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norma nº 2316/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2316 / 2000
Date 2000-04-05
EmentaFaz desafetação de área de terreno e contém outras providências. Fica desafetada a área de 660,00m2, que passará a constituir o lote de terreno 13-A, da Quadra 02, da Rua C-10, no Conjunto Capelinha, nesta cidade. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a emitir título de doação, definitivo, do lote ora desafetado, por esta lei, à Igreja Evangélica Assembléia de Deus, portadora do CGC(MF) nº 02.077.741/0001-04, com sede à Rua Francisco Corrêa Neves, 79, Centro, nesta cidade.
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LEI N° 2.316, DE 05 DE ABRIL DE 2000.
“Faz desafetação de área de terreno e contém outras 
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica desafetada a área de 660,00m2
, que passará a constituir o lote de 
terreno 13-A, da Quadra 02, da Rua C-10, no Conjunto Capelinha, nesta cidade, o qual passa 
para a categoria de bens dominiciais de patrimônio disponível do município, a saber:
a) O lote de terreno nº 13-A, da Quadra 02, com a área de 660,00 m2
, 
situada no Conjunto Capelinha, à Rua C-10, nesta cidade.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a emitir título de 
doação, definitivo, do lote ora desafetado, por esta lei, à Igreja Evangélica Assembléia de Deus, 
portadora do CGC(MF) nº 02.077.741/0001-04, com sede à Rua Francisco Corrêa Neves, 79, 
Centro, nesta cidade.
Parágrafo Único - Fica ainda o Tabelião do Cartório de Registro de Imóveis 
desta Comarca, autorizado a proceder o registro do documento traslativo da propriedade do 
imóvel supra mencionado, ocorrendo por conta do donatário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 05 dias 
do mês de abril de 2000.
 ODAIR DE RESENDE
 Prefeito Municipal
 VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
 Secretário da Administração
MEMORIAL DESCRITIVO
Natureza: ........................................Desafetação de área
Proprietário: ....................................Prefeitura Municipal de Quirinópolis
Cidade: ...........................................Quirinópolis
Setor: ..............................................Conjunto Capelinha
Quadra: ...........................................02
Lote: ...............................................13-A
Área:............................................... 660,00 m2
Limites e Confrontações
Frente para a Rua C-10.....................33,00m
Lado Esquerdo com o lote 13............20,00m
Lado Direito com o lote 14...............20,00m
Fundo com a Prefeitura Municipal.....33,00m
 R.T. ______________________________________________
 Eng. Civil Moarcy Túlio Miguel Andrade
 CREA 2333/D-Brasília - DF

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