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norma nº 2067/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2067 / 1995
Date 1995-04-10
EmentaAutoriza promover a compensação de créditos tributários e contém outras providências.
native_id1508

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(JM PREFEITURA DA
nm) )CIDADE
IRINOPOLIS
LEI Nº 2.067, DE 10 DE ABRIL DE 1995, “
Autoriza promover a compensa-
N ção de créditos tributários e
contém outras providências”
A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIÓNO A SEGUINTE
LEI:
Artigo 10 —- Fica o Munícipio autorizado em
varáter permanente, nos termos do Artigo 170, da Lei nº 5.170, de
25 de outubro de 1.966 (Código Tributário Nacional), a promover a
compensação dos créditos tributários aque tenham como
passivos seus próprios servidores com cs créditos salariais des-
tes contra a Fazenda Fública Municipal.
Parágrafo Único - À compensação de que trata
esta lei, alcançará também os débitos de r *ponsabi]i iad dos
membros do Poder Legislativo
vB lo. seus servido-
res
]
Artigo 2º - A compensação de que trata esta
Dei se fará mediante débito na folha de va nento do respectivo
servidor.
Artigo 30 —- A compensação poderá abranger
todos os tributos lançados em nome do contribuinte, após decor-
rido o prazo para impugnação, estejam ou não inscritos em Iivida
Ativa.
Artigo 40 - Os créditos tributários que. iíso-
lada ou conjuntamente, =zejam superiores a 50% (cinquenta por cen-
to) do salário liquido do servidor, poderão, a critério do Execu-
tivo Municipal, ter a compensação efetuada em parcelas
Artigo 5º -—- Esta Lei entrará em vigor na
data de eua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópo-
lis, Estado de Goiás, em 10 de abril de 1995.
«E
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Sodino ieira de Carvalio
PrefeltoMdunicical
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Praca dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás

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