| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2069 / 1995 |
| Date | 1995-04-10 |
| Ementa | Autoriza a contratação de pessoal e contém outras providências. |
| native_id | 1513 |
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00000 000000000 0 0 CO GOO CO 0000000080 00000000 00000000000 PREFEITURA DA CIDADE QUIRINOPOLIS u o h “Autoriza a contratação de pessoal e contém outras pro- vidências” A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS APROV E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A 3 GUINTE LEI: OU | Art. 10 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado. pessoal vara atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, para manutenção da Secretaria de Urbanismo e Obras Pú- blicas, a saber: O E OBRAS POBLICAS DENOMINAÇÃO ATATIVO SIMBOLO TARELA Gari 30 cb 91 Art. 290 —- Os contratos firmados de acórdo com 'ios termos desta Lei. terão validade a partir de 10 de abrii até 31 de dezembro de 1995. | Art. 30 - Para atender as despesas com à exe- icução da presente Lei. fica o Chefe do Foder Executivo autorizado 'a utilizar recursos próprios constantes no orçamento. Art. 40 — Esta leí entrará em vigor na data ide sua publicação, retroagindo seus efeitos apartir de io de abril de 1995, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópo- 1is. Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de abril de 1995. Sodiná Vieira de Carvalho / Prefeito Municipal ; dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - E P 75860-000 - Quirinópolis - Goiás