| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2040 / 1994 |
| Date | 1994-12-08 |
| Ementa | Autoriza o executivo alienar bens moveis e contém outras providências. |
| native_id | 1547 |
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PREFEITURA DA CIDADE QUIRINOPOLIS LEI NO 2.040, — DE 8 DE DEZEMBRO DE 1994. mm nf ERAS de ea "Autoriza o executivo alienar bens móveis & contém outras providências” TINS A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS APROVOU E ENE Cezar Mis ia) EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE ec. Ur Art. 10 — Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar a sua Carteira de Ações, de acordo com o estatuído na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1995, conforme abaixo discriminado: I — 13.372 Ações PREF. NOM. Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS. II — 43.653 Ações ORD. NOM. Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS. Paragrafo Único - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo, autorizado a alienar (vender) os dividendos destas Ações. Art. 20 — Os valores obtidos com a alienação da Carteira de Ações, serão aplicados com investimentos, serviços e pagamentos de pessoal a serviço do município. Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 8 de dezembro de 1994. » odino vicíra de Carvalho Gilmar ee Sec id dm; nistr ação 2r efeito Muntes pal Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás