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norma nº 2100/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2100 / 1995
Date 1995-10-19
EmentaRevoga dispositivo da lei nº 1779/91 e contém outras providências.
native_id1577

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00V0000000000000000
PREFEITURA DA
CIDADE
QUIRINOPOLIS
LEI Nº 2.100, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995.
, “Revoga dispositivo da Lei nº 1.779/91 e contém outras
providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica revogado em todos os seus termos - O Parágrafo
Primeiro, do Art. 107, da Lei nº 1.779, de 17 de maio de 199! (Institui o Regime Jurídico Unico
dos Funcionários Públicos de Quirinópolis e contém outras rrovidências)
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
“Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás,
aos 19 dias do mês de outubro de 1995.
Anthero Frandys, de Souza
Secretário da Adninistração
Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás

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