| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2042 / 1994 |
| Date | 1994-12-08 |
| Ementa | Autoriza a alienação de veiculo e contém outras providências. |
| native_id | 1549 |
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OVO OL OCO CO COCO O MPOC COCO COCO CAP COCO OCO OO COCO OSC CO. Ef ) po PREFEITURA DA CIDADE QGUIRINOPOLIS «E, LEI NO 2.042, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1994. “Autoriza a alienação de veículo e contém outras providências”. A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 10 — Fica o Chefe do Poder Execu- tivo Municipal autorizado a alienar 01 (um) veículo tipo Mis/Automóvel, marca VW/Kombi, ano de fabricação 1989, Chassi nº 9BWZZZ2232KP000022, cor branca, a Alcool, de propriedade desta ' Prefeitura, considerado desnecessário para o serviço público mu- Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: nicipal. Paragrafo Unico - O produto da venda do veí- culo constante deste artigo, será aplicado na aquisição de ou- tros veículos para esta Municipalidade. Art. 2º —- Fica ainda o Chefe do Poder Execu- tivo autorizado a nomear uma comissão composta de 03 (três) mem- bros, para fixar o valor mínimo do veículo a ser alienado, medi- ante Leilão Público, conforme determina a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 19983. Art. 30 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópo- lis, Estado de Goiás, aos 8 de dezembro de 1994. (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás