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norma nº 2062/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2062 / 1995
Date 1995-03-15
EmentaAcrescenta parágrafos nos artigos 6º e 8º da Lei Nº 2059 de 95 e contém outras providências.
native_id1504

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QOOCCODOCOCCOMDOCCOCOC OCO CCO COCOCO
“Acrescenta Parágrafos nos
Artigos 60 e 80 da Lei nº
e 2.059/95 e contém outras
providências”.
A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS APROVOU E
EU. PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Artigo 10 - Ficam acrescidos nos Artigos 82 e
8º, da Lei nº 2.059 de 22 de fevereiro de 1995 (Instituí o Fundo
de Desenvolvimento Municipal de Quirinópolis), os Parágrafos Uni-
cos, com sa seguinte redação:
“Artigo 6º - Idem, idem...
Incisos I ao IV - Idem. idem...
Parágrafo Unico - Tendo em dista a necessidade e conve-
niência do aporte de recurs que propiciem maior celebridade na
viabilização do Fundo de Desenvolvimento Municipal. fica o Muni-
cipio autorizado a lhe repassar, a titulo de antecipação das par-
celas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), importâncias
vorrespondentes a até 20% (vinte por cento) da arrecadação mensal
da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento prevista nos
Artigos 136 e seguintes da Leí nº 1.873 de & de dezembro de 1993
(Código Tributário Municipal) e A0OX (cingítenta por cento) de ap-
recadação mensal resultante de créditos inscritos em divida ati-
va.
Artigo 8º —- Idem, idem...
Parágrafo Unico - O repasse dos recursos previstos no
Parágrafo Unico do Artigo &º se farã, condicionado às possíibili-
dades do Tesouro Municipal, através de ordens de pagamento nomi-
nativas ao Fundo de Desenvolvimento Municipal, e terã seus valo-
res compensados, de sorte a serem descontados das parcelas do
FPM, previstas no Inciso 1 do Artigo 6º, imediatamente subsegiten-
tes."
Artigo 29 - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinóôpo-
lis. Estado de Goiás, em 15 de março de 1995.
7 4
Sodino Vieira de Carvalho Ea
Prefeito Municipal /
Gílmar AJvês U
desrstárid da/ Administração
Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás

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