| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2005 / 1994 |
| Date | 1994-04-14 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 1780/91 e contém outras providências. |
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+ dd : 0 Pratã dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 « CEP 75860-000 - Quirinópolis «- Goiás | coco cerco oe fbecccoceceocercreoco PREFEITURA DA HJ CIDADE GUIRINOPOLIS LEI NO 2.005/.., DE 14 DE ABRIL DE 1994. “Altera dispositivos da Lei nº 1.780/91 e contém outras providências" A CAMARA MUNICIFAL DE QUIRINOFOLIS AFROVOU E EU, FREFEITO MUNICIFAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - (3 parágrafo 89, do Art. 28, da Lei ne 1.780, de 17 de maio de i991, (IFASQ), alterada pela Lei no 1.958/9%, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28 -— Idem, Idem . le li q - Idem, Idem ... HH 10 ao 79 - Idem, Idem * 89 - Constitui também fonte de receita do IFASQ, as importâncias correspondentes a 8,5 (meia) URV. e 1,8 (uma e meia) URV, ou outro indice equivalente, criado pelo Governo Federal, em função da emissão por este Instituto, de Guia ce Exame Médico e de Consulta, respectivamente. Art. 29 -— fo segurado ou a seus dependentes que fizer até 02 (dois) exames de laboratório mensalmente, ficará isento do pagamento da sua respectiva guia. Art. 30 + Fica ainda o chefe do Foder ecutivo autorizado a debitar no contracheque dos salários do -itular do cargo, em favor do IFASQUI - Instituto de Frevidência e Assistência dos Servidores do Município de de Quirinópolis, as importâncias provenientes das Guias de Consulta e Exames Médicos. Art. 49 — Os casos omissos nesta lei, será regulamentado através de Decreto, pelo Chefe do Foder Executivo. Art. 59 — Esta lei entrará em vigor na data ce sua publicação, revogadas as disposições em contrário. : Gabinete do Prefeito Municipal de Quitinó- polis, Estado de Goiás, aos 14 de abril de 1994. Sodyrno Vieira de Carvalho . Fretetto Municipal Pá ) Gilmar Alves ca Silpa Secretário da: Administração