| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2100 / 1995 |
| Date | 1995-10-19 |
| Ementa | Revoga dispositivo da lei nº 1779/91 e contém outras providências. |
| native_id | 1577 |
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WC CCC 0 OOo CCC CO COCO CCC 0000000 00V0000000000000000 PREFEITURA DA CIDADE QUIRINOPOLIS LEI Nº 2.100, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995. , “Revoga dispositivo da Lei nº 1.779/91 e contém outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica revogado em todos os seus termos - O Parágrafo Primeiro, do Art. 107, da Lei nº 1.779, de 17 de maio de 199! (Institui o Regime Jurídico Unico dos Funcionários Públicos de Quirinópolis e contém outras rrovidências) Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de outubro de 1995. Anthero Frandys, de Souza Secretário da Adninistração Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás