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norma nº 2077/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2077 / 1995
Date 1995-05-10
EmentaAutoriza a alienação de imóvel e contém outras providências.
native_id1558

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texto integral #

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PREFEITURA DA
CIDADE
QUIRINOPOLIS
“Autoriza a alienação de imóvel e contém
outras providências”
A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 10 —- Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a alienar (vender), o imóvel situado na Via Leocádio
ide Souza Reis, Quadra 24, com área de 3.882,29m*, no Bairro
["Onício Resende”, nesta cidade.
| Art. 2º —- Os recursos proveniente da aliena-
'ção deste imóvel, serão utilizados na construção e implementos
para a Fazenda Escola “Doutor Ulysses Guimarães".
Art. 30 —- A alienação será realizada através
de concorrência pública, conforme determina o item I, do Art. 17,
da Lei Federal NO 8.666, de 21 de Junho de 1.993.
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Art. 40 —- Fica ainda o Chefe do Poder Execu-
tivo, autorizado a baixar Portaria, nomeando uma comissão compos-
ta de 03 (Três) membros, para fixar o valor mínimo para a aliena-
ção do referido imóvel.
Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
| Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópo-
'1is, Estado de Goiás, aos 10 de Maio de 1995.
* A
Sodino Nieira de Carvalho É
Prefeito-Municipal A
: Gilmar Alves |la Bilva
Secretário da Administração
“
CoOVCOCC CCC CLCeCE0R
Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás

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