| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2053 / 1995 |
| Date | 1995-02-22 |
| Ementa | Altera denominação de Secretaria e contém outras providências. (Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo) |
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| datada dA Add 00D00000000000000000 (ol 7 Le au a PREFEITURA DA CIDADE JQUIRINOPOLIS LEI Nº 2.053, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1995. “ “Altera denominação de Secre- ' taria e contém outras provi- dências” A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE- GUINTE LEI: Art. 10 — Fica alterada a redação do item RIII, do Artigo 1º, Artigo 15 e seus Parágrafos, da Lei nº 1.776, de 8 de abril de 1991 (Estrutura Administrativa do Poder Executi- vo do Município de Quirinópolis), com suas alterações posterio- res, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - Idem, idem... Inciso XIII - Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo. Artigo 15 —- A secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, compete a supervisão, controle, planejamento e execução do fomen- to e apoio à indústria, comércio e turismo do município. Parágrafo 1º —- A Superintendência de Assessoria para As- suntos Empresariais, compete assessorar a Secretaria nas medidas que tenham por finalidade a expansão industrial, comercial e tu- ristica do município. Parágrafo 2º - Ao Departamento de Planejamento compete pla- nejar e coordenar os programas de atuação de pasta. Parágrafo 3º —- Ao Departamento de Fomento à Política Indus- trial, Comercial e Turismo. compete implementar política visando o incremento da indústria, do comércio e do turismo do município.” | Art. 20 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópo- lis, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de fevereiro de 1995. Sodino Víeira de Carvalho Prefeitô Municipal Gilmar Al Secretár, d » ministração Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás