| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2063 / 1995 |
| Date | 1995-03-15 |
| Ementa | Autoriza alienação de veículos e contém outras providências. |
| native_id | 1505 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
à Adidas ibid C0DEeCOCCOCCCOC0C0R Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: PREFEITURA DA CIDADE QUIRINOPOLIS “Autoriza a alienação de veiculo e contém outras providências”. A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 10 -— Fica o Chefe do Foder Executivo Muni- cipal autorizado a alienar 01 (um) veiculo tipo Car/Camione- ta/Pick-up, Marca IMP/PEUGEOT, ano de fabricação 1993, chassi nº BA4D37000P50539374, cor vermelha, combustivel Diesel. de proprie- dade desta Prefeitura, considerado desnecessário para o serviço público municipal. Paragrafo Único - OU produto da venda do vei- culo constante deste artigo, será aplicado na aquisição de ou- tros veiculos para esta Municipalidade. Artigo 290 - Fica ainda o Chefe do Poder Exe- cutívo autorizado a nomear uma comissão composta de 03 (três) ' membros, para fixar o valor minimo do veículo a ser slienado, mediante Leilão Público, conforme determina a Lei Federal nQº 8.665. de 21 de junho de 1993. Artigo 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópo- lis. Estado de Golás, em 15 de março de 1995. 4 dA o Ls o Eli - Sr Sodino Vieira de farvalho í Prefeito Municipal Silva Administração y “ Gilmar Alves d Secretário da / (062) 651-1240 - Cx. Postal 19- CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás