| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2077 / 1995 |
| Date | 1995-05-10 |
| Ementa | Autoriza a alienação de imóvel e contém outras providências. |
| native_id | 1558 |
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PREFEITURA DA CIDADE QUIRINOPOLIS “Autoriza a alienação de imóvel e contém outras providências” A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 10 —- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar (vender), o imóvel situado na Via Leocádio ide Souza Reis, Quadra 24, com área de 3.882,29m*, no Bairro ["Onício Resende”, nesta cidade. | Art. 2º —- Os recursos proveniente da aliena- 'ção deste imóvel, serão utilizados na construção e implementos para a Fazenda Escola “Doutor Ulysses Guimarães". Art. 30 —- A alienação será realizada através de concorrência pública, conforme determina o item I, do Art. 17, da Lei Federal NO 8.666, de 21 de Junho de 1.993. Goo cerococsogroccccesecescocssoos Art. 40 —- Fica ainda o Chefe do Poder Execu- tivo, autorizado a baixar Portaria, nomeando uma comissão compos- ta de 03 (Três) membros, para fixar o valor mínimo para a aliena- ção do referido imóvel. Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópo- '1is, Estado de Goiás, aos 10 de Maio de 1995. * A Sodino Nieira de Carvalho É Prefeito-Municipal A : Gilmar Alves |la Bilva Secretário da Administração “ CoOVCOCC CCC CLCeCE0R Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás