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norma nº 2018/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2018 / 1994
Date 1994-06-10
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 1779/91 e contém outras providências.
native_id1525

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POCO Cocopooag
a
BI)
S
PREFEITURA DA
HJ CIDADE
QGUIRINOPOLIS
LEI NO 2.018, DE 10 DE JUNHO DE 1994.
"Altera dispositivos da Lei NO L.779/94
e contém cutras providências".
A CAMBRA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS GFROVOLU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 19 — Bltera a redacção do Artigo 122. da
Lei NO 1,779, de 17 de maio de 1991 (Regime Jurídico U das
Funcionários Fúblicos de Quirinópolis). o qual passará a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 122 — O funcionário estável poderá obter licença
para tratar de interesses particulares, sem
vencimentos vão superior a 2 idois)
p a jus da Administração. devendo
aguardar, em exercício, sua concessão.
» 18 — À licenca de que trata o caput deste Artigo
só poderá ser concedida novamente, depois
de decorrido 04 (um) biênio da terminação
da anteriur, qualquer que tenha sido sua
duração, -
% 2º - Idem, idem...
& 3º — Idem, idem...
Art. 50 — Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinó-
polis, Estado de Goiás, aos 10 de junho de 1994,
wo =
Queira de Carvalho
icipal
dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (087) 8651-1240 + Cx. Pnetal 19 - CEP 75860-000 - Quirinánalis - Goiás

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