| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2087 / 1995 |
| Date | 1995-08-18 |
| Ementa | Altera dispositivo da lei 2085, e contém outras providências. |
| native_id | 1568 |
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00000060000000000000€0 X iddddddddddds | 10 0VCOCOCOCCC CC 0000 PREFEITURA DA CIDADE QUIRINOPOLIS “Altera dispositivo da Lei 2.085, e contém outras providências” A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 10 — O Parágrafo Único do Artigo Tercei- no da Lei nº 2.085, de 23 de junho de 1995, passará a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 3º - Tdem, Idem ... Parágrafo Único - O Município tão logo efetivar as desapropriações ou aquisições de que trata este arti- go, transferirá à SANEAGO os imóveis expropriados ou adquiridos, livres e desembaraçados de quaisquer ônus e despesas, como sua cota de participação no empreendimento que é de relevante inte- resse social”. Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de junho de 1.995, revogadas as disposições em contrário. | Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópo- lis, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de agosto de 1995. ittiror Chaves Prefeito Municipal co-de Souza inistração Anthero Franc Secretário da V Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás