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norma nº 2083/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2083 / 1995
Date 1995-06-23
EmentaAutoriza a conceder auxilio contém outras providências.
native_id1564

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Prara dne Trãc Poderas nº BR - Fone: (062) 651-10270 - Fax: (0871 851.1940 » Cx. Postal 19 » CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiés
PREFEITURA DA
CIDADE
QUIRINOPOLIS
LEI Nº 2083, DE 23 DE JUNHO DE 1995.
“Autoriza a conceder auxilio e con-
tém ocutras providências".
A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, GSANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 19 —- Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a conceder um auxílio a título de contribu-
ição corrente, ao SINDICATO RURAL DE QUIRINOPOLIS, com sede à
Alameda Paranaíba, 5/N - Parque Agropecuário, nesta cidade, por-
tador do CGC(MF) nº 02.617.256/0001-78, até o valor de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil Reais), para custear parte de suas
despesas com a realização das festividades da RXII Exposição A-
gropecuária de Quirinópolis a realizar-se no período de 10 a 16
de julho de 1995.
Art. 20 —- Para atender as despesas com a execução
da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
utilizar os recursos próprios constantes no orçamento vigente, ou
se necessário, abrirá por decreto, crédito especial, utilizando
os recursos disponíveis, conforme determina o parágrafo 10, inci-
sos I ao IV, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 30 —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis,
Estado de Goiás, aos 23 de junho de 1995.
sn O)
Sodino Vieira-de Carvalho
Prefejto Municipal
Gilmar nivod/ap ,
Secretário da dministração
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