| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2039 / 1994 |
| Date | 1994-12-08 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Quirinópolis, para o exercício financeiro de 1995. |
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00D0 0000000000 0000 O POCO CCC COCO C AgO 000000000 0000000000 sea 1 BM PREFEITURA DA LEI NO 2.039, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1994 “ “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Quirinópolis, para o Exercício Financeiro de 1995." A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS, ESTADO DE GOIAS APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aprovado para o Exercício Financeiro de 1995, o Orçamento Geral do Município de Quirinópolis, discriminado pelos quadros e demais anexos integrantes desta Lei que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 30.000.000,00 (Trinta milhões de reais ). Art. 29 -—- A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e demais rendas, na forma da legislação em vigor e das demais especificações constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte desdobramento: I - RECEITAS CORRENTES............ccllcll R$ 10.900.000,00 Receita Tributária............ccccc. R$ 3.200.000,00 Receita Patrimonial................... R$ 550.000,00 Transferências Correntes.............. R$ 6.220.000,00 Outras Receitas Correntes............. R$ 930.000,00 II - RECEITAS DE CAPITAL............lcll cc. R$ 19.100.000,00 Operações de Crédito ................. R$ 3.000.000,00 Alienação de Bens...........ccccllc.. R$ 200.000,00 Transferências de Capital............. R$ 12.000.000,00 Outras Receitas de Capital............ R$ 3.900.000,00 TOTAL.......lcllll R$ 30.000.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem a presente Lei, de conformidade com o seguinte desdobramento: Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás SILILISIILILIIIITA III LITERA PREFEITURA DA CIDADE QUIRINOPOLIS I - DESPESA POR ORGÃO DE GOVERNO 01 02 03 11 01 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 03 — DESPESA DISCRIMINDADA POR UNIDADES ORÇAMENTARIAS .01 - Câmara Municipal.......ccccccccllc coco .. .01 .02 - Gabinete do Prefeito.........cclccccc. — Procuradoria Geral do Município......... .03 - Secretaria da Administração............. .04 - Sec. de Assuntos Extraordinários........ .05 - Secretaria Municipal de Finanças........ .06 - Secretaria da Agricultura............... .07 —- Secretaria de Comunicação Social........ .08 - Secretaria da Educação.................. .09 - Secretaria do Desporto e Lazer.......... .10 — Secretaria da Cultura............c...... .11 - Secretaria de Ação Urbana............... .12 - Secretaria da Indústria e Comércio...... .13 - Secretaria da Saúde............cccccc... .14 —- Sec. Promoção e Assistencia Social...... .15 - Secretaria de Transporte................ .16 - Secretaria de obras e Meio Ambiente..... .99 - Reserva de Contingência................. III - DESPESA DISCRIMINADA POR FUNÇÕES 01 03 04 05 08 10 11 13 15 16 90 administração poderá abrir, LEGISLATIVA... .....ccclcsc cnc ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO............... AGRICULTURA .........cclllll ln COMUNICAÇÕES. ..........cclilll cnc EDUCAÇÃO E CULTURA.............ccllc cnc. HABITAÇÃO E URBANISMO...................... INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS............. SAUDE E SANEAMENTO...........lllll no ASSISTENCIA E PREVIDENCIA.................. TRANSPORTE...........lcllctc nc RESERVA DE CONTINGENCIA.............ccco o. Art. 40 - O Poder Executivo, n (o) x 562.000,00 -.632.300,00 .805.700,00 - 000.000,00 562.000,00. 902.500,00 5.000,00 810.000,00 35.300,00 636.000,00 -811.500,00 152.000,00 . 500.000,00 180.000,00 144.000,00 .240.000,00 75.000,00 -.320.000,00 .506.000,00 . 200.000,00 - 115.000,00 - 805.700,00 - 000.000,00 562.000,00 448.800,00 811.500,00 202.000,00 «024.000,00 . 545.000,00 275.000,00 . 570.000,00 . 506.000,00 . 250.000,00 .805.700,00 . 000.000,00 / interesse da na vigência deste Orçamento, os Gu Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás e q E 4 PREFEITURA DA CIDADE QUIRINOPOLIS créditos suplementares que se fizerem necessários, mediante utilização dos recursos definidos nos itens I, II, III, e IV dos parágrafos 19, 20 e 49 do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, para atender a insuficiência de dotações orçamentárias dos Orgãos da Administração. i Parágrafo Unico - Excluem-se desse limite os créditos adicionais suplementares que decorram de leis específicas aprovadas no exercício. Art. 50 - Fica o Poder Executivo autorizada a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, obedecendo os limites fixados pela legislação vigente. Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 10 (primeiro) de Janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS, EM 08 DE DEZEMBRO DE 1994. | Na SODINO VIEIRA DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL COVCOCOCOCCOCOCCCCMPOCCOLOCOLOOCAPOOOOCOCOCOCOCAGAPOOO Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás