| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2074 / 1995 |
| Date | 1995-05-10 |
| Ementa | Autoriza a permuta de imóveis e contém outras providências. |
| native_id | 1555 |
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dd | à 0.0 b PREFEITURA DA CIDADE QUIRINOPOLIS Li) “Autoriza a permuta de imóveis e contém outras providências.” A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal auto- rizada a permutar com a Paróquia Nossa Senhora D” Abadia de Qui- rinópolis, as quadras de terreno de sua propriedade nº 21, com 6.912,96 m? e nº 26, com 7.733,69 mº, situadas no Setor "Hélio Leão", pela Quadra de terreno nº 28, com 6.402,00 m?, de proprie- dade da referida Paróquia, situada no Parque Primavera, todas no perímetro urbano desta cidade. Artigo 2º - As divisas e confrontações das referidas quadras de terreno, conetsrão na Escritura de permuta. Artigo 30 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópo- lis, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de Maio de 1.995 Sodino Víeira de Carvalho Prefeitb Municipal Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás