| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2098 / 1995 |
| Date | 1995-10-19 |
| Ementa | Faz desafetação de área e contém outras providências. (Quadra 04 lote 04 Bairro Municipal) |
| native_id | 1575 |
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PREFEITURA DA CIDADE QUIRINOPOLIS LEI Nº 2.098, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995. “Faz desafetação de área e contém outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS APROVOU É EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada a área infra discriminada, conseqiientemente transformando-a de categoria, de uso comum para bens dominiciais de patrimônio disponível do Município, a saber: 01 - O lote de terreno, com a área de 431.28m2., situado na Rua José Quirino Cardoso, Quadra 04, Lote nº 04, Bairro Municipal, nesta Cidade. Parágrafo Único - Fica ainda o Tabelião do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, autorizado a proceder o registro dos documentos traslativos da propriedade do imóvel supra mencionado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de março de 1995, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de outubro de 1995. OOOCOOCCCOMPOCOCCOCOCO COMO CCCOCOLCLCOCHOCOO Anthero Francisca de Souza Secretário da Adlhinistração N 00000000 Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás