| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2101 / 1995 |
| Date | 1995-11-20 |
| Ementa | Autoriza construção de ponte e contém outras providências. |
| native_id | 1578 |
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0000000000000000000 OCO COOL OCOCCOLCC CCO CCOOC000 PREFEITURA DA im) |CIDADE QUIRINOPOLIS LEI Nº 2.101, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995. “ “Autoriza construção de Ponte e contém outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a construir uma ponte sobre o Ribeirão do João Pinto, no Municipio de Cachoeira Alta. Art. 2º - Para atender as despesas da execução da presente Lei, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos disponíveis no orçamento vigente. Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de novembro de 1995. Anthero rh Secretário da de Souza Ministração Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - C&P 75860-000 - Quirinópolis - Goiás