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norma nº 2053/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2053 / 1995
Date 1995-02-22
EmentaAltera denominação de Secretaria e contém outras providências. (Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo)
native_id1496

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(ol 7 Le au a
PREFEITURA DA
CIDADE
JQUIRINOPOLIS
LEI Nº 2.053, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1995. “
“Altera denominação de Secre-
' taria e contém outras provi-
dências”
A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS APROVOU
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE-
GUINTE LEI:
Art. 10 — Fica alterada a redação do item
RIII, do Artigo 1º, Artigo 15 e seus Parágrafos, da Lei nº 1.776,
de 8 de abril de 1991 (Estrutura Administrativa do Poder Executi-
vo do Município de Quirinópolis), com suas alterações posterio-
res, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Idem, idem...
Inciso XIII - Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo.
Artigo 15 —- A secretaria de Indústria, Comércio e Turismo,
compete a supervisão, controle, planejamento e execução do fomen-
to e apoio à indústria, comércio e turismo do município.
Parágrafo 1º —- A Superintendência de Assessoria para As-
suntos Empresariais, compete assessorar a Secretaria nas medidas
que tenham por finalidade a expansão industrial, comercial e tu-
ristica do município.
Parágrafo 2º - Ao Departamento de Planejamento compete pla-
nejar e coordenar os programas de atuação de pasta.
Parágrafo 3º —- Ao Departamento de Fomento à Política Indus-
trial, Comercial e Turismo. compete implementar política visando
o incremento da indústria, do comércio e do turismo do
município.”
| Art. 20 — Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópo-
lis, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de fevereiro de 1995.
Sodino Víeira de Carvalho
Prefeitô Municipal
Gilmar Al
Secretár, d » ministração
Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás

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