| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2257 / 1999 |
| Date | 1999-05-12 |
| Ementa | Faz desafetação de área de terreno e contém outras providências. A Quadra de terreno “J”, lotes nºs. 01, 02, 03 e 04, com a área de 1.487,25 m2, situada na Av. das Palmeiras, Jardim Sol Nascente. |
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LEI N° 2.257, DE 12 DE MAIO DE 1999. “Faz desafetação de área de terreno e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica desafetada a área de terreno infra discriminada, consequentemente transformando-a de categoria de uso comum, para bens dominiciais de patrimônio disponível do Município, a saber: a) - A Quadra de terreno “J”, lotes nºs. 01, 02, 03 e 04, com a área de 1.487,25 m2 , situada na Av. das Palmeiras, Jardim Sol Nascente, nesta cidade. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a emitir os títulos de doação definitivo, aos proprietários de prédios existentes na área de terreno desafetados por esta lei. Parágrafo Único - Fica ainda o Tabelião do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, autorizado a proceder o registro dos documentos traslativos da propriedade dos imóveis supra mencionados. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de maio de 1999. ODAIR DE RESENDE Prefeito Municipal VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Secretário da Administração