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norma nº 2066/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2066 / 1995
Date 1995-03-15
EmentaAltera e acrescenta dispositivos da Lei Nº 1779 de 91 e contém outras providências. (Institui o regime jurídico único dos funcionários públicos municipais de Quirinópolis)
native_id1507

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PREFEITURA DA
CIDADE
QUIRINOPOLIS
9 15 DE MARÇO DE 1995.
“Altera e acrescenta disposi-
tivos na Lei n 1.779/91 e con-
tém outras providências”.
A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Artigo 10 —- Fica alterada a redação do Pará-
grafo 19 do Artigo 33, da Lei nº 1.779 de 17 de maio de 1991
(Institui o Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos Muni-
cipaíis de Quirinópolis), o qual passará a ter a seguinte redação:
“Artigo 33 - Idem. idem...
Parágrafo Unico - As jornadas de trabalho dos medivos e
odontólogos serão as seguintes:
a)- 4! (quatro) horas diarias ou 20 (vinte) horas
semanais mais plantões; e
b)- & (oito) horas diárias ou dO (quarenta) horas
semanais mais plantões.”
Artigo 20 - Esta Lei entrará em vigor na
| data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de feverei-
ro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópo-
1íis, Estado de Goiás, em 15 de março de 1995.
Sodino Vieira dé Carvalho /
Prefeito Municipal AA
Gilmar alveb a
Secretário da
ho
Bilva
dmíinistração
AAA Abddiiididdds it
id Praca dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Póstal 19 CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás

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