| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2318 / 2000 |
| Date | 2000-04-05 |
| Ementa | Cria e faz denominação a loteamento e contém outras providências. Fica criado no perímetro urbano desta cidade, o loteamento composto de 432 lotes, o qual passará a denominar-se Bairro “Pedro Cardoso”. |
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LEI N° 2.318, DE 05 DE ABRIL DE 2000. “Cria e faz denominação a loteamento e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica criado no perímetro urbano desta cidade, o loteamento composto de 432 lotes, o qual passará a denominar-se Bairro “Pedro Cardoso”, em homenagem póstuma ao Diácono Pedro Cardoso da Silva, que prestou relevantes serviços à comunidade católica e carente de nosso município. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28/02/2000, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de abril de 2000. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração