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norma nº 2087/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2087 / 1995
Date 1995-08-18
EmentaAltera dispositivo da lei 2085, e contém outras providências.
native_id1568

Documents (1)

texto integral #

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X iddddddddddds |
10 0VCOCOCOCCC CC 0000
PREFEITURA DA
CIDADE
QUIRINOPOLIS
“Altera dispositivo da Lei 2.085, e
contém outras providências”
A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 10 — O Parágrafo Único do Artigo Tercei-
no da Lei nº 2.085, de 23 de junho de 1995, passará a vigorar com
a seguinte redação:
“ Art. 3º - Tdem, Idem ...
Parágrafo Único - O Município tão logo
efetivar as desapropriações ou aquisições de que trata este arti-
go, transferirá à SANEAGO os imóveis expropriados ou adquiridos,
livres e desembaraçados de quaisquer ônus e despesas, como sua
cota de participação no empreendimento que é de relevante inte-
resse social”.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de junho de
1.995, revogadas as disposições em contrário.
|
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópo-
lis, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de agosto de 1995.
ittiror Chaves
Prefeito Municipal
co-de Souza
inistração
Anthero Franc
Secretário da
V
Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás

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