| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2076 / 1995 |
| Date | 1995-05-10 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel para implantação de hotel, concede benefícios fiscais no interesse publico de Quirinópolis e contém outras providências |
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Lp PREFEITURA DA CIDADE QUIRINOPOLIS o DE 10 DE MAIO DE 1.995 “ “Autoriza a doação de imóvel para implantação de Hotel, concede benefícios fiscais no interesse público de Qui- rinópolis e contém outras providencias”. A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 'Municipal autorizado a doar ao Sr. Marcos Antonio Massad, porta- [dor da C.I. nº 327.3150-345.6480 SSP/GO., CPF nº 076.577.731-20, residente e domiciliado na Av. T-9, esq. com T-33, Qd. 92, Apto. 301 nº 1369 - Edifício Tariane - Setor Bueno - Goiânia-GO., o imóvel de propriedade desta Prefeitura, situado na Av. Juscelino RKubistscheck, entre as Ruas do Mogno, Jatobá e Rua das Primave- ras, Quadra nº 28, Parque Primavera, nesta cidade, com área de 6.402,00mº (seis mil, quatrocentos e dois metros quadrados), com destinação específica para construção de um Hotel Executivo, com 'características de pioneirismo em sua categoria. QOooce coco sco gonna” Artigo 2º - O Sr. Marcos Antonio Massad, terá “o prazo de 30 (trinta) dias, para receber a Escritura a partir da data da publicação desta dei. Artigo 3º —- O Donatário se obriga a iniciar as obras de edificação do hotel, em prazo não superior a 90 (no- venta) dias, contados da outorga da escritura pública, bem como a concluí-la em 02 (dois) snos, admitindo-se a prorrogação por i- gual período, mediante requerimento fundamentado, a critério do Chefe do Poder Executivo. Artigo 4º - Caso não haja execução das obras do projeto de hotel, o imóvel retor 4 o dominio do Municipio de Quirinópolis, aplicando-se amar pentfeitorise, O esta pelece o parágrafo 30, do Art. dr etituição Federal. o que Ce h) covcoceroceocce ee Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás COD OCO 00000000 0000009000 000000000 B000C 0000000 OGHHHODSO PREFEITURA DA CIDADE RINOPOLIS o cumprimento o Donatári Ss Cm poderá cutidi doado venha juridica e ha chbter. imóvel gocial em 58 à al de finar e cismnento Artigo 60 - Fica o Chefe do Poder Executivo i dos impostos e taxas municipais mpreendimento e a atividade hoteleira pelo nos. Artigo TO - Todas as despesas com escritura e pectivo registro deverão correr por conta do Donatário. Artigo 80 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópo- 1is, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de Maio de 1.995 Sodiygio Vieira de Carvalho | Prefeito Municipal | “ Gilmar Alves da Silva Secretário da Administração Praca dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás