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norma nº 2091/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2091 / 1995
Date 1995-09-14
EmentaAutoriza doação de imóvel e contém outras providências. (Loja Maçônica estrela Universal)
native_id1571

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PREFEITURA DA
CIDADE
QUIRINOPOLIS
LEI Nº 2.091 DE 14 DE SETEMBRO DE 1995.
“Autoriza doação de Imóvel e contém outras previdências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
doar a LOJA MAÇÔNICA ESTRELA UNIVERSAL, portadora do C.G.C. (MF) nº
02.454.973/0001-26, com sede na Av. Brasil, nº 113, nesta cidade, a Quadra de terreno nº “27”, de
propriedade desta Prefeitura, sem benfeitoria, com área de até 4.565,40m2, situada entre as
Avenidas Brasil e Rui Barbosa, e Travessa Minervindo José Martins e Av. Paulino José dos Santos,
Setor “Hélio Leão”, nesta cidade.
Parágrafo Único - A doação deste imóvel se destina a construção
de sua Sede Social.
Art. 2º - As divisas e confrontações do referido imóvel, constará
no Decreto de doação.
Art. 3º - As despesas de Escritura e Registro do Imóvel, ocorrerão
por conta do donatário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás,
aos 14 dias do mês de setembro de 1995.
N
Anthero Franckço.de Souza
/ Secretário da AQministração
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