| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2103 / 1995 |
| Date | 1995-11-20 |
| Ementa | Faz tombamento de imóvel e contém outras providências. (Prédio do Museu) |
| native_id | 1580 |
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PREFEITURA DA CIDADE QUIRINOPOLIS LEENº 2.103, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995. ' “Faz tombamento de Imóvel e contém outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica tombado o prédio de propriedade deste Município, situado na Av. Rui Barbosa, nº 78 (1º Sede da Prefeitura Municipal - 22 de janeiro/1944), nesta cidade, considerado Patrimônio Histórico de Quirinópolis, pela Lei nº 1.147, de 20 de outubro de 1981. Parágrafo Único - O imóvel ora tombado por esta lei, abrigará a Sede do Museu Histórico de Quirinópolis, para a exposição de obras de arte, de peças e coleções científicas ou de objetos e documentos antigos, que retratam a imagem de nossa cultura, tradição e a memória de nossos antepassados. COCO POCO SCCO COCOLO COLOCO Art. 2º- Fica ainda o Chefe do Poder Executivo, autorizado a fazer restauração daquele imóvel (Prédio), mantendo a estrutura original, a qual não poderá de forma alguma ser modificada. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de novembro de 1995. Anthero Fr dia Souza ni Secretario da nistração COVCOCCCCCCC 0000000 Praca dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (0871 651-1940 - Cy Postal 19 - CEP 7RRAN-NMN - Ouirinánalis - Gniáe