| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2091 / 1995 |
| Date | 1995-09-14 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel e contém outras providências. (Loja Maçônica estrela Universal) |
| native_id | 1571 |
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DOOOOOOOOCOOOOCODOGOCOCCO CCO COMO CCO COCO OCO LOCO CCO ta PREFEITURA DA CIDADE QUIRINOPOLIS LEI Nº 2.091 DE 14 DE SETEMBRO DE 1995. “Autoriza doação de Imóvel e contém outras previdências” A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a LOJA MAÇÔNICA ESTRELA UNIVERSAL, portadora do C.G.C. (MF) nº 02.454.973/0001-26, com sede na Av. Brasil, nº 113, nesta cidade, a Quadra de terreno nº “27”, de propriedade desta Prefeitura, sem benfeitoria, com área de até 4.565,40m2, situada entre as Avenidas Brasil e Rui Barbosa, e Travessa Minervindo José Martins e Av. Paulino José dos Santos, Setor “Hélio Leão”, nesta cidade. Parágrafo Único - A doação deste imóvel se destina a construção de sua Sede Social. Art. 2º - As divisas e confrontações do referido imóvel, constará no Decreto de doação. Art. 3º - As despesas de Escritura e Registro do Imóvel, ocorrerão por conta do donatário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de setembro de 1995. N Anthero Franckço.de Souza / Secretário da AQministração Ane Terão Dadarno nº 00 Ennn info cea an9n coctecsinra anan o mo ram armenan ana Aa