| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2084 / 1995 |
| Date | 1995-06-23 |
| Ementa | Altera prazo de concessões e contém outras providências. |
| native_id | 1565 |
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BC OCCCCCOCSONPOCCCCCDOCCLCCHHSCH 0ODCCCOCOLCCCCCCC0e PREFEITURA DA CIDADE QUIRINOPOLIS LEI Nº 2084, DE 23 DE JUNHO DE 1995. “Altera prazo de Concessões é tém outras providências" con-— à CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, GANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 10 — A concessão de serviços funerários outorgada por prazo indeterminado, fica a partir da data da pu- blicação desta Lei, transformadas em prazo determinado, pelo pe- ríodo de 10 (dez) anos, a contar da data da publicação dests Lei. Art. 2º — Ficam ainda as atuais Empresas benefici- árias destas concessões de serviços funerários, com sede nesta cidade, obrigadas a proceder o sepultamento das pessoas carentes condignamente, em urnas de madeira, com Onus para a própria fune- rária, sob pena de cassação da respectiva concessão. Art. 30 - Esta Lei entrsrá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 23 de junho de 1995. Sodino Vijéira de Caríralho Prefeity Municipal Gilmar Al /A a Secretári df Adhinistração Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás