| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2059 / 1995 |
| Date | 1995-02-22 |
| Ementa | Institui o fundo de desenvolvimento Municipal e contém outras providências. |
| native_id | 1501 |
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dd | p 0... PREFEITURA DA CIDADE QUIRINOPOLIS « “Institui o Fundo de Desenvol- vimento Municipal e contém outras providências” A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE- GUINTE LEI: I — PAS FINALIDADES E DIRETRIZES GERAIS Artigo 10 - Fica instituido oc Fundo de Desen- volvimento Municipal. destinado & aplicação de recursos, que terá suas fontes constituídas pelo Artigo 6º desta Lei, tendo por ob- jetivo o desenvolvimento econômico e social do próprio município. mediante a execução de programa de financiamento aos setores pro- dutivos. em consonância com o Plano de Desenvolvimento Municipal. Artigo 2º —- O Plano de Desenvolvimento Muni- cipal será elaborado com a finalidade de: I - Diagnosticar as potencialidades do município; II —- Definir prioridades e necessidades da população; III -— Estabelecer procedimentos e deflagrar ações in- dispensáveis ao desenvolvimento auto-sustentado da comunidade segundo suas potencialidades. Artigo 30 — Respeitadas as disposições do Plano de Desenvolvimento Municipal, serão observadas as seguintes diretrizes na formulação do programa de financiamento: “«I - Concessão de financiamento exclusivamente aos se- tores produtivos do município: “II - Tratamento preferencial às atividades produtivas de micro e pequenos empreendimentos municipais, de uso intensivo de matérias-prima e mão-de-obra locais, e &s que produzam, bene- ficiem e comercializem alimentos básicos para consumo da popula- ção; TII - Conjugação do crédito com a assistência técnica especializada para cada projeto: IV —- Elaboração de orçamento anusl para as aplicações de recursos: V - Apoio & criação de novos centros, atividades e polos dinâmicos no município, que estimulem a redução das dispa- ridades regionais de renda; VI - Preservação do meio ambiente. Praca dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás COLCCCCCCCCCCC CC COCO PREFEITURA DA CIDADE QUIRINOPOLIS Artigo 4º — O Fundo praticará as seguintes modalidades de operações: I - Financiamento de investimentos fixos necessários à execução dos projetos; “II —- Financiamento de capital de giro associado, assim definido o dimensionado para atendimento de necessidades adicio- nais de giro geradas pela execução do projeto; III —- Concessão de aval para obtenção de recursos junto ao Banco do Brasil S/A pelos beneficiários. Parágrafo Único - O Fundo de Desenvolvimento Municipal não poderá utilizar para financiamentos valor equiva- lente a 10% (dez por cento) dos avais por ele concedidos. TIIT — DOS BENEFICIARIOS Artigo 50 — São beneficiários dos recurso do Fundo de Desenvolvimento Municipal as micro empresas e pequenas empresas brasileiras, de capital nacional, que desenvolvam ativi- dades produtivas nos setores industrial, agroindustrial, agrope- cuário, comercial e de prestação de serviços. Parágrafo Único - Considera-se, para efeito de classificação quanto ao porte das empresas, o critério utili- zado pelo Banco do Brasil 5/A em sua carteira de crédito comerci- al e industrial. IV — DOS RECURSOS E APLICAÇÕES Artigo 6º - Constituem fontes de recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal: (, / ' eI —- 7% (sete por cento) dos Recursos oriundos do re- passe do fundo de participação dos Municípios (FPM) - Objetivando o disposto no Inciso IV do Artigo 167 da Constituição Federal; II —- Recursos de repasses de convênios e/ou contrato celebrados com organismos de desenvolvimento regional e demais entidades nacionais e internacionais de fomento; III - Doações de entidades públicas e privadas que de- sejem participar de programas de redução de disparidades sociais; IV - Retornos dos financiamentos concedidos com recur- sos do Fundo. Ps (A e E Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 78860-000 - Quirinópolis - Goiás CODCOCOCCCCCCC0000C0 PREFEITURA DA CIDADE INOPOLI “ Artigo 70 — Os recursos do Fundo serao apli- cados em: I - Fomento de atividades produtivas de micro e pe- queno portes, visando a geração de empregos e o aumento da renda para trabalhadores e produtores; II — Apoio à criação de novos centros, atividades e polos de desenvolvimento do município, que estimulem a redução das disparidades regionais de renda; III — Incentivo à dinamização e diversificação de ati- vidades econômicas; IV - Treinamento e capacitação dos empresários no sen- tido de aprimorar suas aptidões, oferecendo-lhes novas tecrologi- as relativas ao processo produtivo. Parágrafo Unico - Para fim do disposto no Inciso IV, o Fundo de Desenvolvimento Municipal poderá celebrar convênio com instituição, empresa ou técnico previamente qualifi- cados, o propósito de elaborar projetos abrangendo aspectos téc- nicos, financeiros, organizacionais, administrativos, de capaci- dade gerencial, qualificação de mão-de-obra e de comercialização, garantindo desea forma o objetivo do programa. Artigo 8º -— Ag liberações, pelo município, dos valores destinados ao Fundo ora instituído, serão transferi- das nas mesmas datas diretamente para a conta de depósitos manti- da no Banco do Brasil 5/A. Artigo 9º - O Fundo de Desenvolvimento Muni- cipal assumirá todos os riscos operacionais dos financiamentos concedidos com os seus recursos. Y — POS LIMITES. PRAZOS. GARANTIAS E ENCARGOS FINANCEIROS Artigo 10 — Os financiamento concedidos pelo Fundo não deverão ultrapassar a 80% (oitenta por cento) do valor financiável do projeto. Parágrafo Único - Nos casos onde haja comple- mentação de crédito pelo Banco do Brasil S/A, a soma dos financi- ementos não poderá ultrapassar este mesmo limite. Artigo 11 — Os prazos para pagamento dos fi- nanciamentos serão fixados por ocasião da análise do projeto, em função do seu tempo de ex ão e da capacidade de pagamento do empreendimento e dos ário,. observando-se cs seguintes prazos máximos: / / Po (- P 75860-000 - Quirinópolis - Goiás GOOD COCOC NO COrecO Coros PTIXIISIIIAIISITIAT! ES DA, do PREFEITURA DA 9) JCIDADE “ I — Investimento fixo - até 5 (cinco) anos, incluindo o período de carência de 1 (um) ano: II - Capital de giro associado - até 2 (dois) anos, incluindo o período de carência de até 1 (um) ano. b Artigo 12 -— Para constituição de garantias dos financiamentos, serão adotados os critérios utilizados pelo Banco do Brasil S/A. Artigo 13 — Os financiamentos concedidos com recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal estão sujeitos ao pagamento de juros e encargos de atualização monetária. Artigo 14 - A atualização monetária será fei- ta com base na Taxa de Juros a Longo Prazo (TJLP) ou qualquer índice que legalmente venha a substitui-la. Artigo 15 — As taxas de juros, nestas inclui- das comissões e quaisquer outras remunerações, direta ou indire- tamente referidas à concessão de crédito, deverão obedecer aos seguintes limites: I —- Microempresas - 4% (quatro por cento) ao ano; II —- Pequenas empresas - 5% (cinco por cento) ao ano. Artigo 16 — Os encargos financeiros para os casos de inadimplemento obedecerão aos critérios legalmente admi- tidos. VI — DA ADMINISTRAÇÃO Artigo 17 -— Fica instituído o Conselho de Desenvolvimento Municipal, que exercerá a administração do Fundo. Artigo 18 - Cabe o Conselho de Desenvolvimen- to Municipal: I —- Elaborar o Plano de Desenvolvimento Municipal; II —- Estabelecer prioridades de aplicação dos recur- sos do Fundo; III - Analisar e enquadrar os projetos no Plano de De- senvolvimento Municipal; IV - Acompanhar e avaliar os projetos financiados, objetivando comprovar a geração de emprego pré-determinada; V — Avaliar os resultados obtidos; VI — Fiscalizar os projetos, garantindo a correta uti- lização dos recursos: VII - Delegar parte de suss funções so Banco do Brasil B/A: LA A. Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19/- CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás Goo ce ego ORDCOCOCOCDONCHH000 covcocecocerceoceo e. PREFEITURA DA CIDADE QUIRINOPOLIS VIII — Autorizar o Banco do Brasil 5/A sté o limite que estabelecer, a conceder financiamentos; IX — Definir os demais encargos que poderão ser debi- tados ao Fundo pelo Banco do Brasil S/A; X - Elaborar seu regimento interno: + KI — Aprovar os balancetes mensais e os balancetes anuais do Fundo, bem como fiscalizar a execução orçamentária e à aplicação dos recursos. Artigo 19 — O Conselho de Desenvolvimento Municipal será composto pelos seguintes representantes: I —- dois da Prefeitura Municipal; II — um de Associações Patronais; III —- dois de Associações de Empregados; IV — um de Cooperativas: V —- um de Sindicatos: VI — um do Banco do Brasil S/A; VII - um de cutra entidade representativa da sociedade, que tornem o Conselho trirpartite e paritário, com representantes do governo. empregados e empregadores. em igual número e com vo- tos equivalentes. Parágrafo Primeiro -—- A Presidência do Conse- lho de Desenvolvimento Municipal caberá ao Prefeito Municipal. Parágrafo Segundo - Em caso de susência ou impedimento do Prefeito Municipal, serão sucessivamente chamados ao exercicio da presidência doc Conselho o Vice-Prefeito e o Secretário da Administração. Parágrafo Terceiro - O Banco do Brasil S/A será representado pelo gerente geral, ou seu substituto, da agên- cia gestora do Fundo de Desenvolvimento Municipal. Parágrafo Quarto -— Os demais representantes serão livremente indicados pelos órgãos ou entidades que repre- sentem, dentre os seus integrantes ou associados, e empossados pelo presidente do Conselho, publicando-se a ata respectiva na imprensa oficial do município no prazo de 5 (cinco) dias. Parágrafo Quinto - O mandato dos representan- tes dos órgãos ou entidades a que se refere o Parágrafo anterior será de 2 (dois) anos, permanecendo no cargo até a posse do novo representante. Parágrafo Sexto - O Conselho se reunirá ordi- nariamente a cada 30 (trinta) dias e extraordinariamente, a qual- quer tempo, por convocação de seu Presidente ou de um terço de seus membros. / Na Pa Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás GOO COCO COCO oO COCO COCO COCO CCO 00D0000000000000000 PREFEITURA DA CIDADE QUIRINOPOLIS Parágrafo Sétimo - As deliberações do Conse- lho serão tomadas por maioria de votos, presentes, no mínimo 5 (cinco) membros, cabendo ao Presidente, se for o caso, o voto de qualidade. Parágrafo Oitavo - Os membros do Conselho não farão jus a remuneração de espécie alguma e não terão qualquer vínculo empregatício com o Fundo. Artigo 20 - Compete so Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal: I —- Dirigir as sessões plenárias do Conselho, orien- tando os debates e consignando os votos dos conselheiros presen- tes; II - Convocar as reuniões extraordinárias do Conse- lho; III - Fixar a pauta dos trabalhos; IV - Submeter à apreciação dos conselheiros os assun- tos e propostas que dependem de decisão do Conselho: V - Resolver as questões de ordem suscitadas no cur- so das sessões, admitindo a votação dos presentes para decisão; VI - Emitir voto de qualidade, se necessário: VII —- Proclamar os resultados das votações; VIII - Cumprir e fazer cumprir as deliberações adota- das, assinando as resoluções respectivas; IX - Cuidar para que seja mantida estrita conformida- de das decisões do Conselho com os objetivos do Plano de Desen- volvimento Municipal e suas diretrizes e prioridades; X - Representar o Conselho e o Fundo de Desenvolvi- mento Municipal em juízo e fora dele; XI —- Assinar a correspondência do Conselho, bem como as pautas das reuniões e sutenticar os livros respectivos. Artigo 21 - O Fundo terá contabilidade pró- pria, elaborada por empresa contratada, registrando todos og atos e fatos a ele referentes, valendo-se, para tal, de informações prestadas pelo Banco do Bragil 5/A, para elaboração, inclusive, dos balancetes mensais e balanços anuais. Parágrafo Unico - O Conselho fará publicar os balanços anuais do Fundo de Desenvolvimento Municipal. Artigo 22 — O Banco do Brasil 5/A colocará à disposição do Conselho de Desenvolvimento Municipal os demonstra- tivos dos recursos e aplicações do Fundo. Lo) ; TA a Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás cobo ooo 0 0 000000000 0M PREFEITURA DA CIDADE QUIRINOPOLIS VII — DA DISSOLIIÇÃO DO FUNDO Artigo 23 —- O Município, através do Conselho de Desenvolvimento Municipal, e com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, poderá decretar, por quaisquer motivos, a disso- lução do Fundo, cessando todas as suas atividades. Artigo 24 - Decretada a dissolução do Fundo, este somente estará definitivamente extinto quando houver a qui- tação geral de suas obrigações, inclusive para com o Banco do Brasil S/A, que atuará como seu administrador até o recebimento total dos financiamentos concedidos pelo Fundo. Artigo 25 - O saldo apurado na conta corrente do Fundo junto ao Banco do Brasil S/A terá sua destinação decidi- da pelo Conselho, que se encarregará de fixar os critérios para a devolução dos recursos entre os participantes e doadores. VIII —- DAS DISPOSICOES GERAIS E TRANSITORIAS Artigo 26 - O Conselho de Desenvolvimento Municipal será empossado tão logo seja publicada a ata de sua constituição, nos termos desta Lei. Artigo 27 —- Os casos omiseos serão resolvidos pelos Conselho de Desenvolvimento Municipal. Artigo 28 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópo- lis, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de fevereiro de 1995. Sodiyo Vieira /de Carvalho Prefeito Municipal = Gilmar A Silva > Secretáyão jfda [Administração Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás