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norma nº 2076/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2076 / 1995
Date 1995-05-10
EmentaAutoriza a doação de imóvel para implantação de hotel, concede benefícios fiscais no interesse publico de Quirinópolis e contém outras providências
native_id1557

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Lp PREFEITURA DA
CIDADE
QUIRINOPOLIS
o DE 10 DE MAIO DE 1.995 “
“Autoriza a doação de imóvel
para implantação de Hotel,
concede benefícios fiscais
no interesse público de Qui-
rinópolis e contém outras
providencias”.
A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
'Municipal autorizado a doar ao Sr. Marcos Antonio Massad, porta-
[dor da C.I. nº 327.3150-345.6480 SSP/GO., CPF nº 076.577.731-20,
residente e domiciliado na Av. T-9, esq. com T-33, Qd. 92, Apto.
301 nº 1369 - Edifício Tariane - Setor Bueno - Goiânia-GO., o
imóvel de propriedade desta Prefeitura, situado na Av. Juscelino
RKubistscheck, entre as Ruas do Mogno, Jatobá e Rua das Primave-
ras, Quadra nº 28, Parque Primavera, nesta cidade, com área de
6.402,00mº (seis mil, quatrocentos e dois metros quadrados), com
destinação específica para construção de um Hotel Executivo, com
'características de pioneirismo em sua categoria.
QOooce coco sco gonna”
Artigo 2º - O Sr. Marcos Antonio Massad, terá
“o prazo de 30 (trinta) dias, para receber a Escritura a partir da
data da publicação desta dei.
Artigo 3º —- O Donatário se obriga a iniciar
as obras de edificação do hotel, em prazo não superior a 90 (no-
venta) dias, contados da outorga da escritura pública, bem como a
concluí-la em 02 (dois) snos, admitindo-se a prorrogação por i-
gual período, mediante requerimento fundamentado, a critério do
Chefe do Poder Executivo.
Artigo 4º - Caso não haja execução das obras
do projeto de hotel, o imóvel retor 4 o dominio do Municipio
de Quirinópolis, aplicando-se amar pentfeitorise, O esta
pelece o parágrafo 30, do Art. dr etituição Federal.
o que
Ce
h)
covcoceroceocce ee
Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás
COD OCO 00000000 0000009000 000000000 B000C 0000000 OGHHHODSO
PREFEITURA DA
CIDADE
RINOPOLIS
o cumprimento
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imóvel
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e cismnento
Artigo 60 - Fica o Chefe do Poder Executivo
i dos impostos e taxas municipais
mpreendimento e a atividade hoteleira pelo
nos.
Artigo TO - Todas as despesas com escritura e
pectivo registro deverão correr por conta do Donatário.
Artigo 80 - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópo-
1is, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de Maio de 1.995
Sodiygio Vieira de Carvalho
| Prefeito Municipal
| “ Gilmar Alves da Silva
Secretário da Administração
Praca dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás

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