as Ruas das Clemências, Benedito Lemes de Prado e Avenida Frei João Batista, Quadra 25, nesta cidade. Parágrafo Unico -— Fica igualmente sumentado para 2 (dois) o quantitativo do Cargo de Diretor de Creche, cons- tante da letra “C", que trata dos “Cargos de Chefes de Depsarta- mentos e Eguivalentes", do Anexo I, da Lei nº 1.888, de 18 de janeiro de 1993. Artigo 290 — À creche criada por esta Lei, de- nominar-se-a “Creche Municipal Marconzinho”, em homenagem póstuma ao garoto João Roberto Marcon Filho. Artigo 3º —- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar regulamento para funcionamento da referida creche. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópo- lis, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de fevereiro de 1995. Essa x / NR rd Sodino Vieira de Carvalho Prefeito Municipsl da Silva Administração Gilmar Secret dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - CX. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás