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norma nº 2039/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2039 / 1994
Date 1994-12-08
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Quirinópolis, para o exercício financeiro de 1995.
native_id1546

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00D0 0000000000 0000 O POCO CCC COCO C AgO 000000000 0000000000
sea 1
BM PREFEITURA DA
LEI NO 2.039, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1994 “
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Quirinópolis, para o Exercício Financeiro de 1995."
A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS, ESTADO DE
GOIAS APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica aprovado para o Exercício
Financeiro de 1995, o Orçamento Geral do Município de
Quirinópolis, discriminado pelos quadros e demais anexos
integrantes desta Lei que estima a Receita e fixa a Despesa em
R$ 30.000.000,00 (Trinta milhões de reais ).
Art. 29 -—- A Receita será realizada mediante
arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e demais rendas,
na forma da legislação em vigor e das demais especificações
constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte
desdobramento:
I - RECEITAS CORRENTES............ccllcll R$ 10.900.000,00
Receita Tributária............ccccc. R$ 3.200.000,00
Receita Patrimonial................... R$ 550.000,00
Transferências Correntes.............. R$ 6.220.000,00
Outras Receitas Correntes............. R$ 930.000,00
II - RECEITAS DE CAPITAL............lcll cc. R$ 19.100.000,00
Operações de Crédito ................. R$ 3.000.000,00
Alienação de Bens...........ccccllc.. R$ 200.000,00
Transferências de Capital............. R$ 12.000.000,00
Outras Receitas de Capital............ R$ 3.900.000,00
TOTAL.......lcllll R$ 30.000.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma dos
quadros e anexos que compõem a presente Lei, de conformidade com
o seguinte desdobramento:
Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás
SILILISIILILIIIITA III LITERA
PREFEITURA DA
CIDADE
QUIRINOPOLIS
I - DESPESA POR ORGÃO DE GOVERNO
01
02
03
11
01
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
03
— DESPESA DISCRIMINDADA POR UNIDADES ORÇAMENTARIAS
.01 - Câmara Municipal.......ccccccccllc coco ..
.01
.02
- Gabinete do Prefeito.........cclccccc.
— Procuradoria Geral do Município.........
.03 - Secretaria da Administração.............
.04 - Sec. de Assuntos Extraordinários........
.05 - Secretaria Municipal de Finanças........
.06 - Secretaria da Agricultura...............
.07 —- Secretaria de Comunicação Social........
.08 - Secretaria da Educação..................
.09 - Secretaria do Desporto e Lazer..........
.10 — Secretaria da Cultura............c......
.11 - Secretaria de Ação Urbana...............
.12 - Secretaria da Indústria e Comércio......
.13 - Secretaria da Saúde............cccccc...
.14 —- Sec. Promoção e Assistencia Social......
.15 - Secretaria de Transporte................
.16 - Secretaria de obras e Meio Ambiente.....
.99 - Reserva de Contingência.................
III - DESPESA DISCRIMINADA POR FUNÇÕES
01
03
04
05
08
10
11
13
15
16
90
administração poderá abrir,
LEGISLATIVA... .....ccclcsc cnc
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO...............
AGRICULTURA .........cclllll ln
COMUNICAÇÕES. ..........cclilll cnc
EDUCAÇÃO E CULTURA.............ccllc cnc.
HABITAÇÃO E URBANISMO......................
INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS.............
SAUDE E SANEAMENTO...........lllll no
ASSISTENCIA E PREVIDENCIA..................
TRANSPORTE...........lcllctc nc
RESERVA DE CONTINGENCIA.............ccco o.
Art. 40 - O Poder Executivo, n
(o)
x
562.000,00
-.632.300,00
.805.700,00
- 000.000,00
562.000,00.
902.500,00
5.000,00
810.000,00
35.300,00
636.000,00
-811.500,00
152.000,00
. 500.000,00
180.000,00
144.000,00
.240.000,00
75.000,00
-.320.000,00
.506.000,00
. 200.000,00
- 115.000,00
- 805.700,00
- 000.000,00
562.000,00
448.800,00
811.500,00
202.000,00
«024.000,00
. 545.000,00
275.000,00
. 570.000,00
. 506.000,00
. 250.000,00
.805.700,00
. 000.000,00 /
interesse da
na vigência deste Orçamento, os
Gu
Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás
e
q
E
4 PREFEITURA DA
CIDADE
QUIRINOPOLIS
créditos suplementares que se fizerem necessários, mediante
utilização dos recursos definidos nos itens I, II, III, e IV dos
parágrafos 19, 20 e 49 do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do
total das despesas fixadas nesta Lei, para atender a
insuficiência de dotações orçamentárias dos Orgãos da
Administração.
i Parágrafo Unico - Excluem-se desse limite os
créditos adicionais suplementares que decorram de leis
específicas aprovadas no exercício.
Art. 50 - Fica o Poder Executivo autorizada a realizar
Operações de Crédito por antecipação da receita, obedecendo os
limites fixados pela legislação vigente.
Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 10
(primeiro) de Janeiro de 1995, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS, EM 08 DE DEZEMBRO
DE 1994.
| Na
SODINO VIEIRA DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
COVCOCOCOCCOCOCCCCMPOCCOLOCOLOOCAPOOOOCOCOCOCOCAGAPOOO
Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás

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