| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2316 / 2000 |
| Date | 2000-04-05 |
| Ementa | Faz desafetação de área de terreno e contém outras providências. Fica desafetada a área de 660,00m2, que passará a constituir o lote de terreno 13-A, da Quadra 02, da Rua C-10, no Conjunto Capelinha, nesta cidade. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a emitir título de doação, definitivo, do lote ora desafetado, por esta lei, à Igreja Evangélica Assembléia de Deus, portadora do CGC(MF) nº 02.077.741/0001-04, com sede à Rua Francisco Corrêa Neves, 79, Centro, nesta cidade. |
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LEI N° 2.316, DE 05 DE ABRIL DE 2000. “Faz desafetação de área de terreno e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica desafetada a área de 660,00m2 , que passará a constituir o lote de terreno 13-A, da Quadra 02, da Rua C-10, no Conjunto Capelinha, nesta cidade, o qual passa para a categoria de bens dominiciais de patrimônio disponível do município, a saber: a) O lote de terreno nº 13-A, da Quadra 02, com a área de 660,00 m2 , situada no Conjunto Capelinha, à Rua C-10, nesta cidade. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a emitir título de doação, definitivo, do lote ora desafetado, por esta lei, à Igreja Evangélica Assembléia de Deus, portadora do CGC(MF) nº 02.077.741/0001-04, com sede à Rua Francisco Corrêa Neves, 79, Centro, nesta cidade. Parágrafo Único - Fica ainda o Tabelião do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, autorizado a proceder o registro do documento traslativo da propriedade do imóvel supra mencionado, ocorrendo por conta do donatário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de abril de 2000. ODAIR DE RESENDE Prefeito Municipal VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Secretário da Administração MEMORIAL DESCRITIVO Natureza: ........................................Desafetação de área Proprietário: ....................................Prefeitura Municipal de Quirinópolis Cidade: ...........................................Quirinópolis Setor: ..............................................Conjunto Capelinha Quadra: ...........................................02 Lote: ...............................................13-A Área:............................................... 660,00 m2 Limites e Confrontações Frente para a Rua C-10.....................33,00m Lado Esquerdo com o lote 13............20,00m Lado Direito com o lote 14...............20,00m Fundo com a Prefeitura Municipal.....33,00m R.T. ______________________________________________ Eng. Civil Moarcy Túlio Miguel Andrade CREA 2333/D-Brasília - DF