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norma nº 2095/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2095 / 1995
Date 1995-09-14
EmentaAutoriza a implantação do projeto `` Pró-moradia e contém outras providências. ´´
native_id1574

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LEI Nº 2.095, DE 14 DE SETEMBRO DE 1995.
“Autoriza a implantação do Projeto “Pró - Moradia”
e contém outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a
implantar e executar nesta cidade o Projeto “Pró-Moradia”, destinado a construir casas de baixo
custo, objetivando proporcionar melhores condições de vida às famílias de baixo poder aquisitivo.
Art. 2º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a
firmar contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal - Agente Financeiro do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para execução deste projeto.
Art. 3º - Para atender as despesas com a execução da presente lei,
fica o Chefe do Executivo autorizado a utilizar recursos próprios constantes no orçamento vigente,
ou se necessário abrirá por Decreto crédito especial, utilizando os recursos definidos no Parágrafo
1º, inciso Ia IV, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás,
aos 14 dias do mês de setembro de 1995.
Anthero Frand
Secretário da Atlministração
Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás

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