| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2061 / 1995 |
| Date | 1995-03-15 |
| Ementa | Isenta impostos e taxas e contém outras providências. |
| native_id | 1503 |
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QN CCC CO To OCCOOO00O 00V00000000000000000 Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: o a“ “Isenta impostos e taxas e contém outras providências”. A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 10 — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder isenção fiscal e remissão dos débitos de imposto predial e territorial urbano - IPTU, imposto territorial urbano -— ITU e taxa de serviços urbanos - T50. & G.F.C. —- quiri- nópolis Futebol Clube. Artígo 20 -— Fica igualmente autorizado a i- sentar da cobrança de imposto predial e territorial urbano - IP- TU, imposto territorial urbano ITU e taxa de servicos urbanos -— TSU,. à Q.F.C. Quirinópolis Futebol Clube a partir do presente exercicio. Artigo 3º - Fica igualmente autorizado a ceder remissão de débitos de natureza tributária em nome do e. A) . - Quirinópolis Futebol Clube de exercicios anteriores. [) Q Artigo 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópo- lis. Estado de Goiás, em 15 de março de 1995, » ra É ++ 1, Sodino/Vieira de Carvalho VA Prefeito. Municipal La É Gilmar Alfe (da Silva o 2/ as . q Secretário dá Adíhinistração ; : | po (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás