| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2312 / 1999 |
| Date | 1999-12-13 |
| Ementa | Autoriza ratificação de escritura de doação e contém outras providências. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ratificar a Escritura de doação da quadra de terreno nº 218, situada na Rua Machado de Assis, nº 148, perímetro urbano, à Creche Espírita “ALAN KARDEC”, convertendo-a em atividade ligada ao apoio aos menores carentes, sob a denominação de: ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO MENOR “NOVA ERA”. |
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LEI N° 2.312, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999. “Autoriza ratificação de escritura de doação e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ratificar a Escritura de doação da quadra de terreno nº 218, situada na Rua Machado de Assis, nº 148, perímetro urbano, à Creche Espírita “ALAN KARDEC”, convertendo-a em atividade ligada ao apoio aos menores carentes, sob a denominação de: ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO MENOR “NOVA ERA”, portadora do CGC(MF) sob o nº 25.040.569/0001-01, reconhecida de Utilidade Pública, pela Lei Municipal nº 1.796, de 20 de junho de 1991, sediada no endereço acima, nesta cidade. Art. 2º - Fica revogado em todos os seus termos o Art. 2º, da Lei Municipal, nº 349, de 20 de fevereiro de 1964. Art. 3º - As despesas com escritura da ratificação e seus respectivo registro, fica de responsabilidade da entidade donatária. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de dezembro de 1999. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração