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norma nº 2093/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2093 / 1995
Date 1995-09-14
EmentaAutoriza concessão de direito real de uso e contém outras providências.
native_id1573

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texto integral #

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PREFEITURA DA
CIDADE
QUIRINOPOLIS
2.093 DE 14 DE SETEMBRO DE 1995.
“Autoriza concessão de direito real de uso e contém
outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Município de Quirinópolis, na pessoa do Chefe do
Executivo Municipal, autorizado a fazer concessão de direito real de uso, a título gratuito, na
modalidade de comodato, das instalações destinadas a oficina profissionalizante da Escola
Professora Zelsani, localizada no Bairro Onício Resende, com pessoas jurídicas interessadas, após
prévio processo licitatório, nos termos do artigo 130, caput. da Lei nº 1.717, de 05 de abril de 1990
(Lei Orgânica de Quirinópolis) e parágrafo 3º do artigo 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
(Lei de Licitações e Contratos).
Art. 2º - O uso de que se trata o artigo primeiro terá duração de
10 (dez) anos, contados a partir de sua constituição.
Art. 3º - A concessão será outorgada sob condição de implantação
e manutenção, nas instalações cedidas, de oficina que forme e empregue mão-de-obra juvenil.
Art. 4º - No processo licitatório e no instrumento da concessão do
uso, deverão ser especificadas as cláusulas e condições necessárias, visando atender a todos os
dispositivos da Lei Orgânica do Município e da Lei de Licitação e Contratos, referentes a esta
matéria.
Art. Sº - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás,
aos 14 dias do mês de setembro de 1995.
POCO COGOOCCCC CCC CCD
Anthero Fi
Secretário
isco de Souza
Administração
00000000
Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás

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