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norma nº 2103/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2103 / 1995
Date 1995-11-20
EmentaFaz tombamento de imóvel e contém outras providências. (Prédio do Museu)
native_id1580

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PREFEITURA DA
CIDADE
QUIRINOPOLIS
LEENº 2.103, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995. '
“Faz tombamento de Imóvel e contém outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica tombado o prédio de propriedade deste Município,
situado na Av. Rui Barbosa, nº 78 (1º Sede da Prefeitura Municipal - 22 de janeiro/1944), nesta
cidade, considerado Patrimônio Histórico de Quirinópolis, pela Lei nº 1.147, de 20 de outubro de
1981.
Parágrafo Único - O imóvel ora tombado por esta lei, abrigará a
Sede do Museu Histórico de Quirinópolis, para a exposição de obras de arte, de peças e coleções
científicas ou de objetos e documentos antigos, que retratam a imagem de nossa cultura, tradição e a
memória de nossos antepassados.
COCO POCO SCCO COCOLO COLOCO
Art. 2º- Fica ainda o Chefe do Poder Executivo, autorizado a fazer
restauração daquele imóvel (Prédio), mantendo a estrutura original, a qual não poderá de forma
alguma ser modificada.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás,
aos 20 dias do mês de novembro de 1995.
Anthero Fr dia Souza
ni
Secretario da nistração
COVCOCCCCCCC 0000000
Praca dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (0871 651-1940 - Cy Postal 19 - CEP 7RRAN-NMN - Ouirinánalis - Gniáe

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