| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2018 / 1994 |
| Date | 1994-06-10 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 1779/91 e contém outras providências. |
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00D 0 0000000000 00000 POCO Cocopooag a BI) S PREFEITURA DA HJ CIDADE QGUIRINOPOLIS LEI NO 2.018, DE 10 DE JUNHO DE 1994. "Altera dispositivos da Lei NO L.779/94 e contém cutras providências". A CAMBRA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS GFROVOLU E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — Bltera a redacção do Artigo 122. da Lei NO 1,779, de 17 de maio de 1991 (Regime Jurídico U das Funcionários Fúblicos de Quirinópolis). o qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 122 — O funcionário estável poderá obter licença para tratar de interesses particulares, sem vencimentos vão superior a 2 idois) p a jus da Administração. devendo aguardar, em exercício, sua concessão. » 18 — À licenca de que trata o caput deste Artigo só poderá ser concedida novamente, depois de decorrido 04 (um) biênio da terminação da anteriur, qualquer que tenha sido sua duração, - % 2º - Idem, idem... & 3º — Idem, idem... Art. 50 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinó- polis, Estado de Goiás, aos 10 de junho de 1994, wo = Queira de Carvalho icipal dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (087) 8651-1240 + Cx. Pnetal 19 - CEP 75860-000 - Quirinánalis - Goiás