| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2067 / 1995 |
| Date | 1995-04-10 |
| Ementa | Autoriza promover a compensação de créditos tributários e contém outras providências. |
| native_id | 1508 |
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reeeesesaaaaaadamMpretaCeCCCCC OC t “0 neo (JM PREFEITURA DA nm) )CIDADE IRINOPOLIS LEI Nº 2.067, DE 10 DE ABRIL DE 1995, “ Autoriza promover a compensa- N ção de créditos tributários e contém outras providências” A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIÓNO A SEGUINTE LEI: Artigo 10 —- Fica o Munícipio autorizado em varáter permanente, nos termos do Artigo 170, da Lei nº 5.170, de 25 de outubro de 1.966 (Código Tributário Nacional), a promover a compensação dos créditos tributários aque tenham como passivos seus próprios servidores com cs créditos salariais des- tes contra a Fazenda Fública Municipal. Parágrafo Único - À compensação de que trata esta lei, alcançará também os débitos de r *ponsabi]i iad dos membros do Poder Legislativo vB lo. seus servido- res ] Artigo 2º - A compensação de que trata esta Dei se fará mediante débito na folha de va nento do respectivo servidor. Artigo 30 —- A compensação poderá abranger todos os tributos lançados em nome do contribuinte, após decor- rido o prazo para impugnação, estejam ou não inscritos em Iivida Ativa. Artigo 40 - Os créditos tributários que. iíso- lada ou conjuntamente, =zejam superiores a 50% (cinquenta por cen- to) do salário liquido do servidor, poderão, a critério do Execu- tivo Municipal, ter a compensação efetuada em parcelas Artigo 5º -—- Esta Lei entrará em vigor na data de eua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópo- lis, Estado de Goiás, em 10 de abril de 1995. «E ' - x Sodino ieira de Carvalio PrefeltoMdunicical > Praca dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás