| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2066 / 1995 |
| Date | 1995-03-15 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos da Lei Nº 1779 de 91 e contém outras providências. (Institui o regime jurídico único dos funcionários públicos municipais de Quirinópolis) |
| native_id | 1507 |
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PREFEITURA DA CIDADE QUIRINOPOLIS 9 15 DE MARÇO DE 1995. “Altera e acrescenta disposi- tivos na Lei n 1.779/91 e con- tém outras providências”. A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 10 —- Fica alterada a redação do Pará- grafo 19 do Artigo 33, da Lei nº 1.779 de 17 de maio de 1991 (Institui o Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos Muni- cipaíis de Quirinópolis), o qual passará a ter a seguinte redação: “Artigo 33 - Idem. idem... Parágrafo Unico - As jornadas de trabalho dos medivos e odontólogos serão as seguintes: a)- 4! (quatro) horas diarias ou 20 (vinte) horas semanais mais plantões; e b)- & (oito) horas diárias ou dO (quarenta) horas semanais mais plantões.” Artigo 20 - Esta Lei entrará em vigor na | data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de feverei- ro de 1995, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópo- 1íis, Estado de Goiás, em 15 de março de 1995. Sodino Vieira dé Carvalho / Prefeito Municipal AA Gilmar alveb a Secretário da ho Bilva dmíinistração AAA Abddiiididdds it id Praca dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Póstal 19 CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás